Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, José Maria de Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de inquérito sobre o grau de satisfação dos cidadãos 2014, a celebrar com a Universidade de Macau.
3 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada Mok Shui Ying Doris como membro suplente do Grupo de Reapreciação, com mandato até 31 de Março de 2015.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Abril de 2014.
9 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 8) e 9) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2012, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, os dirigentes ou os respectivos representantes das seguintes associações ou organismos:
1) Associação dos Escoteiros de Macau;
2) Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China;
3) Associação Comercial de Macau;
4) Federação das Associações dos Operários de Macau;
5) União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
6) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau;
7) Federação da Juventude de Fukien de Macau;
8) Associação Geral das Mulheres de Macau;
9) Associação Industrial de Macau;
10) Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau;
11) Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau;
12) Associação dos Jovens Cristãos de Macau;
13) Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau;
14) Diocese de Macau;
15) Federação de Juventude de Macau.
2. São designadas vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
1) Wai, Cheng Iong;
2) Pun, Chi Meng;
3) Fok, Lai Si Agnes;
4) Yeung, Cho Law Savio;
5) Lam, Chung Kong;
6) Kwan, Chi Fai;
7) Loi, Man Keong;
8) Ng, Man Yun;
9) Lao, Cheng;
10) Lai Pak Leng.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2014.
5 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza na Biblioteca Central de Macau, suas dependências e depósitos de livros, durante o período de 1 de Julho de 2014 a 31 de Dezembro de 2016, a celebrar com a empresa «D & C Cleaning and Pest Control Services».
6 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança no Conservatório e suas escolas, durante o período de 1 de Julho de 2014 a 31 de Dezembro de 2016, a celebrar com a empresa «Securitas Serviços de Segurança (Macau), Lda.».
9 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza nas instalações e armazéns do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Julho de 2014 a 31 de Dezembro de 2016, a celebrar com a empresa «Sunrise — Gestão de Propriedades e Equipamentos, Lda.».
9 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 11 de Junho de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.