Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Janeiro de 2014, se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos do disposto na Lei n.º 3/2003 e no Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, e conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, destinados à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de quinze (15) lugares de inspector alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau:
1. Fases do concurso
Concurso de admissão ao curso de formação; e curso de formação (número de vagas para a frequência do curso é de quinze (15) lugares).
2. Tipo de concurso, prazo de candidatura e de validade
Trata-se de concurso de prestação de provas. A inscrição é feita em vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a apresentação da ficha de inscrição em concurso à Divisão de Recursos Humanos. Quanto aos citérios de requisitos em relação ao presente concurso, cujo cálculo se baseia em dados de candidatos, existentes ou apresentados no termo do prazo de apresentação de inscrição. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3. Condições de candidatura
Pode candidatar-se a este concurso o pessoal alfandegário da carreira de base que reúne as condições gerais de acesso estipuladas no artigo 17.º da Lei n.º 3/2003.
4. Forma de admissão
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso (adquirida na subunidade orgânica ou carregada na página electrónica dos Serviços de Alfândega de Macau: http://www.customs.gov.mo.), devendo a mesma ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de tempo indicado e nas horas de expediente, acompanhada do certificado de habilitação académica (quando for necessário).
5. Conteúdo funcional
As estipulações previstas no artigo 6.º da Lei n.º 3/2003 e no mapa II anexo ao Regulamento Administrativo n.º 4/2003, relativamente às funções do inspector alfandegário.
6. Remunerações
O inspector alfandegário, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa III, anexo à Lei n.º 2/2008.
7. Método de selecção
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004 com a nova redacção dada, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo o exame psicológico, a entrevista profissional e a avaliação curricular. Ao abrigo do disposto no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, a classificação final é ponderada pela seguinte forma:
Os respectivos programa e requisitos constam do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 12/2006.
8. Admissão
Os candidatos aprovados ao concurso de admissão são admitidos ao curso de formação segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas existentes indicados no ponto 1.
9. Locais de afixação das listas provisória, definitiva e de ordenação final
Divisão de Recursos Humanos, localizada no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, e página electrónica dos Serviços de Alfândega de Macau: http://www.customs.gov.mo.
10. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pela normas constantes da Lei n.º 3/2003 e do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 12/2006.
11. Composição do júri
Presidente: Chau Kin Oi, intendente alfandegária.
Vogais efectivos: Sio Chi Ieng, inspector alfandegário; e
Ng Chi Lam, inspectora alfandegária.
Vogais suplentes: Fong Kam Kun, inspector alfandegário; e
Ip Lap Pun, inspector alfandegário.
Serviços de Alfândega, aos 24 de Janeiro de 2014.
A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.
Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete do Procurador, para o preenchimento dos lugares abaixo mencionados, se encontram no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2014, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», informa-se que a respectiva lista provisória dos candidatos admitidos se encontra afixada, e pode ser consultada, no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Dynasty Plaza, 7.º andar:
As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete do Procurador, aos 27 de Janeiro de 2014.
