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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 14/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no secretário-geral do Conselho do Património Cultural, Cheong Cheok Kio, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Confirmar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de contrato individual de trabalho;

5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos na Lei n.º 2/2011, e a atribuição do tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), nos termos legais;

7) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho;

9) Conceder a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

13) Autorizar deslocações dos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

15) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil patacas);

16) Homologar os autos de recepção relativos à aquisição de bens e serviços;

17) Assinar os autos de recepção relativos a obras;

18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

19) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

20) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no Orçamento do Conselho do Património Cultural, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito;

21) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento do Conselho do Património Cultural, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com condomínio, limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

22) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e de serviços;

23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no secretariado do Conselho do Património Cultural, com exclusão dos excepcionados por lei;

25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do secretariado do Conselho do Património Cultural;

26) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo do Conselho do Património Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;

27) Outorgar, em nome do Conselho do Património Cultural os acordos sobre serviços e apoio técnico de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 15 de Abril de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.