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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 127/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação do Confocal and Apo-tome Dual Microscopy System na Faculdade de Ciências da Saúde, no novo campus da Universidade de Macau, na Ilha de Hengqin, a celebrar com a empresa «Four Star Companhia Limitada».

16 de Julho de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 128/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de sistemas de projecção digital para o Cinema de Arte, na Travessa da Paixão, a celebrar com a empresa «East Technology (Asia) Limited».

16 de Julho de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 130/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no aditamento ao contrato de Prestação de Serviço de Fornecimento de Leite e Leite de Soja às Escolas nos Anos Escolares de 2013/2014 e 2014/2015, a celebrar com a «Agência Comercial Vang Kei Hong, Limitada».

17 de Julho de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 131/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no aditamento ao contrato de Prestação de Serviço de Fornecimento de Leite e Leite de Soja às Escolas nos Anos Escolares de 2013/2014 e 2014/2015, a celebrar com a empresa «Vitasoja (Macau), Limitada».

17 de Julho de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 132/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de equipamentos e sistema inteligente de gestão e controlo de segurança para os grandes eventos do ano de 2014, a celebrar com a empresa «Shenzhen Fuhaopeng Electronic Co., Ltd».

21 de Julho de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de melhoria de equipamentos e sistema do Centro de Bowling, a celebrar com a empresa «Qubica AMF Worldwide, LLC».

18 de Julho de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Julho de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.