O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, em regime de assalariamento do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2013:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
Classificação final |
1.º |
Loc Vai Sam |
84,20 |
2.º |
Wong I Lai |
79,87 |
3.º |
Ho Im Fong |
78,98 |
4.º |
Ao Ieong Sio Peng |
77,50 |
5.º |
Tang Chi Wai |
76,23 |
6.º |
Chan Chi Wai |
75,83 |
7.º |
Chan Meng Lan |
75,70 |
8.º |
Leong Kei Ip |
75,57 |
9.º |
Pang Kuai Mui |
74,50 |
10.º |
Fan Chou Lin |
73,30 |
11.º |
Lou Iong Chan |
73,12 |
12.º |
Chong Sio Ngan |
73,00 |
13.º |
Tou Wai Heng |
72,97 |
14.º |
Chan Kuai Ieng |
72,93 |
15.º |
Wong Soi Ieng |
72,87 |
16.º |
Leong Iok Ho |
72,63 |
17.º |
Kuok Sio Fan |
72,60 |
18.º |
Vong Sai Peng |
72,33 |
19.º |
Wong Fong Wai |
71,73 |
20.º |
Chong In Peng |
71,57 |
21.º |
Wong Kam Fong |
71,55 |
22.º |
Chau Chung Hon |
71,20 |
23.º |
Fong Sin Peng |
71,03 |
24.º |
Wong Kuai Meng |
70,63 |
25.º |
Lou Un Man |
70,43 |
26.º |
Wong Ian Wo |
70,38 |
27.º |
Chan Chai Fun |
70,17 |
28.º |
Fan Mei Lan |
70,03 |
29.º |
Choi In In |
70,00 |
30.º |
Sio Sek Seong |
69,67 |
31.º |
Lei Mei San |
69,63 |
32.º |
Lok Fong Kuan |
69,50 |
33.º |
Lei Chao Iong |
68,43 |
34.º |
Cheong Nin Chio |
67,98 |
35.º |
Lei Kam Choi |
66,67 |
36.º |
Leong Lai Ieng |
66,50 |
37.º |
Ao Sai Wai |
65,77 |
38.º |
Lio Gaspar Filomena Fatima |
65,00 |
39.º |
Au Siu Cheng |
64,78 |
40.º |
Kam Ut Wan |
63,47 |
41.º |
Fok Kam Kiu |
63,32 |
42.º |
Leong Lai Kun |
63,17 |
43.º |
Lao Ngan Chi |
62,60 |
44.º |
Chan Kuai Chan |
62,00 |
45.º |
Ho Sut Fei |
61,93 |
46.º |
Wong Hang Wui |
61,43 |
47.º |
Leong Pui Sin |
61,33 |
48.º |
Cheang Iok Mei |
60,83 |
49.º |
Kwong Po Chu |
60,53 |
50.º |
Ng Ion Heong |
60,52 |
51.º |
Lam Teng Teng |
59,73 |
52.º |
Tam Kit Fan |
57,20 |
53.º |
Chan Mei Keng |
57,13 |
54.º |
Ho Weng Tun |
56,50 |
55.º |
Chan Sei Noi |
56,17 |
56.º |
Cheong Sou Mei |
55,67 |
57.º |
Cai Chunfang |
55,17 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
c) Excluído por ter violado as Regras de Provas: 1 candidato.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 22 de Janeiro de 2014).
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 27 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Yang Chongwei, coordenador-adjunto.
Vogais efectivos: Lei Man Tou, chefia funcional; e
Lio Chi Chong, chefia funcional.
Informa-se que se encontram afixados, no quadro de anúncios do Gabinete de Estudo das Políticas (GEP), sita na Rua do Desporto n.os 185-195, 5.º andar, Taipa e publicados na internet da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes a abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do GEP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:
Lugares dos trabalhadores contratados além do quadro:
Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, aos 27 de Janeiro de 2014.
O Coordenador do Gabinete, substituto, Mijian.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2013.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Janeiro de 2014.
O Director dos Serviços, José Chu.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 17 de Janeiro de 2014, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), providos em regime de contrato além do quadro, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», em Macau, bem como publicado na intranet, internet do IACM e internet dos SAFP, cujo prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Janeiro de 2014.
O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Vong Iao Lek.
Classificativa final dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2013:
Candidatos aprovados: |
||
Lugar |
Nome |
Pontuação |
1.º |
Cheok Pan |
65,4 |
2.º |
Ng Ka Kei |
57,9 |
3.º |
Ng Ka Iek |
56,1 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 46 candidatos;
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
Excluídos por terem reprovado na prova de conhecimentos: 50 candidatos;
Excluído por ter reprovado na entrevista profissional: 1 candidato.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos excluídos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Janeiro de 2014).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Janeiro de 2014.
O Júri:
Presidente: Lao Iok Un, chefe de departamento.
Vogais: Celestino Lei, chefe de sector; e
Lai Ka Chon, técnico superior de 1.ª classe.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director para os Assuntos Laborais n.º 16/dir/DSAL/2013, de 16 de Dezembro de 2013, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2014, e de acordo com o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, de 10 de Agosto, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Emprego, mestre Lei Lai Keng ou em quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:
1.1 Assinar cartas, correspondências e ofícios de rotina que aquela subunidade emitir a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
1.2 Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores da sua subunidade;
1.3 Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores da sua subunidade;
1.4 Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da sua subunidade;
1.5 Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Formação Profissional, mestre Tang Ut Mei ou em quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:
2.1 Assinar cartas, correspondências e ofícios de rotina que aquela subunidade emitir a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
2.2 Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores da sua subunidade;
2.3 Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores da sua subunidade;
2.4 Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da sua subunidade;
2.5 Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, as subdelegadas, acima referidas, poderão subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
5. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelas subdelegadas, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 9 de Janeiro de 2014, até à entrada em vigor do presente despacho.
7. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Janeiro de 2014).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 14 de Janeiro de 2014.
O Subdirector dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de educação física e desporto, em regime de contrato além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 14 de Agosto de 2013.
A prova de conhecimentos com a duração de três horas, terá lugar na Escola de Polícia Judiciária, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial «Nam Tung», 13.º andar, Macau, no dia 23 de Fevereiro de 2014, domingo, pelas 10,00 horas. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado, 20 minutos antes da realização da mesma prova.
Polícia Judiciária, aos 27 de Janeiro de 2014.
O Director, Wong Sio Chak.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), será afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação do EPM, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau e no website deste Estabelecimento Prisional www.epm.gov.mo, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento, em regime de assalariamento, de um lugar de motorista de pesados, 1.º escalão, do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2013.
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 30 de Dezembro de 2013.
O Presidente do júri, Ng Iok Wong.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de nove lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2013.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 24 de Janeiro de 2014.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de oito lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2013.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 24 de Janeiro de 2014.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2013, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do artigo 18.º, n.º 5, do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 24 de Janeiro de 2014.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Faz-se público que o concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), em lugar do quadro, do grupo de pessoal docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2013, foi terminado, por não haver candidatos que reunissem as condições previstas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 24 de Janeiro de 2014.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Janeiro de 2014, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a Prestação de Serviços de Assistência Técnica ao Kartódromo de Coloane afecto ao Instituto do Desporto durante o período de 6 de Abril de 2014 a 5 de Abril de 2016.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados poderão dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento da importância de $ 500,00 (quinhentas) patacas ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no Download ficheiro da página electrónica: www.sport.gov.mo.
Os interessados deverão comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para tomar conhecimento dos eventuais esclarecimentos adicionais.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 24 de Fevereiro de 2014, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $ 72 000,00 (setenta e duas mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM e à ordem do Fundo de Desenvolvimento Desportivo ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque na mesma quantia, na Divisão Administrativa e Financeira na sede do Instituto do Desporto.
O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 25 de Fevereiro de 2014, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar.
As propostas são válidas durante noventa dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 27 de Janeiro de 2014.
O Presidente do Instituto, substituto, José Tavares.
Nos termos da alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por sua deliberação de 17 de Dezembro de 2013, aprova a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de Mestrado em Ciências Sociais em Estudos de Macau, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, e aprova igualmente a respectiva organização científico-pedagógica e o plano de estudos, constantes dos anexos I e II e que fazem parte integrante da presente deliberação.
Universidade de Macau, aos 27 de Janeiro de 2014.
O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.
1. Grau Académico: Mestrado em Ciências Sociais.
2. Estrutura do curso: o plano de estudos é composto por um grupo de disciplinas obrigatórias e um grupo de disciplinas opcionais. Os alunos deverão eleger as disciplinas opcionais de entre as ministradas, para tal efeito, pela Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau.
3. Duração normal do curso: dois anos lectivos.
4. Requisitos de graduação: obtenção de 30 unidades de crédito e elaboração de uma dissertação com aprovação na discussão da dissertação.
