|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial, constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. A alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras n.º 40/2013, passa a ter a seguinte redacção:
«1) Kuoc Vai Han, representante do Instituto de Habitação, que preside, sendo seus suplentes: Ieong Kam Wa e Iam Lei Leng;»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.
11 de Março de 2014.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 12 de Março de 2014. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0