Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 14/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no secretário-geral do Conselho do Património Cultural, Cheong Cheok Kio, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Confirmar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de contrato individual de trabalho;
5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos na Lei n.º 2/2011, e a atribuição do tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), nos termos legais;
7) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho;
9) Conceder a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;
10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
13) Autorizar deslocações dos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;
14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;
15) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil patacas);
16) Homologar os autos de recepção relativos à aquisição de bens e serviços;
17) Assinar os autos de recepção relativos a obras;
18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
19) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
20) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no Orçamento do Conselho do Património Cultural, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito;
21) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento do Conselho do Património Cultural, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com condomínio, limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);
22) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e de serviços;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;
24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no secretariado do Conselho do Património Cultural, com exclusão dos excepcionados por lei;
25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do secretariado do Conselho do Património Cultural;
26) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo do Conselho do Património Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;
27) Outorgar, em nome do Conselho do Património Cultural os acordos sobre serviços e apoio técnico de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de Abril de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 15 de Abril de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.