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Considerando que, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2010, Tam Kuong Man foi nomeado presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial;
Considerando que Tam Kuong Man cessou funções no Instituto de Habitação, por motivo de aposentação, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada Kuoc Vai Han como presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial;
2. É nomeado Ieong Kam Wa como presidente suplente do Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial;
3. As nomeações do presidente e do presidente suplente acima mencionadas produzem efeitos a partir dos dias 1 e 21 de Janeiro de 2014, respectivamente.
21 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Considerando que, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2013, Tam Kuong Man foi nomeado presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Habitação, adiante designado por IH;
Considerando que Tam Kuong Man cessou funções no Instituto de Habitação, por motivo de aposentação, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014;
Considerando que Kuoc Vai Han foi nomeada presidente, substituta, do IH, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Administrativo do Instituto de Habitação, pelo período de um ano:
1) Presidente — Kuoc Vai Han, presidente, substituta, do IH;
2) Vogal — Ieong Kam Wa, vice-presidente, substituto, do IH.
2. As nomeações do presidente e do vogal acima mencionadas produzem efeitos a partir dos dias 1 e 21 de Janeiro de 2014, respectivamente.
3. As nomeações dos restantes vogais do Conselho Administrativo do Instituto de Habitação, efectuadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2013, mantêm-se válidas até ao termo dos respectivos mandatos.
21 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviço de informação noticiosa providenciado via internet, a celebrar com a N.C.N. Limited.
24 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), o Chefe do Executivo manda:
1. São designados vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2014:
Presidente — Tai Kin Ip e, nas suas ausências ou impedimentos, como substituto, o vogal Kou Hoi In;
Vogal — Kou Hoi In;
Vogal — Sou Chan Fai;
Vogal — Chan Hio Wan;
Vogal — Shuen Ka Hung;
Vogal — Vong Sin Man;
Vogal — Chan Keng Hong.
2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.
25 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Sendo necessário proporcionar aos cidadãos o acesso a uma série de canais de televisão básicos que permitam responder às suas expectativas razoáveis;
Devido ao termo, em 21 de Abril de 2014, do acordo celebrado entre a concessionária do serviço terrestre de televisão por subscrição e os fornecedores do serviço de antena comum;
Cumpre proceder, com a maior celeridade possível, à concessão do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos através de ajuste directo, com vista a garantir o interesse da população.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e na alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
1 de Abril de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Abril de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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