REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 33/2014

BO N.º:

26/2014

Publicado em:

2014.6.25

Página:

9991-9992

  • Nomeia, em comissão de serviço, o director da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 33/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 70/93/M, dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Cheong Sio Kei para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, pelo período de um ano, a partir de 29 de Junho de 2014.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    17 de Junho de 2014.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Cheong Sio Kei para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro:

    — Vacatura do cargo;
    — Cheong Sio Kei possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de director da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, que se demonstra pelo curriculum vitae:

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Engenharia Geográfica, pela Universidade Nacional Cheng Kung de Taiwan;
    — Licenciatura em Direito, pela Universidade de Ciência Política da China;
    — Mestrado em Gestão Administrativa, pela Universidade Sun Yat-Sen de Cantão;
    — Doutoramento em Gestão de Solos, pela Universidade Renmin da China.

    Currículo profissional:

    Desde Novembro de 1993

    Técnico superior na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    De Janeiro de 1997 a Junho de 1998

    Adjunto na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    De Junho de 1998 a Novembro de 1998

    Chefe do Departamento de Cartografia na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    De Novembro de 1998 a Dezembro de 1999

    Subdirector da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    De Dezembro de 1999 a Junho de 2009

    Director da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em regime de substituição;

    De Junho de 2009 a Junho de 2014

    Director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    Desde Julho de 2009

    Secretário-Geral do Conselho Consultivo do Ambiente;

    Desde Junho de 2011

    Presidente do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2014

    BO N.º:

    26/2014

    Publicado em:

    2014.6.25

    Página:

    9992-9994

    • Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, Cheong Sio Kei a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e Lei n.º 2/2011, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro e de assalariamento, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

    20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

    22) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

    25) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro que forem julgados incapazes para o serviço.

    2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços de Cartografia e Cadastro pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2014.

    19 de Junho de 2014.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 35/2014

    BO N.º:

    26/2014

    Publicado em:

    2014.6.25

    Página:

    9995-9996

    • Subdelega competências no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 35/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Vai Hoi Ieong, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e Lei n.º 2/2011, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, até ao montante de $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

    20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

    22) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

    25) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que forem julgados incapazes para o serviço.

    2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director, substituto, dos Serviços de Protecção Ambiental pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2014.

    19 de Junho de 2014.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 20 de Junho de 2014. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


        

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