REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação de Lam In Nie como membro do Conselho de Curadores da Fundação Macau.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Maio de 2014.

25 de Abril de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado Vong Iao Lek como presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de 2 anos, a partir de 9 de Maio de 2014.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

2 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Vong Iao Lek para exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais:

— Vacatura do cargo;
— Possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte de Vong Iao Lek, que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciado em Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa-Portugal;
— Mestrado em Educação pela Universidade de Desporto de Pequim;
— Doutoramento em Educação pela Universidade de Desporto de Pequim.

Currículo profissional:

— Técnico superior no Instituto dos Desportos de Macau (presente Instituto do Desporto), em Outubro de 1994;
— Chefe da Divisão de Desenvolvimento Desportivo do Instituto dos Desportos de Macau, em Setembro de 1996;
— Vice-presidente do Instituto dos Desportos de Macau, em Setembro de 1998, e vice-presidente do Instituto do Desporto;
— Vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, desde Janeiro de 2002 a Março de 2003;
— Vice-presidente do Instituto do Desporto, desde Março de 2003, e presidente em regime de substituição, a partir do mesmo mês;
— Membro da Comissão do Grande Prémio de Macau, desde Março de 2003 a Junho de 2013;
— Presidente do Instituto do Desporto, desde Março de 2008;
— Vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, interinamente e em regime de exclusividade, desde 18 de Junho de 2013, substituindo o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Outros:

— Vice-presidente do Comité Olímpico e Desportivo de Macau, China (C.O.D.M.), desde Dezembro de 2008;
— Presidente da Associação dos Comités Olímpicos de Língua Oficial Portuguesa (ACOLOP), desde Julho de 2009;
— Presidente da Asiania Sport For All Association (ASFAA), desde Setembro de 2012.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2014

Devido ao termo, em 30 de Junho de 2014, da «Escritura de Prorrogação do Contrato de Locação de Empresa Comercial» celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Massa Falida da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A., torna-se bastante urgente a realização do processo de concessão;

Tendo em conta o interesse público de se garantir o normal e continuado funcionamento do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros, assim como a especialidade da exploração do serviço de transportes públicos, há necessidade de que uma sociedade com adequada capacidade de exploração continue a realizar a operação;

Nesta conformidade, cumpre proceder, com a maior celeridade possível, à concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, através de ajuste directo, com vista a garantir o interesse da população.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

2 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Maio de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.