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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação de Lam In Nie como membro do Conselho de Curadores da Fundação Macau.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Maio de 2014.
25 de Abril de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Vong Iao Lek como presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de 2 anos, a partir de 9 de Maio de 2014.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
2 de Maio de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Fundamentos da nomeação de Vong Iao Lek para exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Outros:
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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Devido ao termo, em 30 de Junho de 2014, da «Escritura de Prorrogação do Contrato de Locação de Empresa Comercial» celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Massa Falida da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A., torna-se bastante urgente a realização do processo de concessão;
Tendo em conta o interesse público de se garantir o normal e continuado funcionamento do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros, assim como a especialidade da exploração do serviço de transportes públicos, há necessidade de que uma sociedade com adequada capacidade de exploração continue a realizar a operação;
Nesta conformidade, cumpre proceder, com a maior celeridade possível, à concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, através de ajuste directo, com vista a garantir o interesse da população.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2 de Maio de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Maio de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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