REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2014

BO N.º:

12/2014

Publicado em:

2014.3.19

Página:

3593

  • Renova a nomeação do presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A.
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a nomeação, como presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, de Lo Ioi Weng, em regime de acumula­ção, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2014.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

    10 de Março de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2014

    BO N.º:

    12/2014

    Publicado em:

    2014.3.19

    Página:

    3593

    • Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, como outorgante, no contrato de Serviços de organização da 17.ª Reunião Anual do Grupo Ásia Pacífico contra o Branqueamento de Capitais.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de Serviços de organização da 17.ª Reunião Anual do Grupo Ásia Pacífico contra o Branqueamento de Capitais, a celebrar com a «Primedia — Companhia de Promoção de Serviços e Marketing, Limitada».

    12 de Março de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Março de 2014. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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