5. Línguas veiculares: Chinês e Inglês.
Disciplinas |
Tipo |
Horas semanais |
Unidades de crédito |
Introdução aos Estudos de Macau |
Obrigatória |
3 |
3 |
História de Macau |
« |
3 |
3 |
Política e Economia em Macau |
« |
3 |
3 |
Métodos de Investigação |
« |
3 |
3 |
Cultura, Sociedade e Educação em Macau |
Opcional |
3 |
3 |
Macaulogia: Perspectivas Transcultural e Teórica |
« |
3 |
3 |
Literatura e Artes em Macau |
« |
3 |
3 |
Sistema Jurídico e da Administração Pública de Macau |
« |
3 |
3 |
Macau sob as Perspectivas da China e do Mundo |
« |
3 |
3 |
Geografia Urbana de Macau |
« |
3 |
3 |
Património Histórico de Macau |
« |
3 |
3 |
Tópicos Seleccionados I |
« |
3 |
3 |
Tópicos Seleccionados II |
« |
3 |
3 |
Tópicos Seleccionados em Macaulogia |
« |
3 |
3 |
Total |
24-27* |
||
Dissertação Aplicada |
Obrigatória |
3 |
|
Dissertação Académica |
« |
6 |
|
Total |
3-6 |
||
Número total de unidades de crédito |
30 |
* Além de quatro disciplinas obrigatórias, os alunos que escolham a Dissertação Aplicada deverão eleger cinco disciplinas opcionais, entre dez disciplinas opcionais disponíveis, perfazendo um total de nove disciplinas; os alunos que escolham a Dissertação Académica deverão eleger quatro disciplinas opcionais, entre dez disciplinas opcionais disponíveis, perfazendo um total de oito disciplinas.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Instituto Politécnico de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2013:
Entidades beneficiárias |
Data de |
Montantes |
Finalidades |
Associação Económica de Macau |
08/04/2013 |
$ 245,000.00 |
Apoio financeiro para realização dos «Estudos sobre o nível de felicidade dos residentes de Macau (2013)». |
Associação de Surdos de Macau |
05/11/2013 |
$ 2,000.00 |
Subsídio financeiro ao funcionamento da «Associação de Surdos de Macau». |
Federação das Associações dos Operários de Macau |
15/10/2013 |
$ 14,500.00 |
Apoio financeiro para realização da «Competição de Dança dos Idosos de Macau». |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
05/11/2013 |
$ 15,000.00 |
Doação para participação na «Marcha de Caridade para Um Milhão». |
Instituto Português do Oriente |
15/10/2013 |
$ 2,000.00 |
Apoio financeiro para realização da actividade «Os contos e os livros» realizado pelo IPOR. |
Instituto de Investigação Queen Mary (Macau) Limitada |
11/12/2012 |
$ 150,000.00 |
Apoio financeiro para desenvolvimento dos projectos científicos de cooperação — Fase «D» do ano de 2013, do «MPI — QMUL Information Systems Research Centre» entre o IPM e o QMUL. |
Lu YeXin |
15/07/2013 |
$ 3,000.00 |
Subsídio de sobrevivência de Outubro, para «Melhores Alunos do interior da China». |
Cui MengLin |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
Subsídio de sobrevivência dos meses de Outubro a Dezembro, para «Melhores Alunos do interior da China». |
Deng YongDong |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Dong YuJie |
25/06/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Gu ZiFeng |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Guan ZhiHao |
12/08/2013 |
$ 6,600.00 |
|
Guo Jing |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Huang JiCheng |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Jin ChenZi |
12/08/2013 |
$ 7,400.00 |
|
Li AoXuan |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Li JiaYang |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Li JieYu |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Li Rui |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Li Shen |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Li XueQing |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Li ZiAng |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Liang YingYi |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Lin ShiHan |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Lu YangGe |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Lu YanHui |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Luo XinKai |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Ma Xun |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Mi ChangLi |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Mu RiGen |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Peng XinYuan |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Pu KeJun |
12/08/2013 |
$ 4,500.00 |
|
Qin HuiJing |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Ren JiShen |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Shen RuoChen |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Su ShiQi |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Wang Kun |
25/06/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Wang XiaoJuan |
01/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Wang Yang |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Wang YingXu |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Wu XuMing |
25/06/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Xu Yao |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Yang Hong |
01/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Yang KaiJie |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Yang SiJia |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Zeng Li |
01/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Zhang Cong |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Zhang MengYao |
12/08/2013 |
$ 7,400.00 |
|
Zhang MingHong |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Zhang Qi |
12/08/2013 |
$ 4,500.00 |
|
Zhao Man |
15/07/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Zheng WanWen |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Zhou KeFei |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Zhou XiaoShi |
20/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Zhuang Xia |
12/08/2013 |
$ 9,000.00 |
|
Alves da Silva Liliana |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
Subsídio de alimentação, de água e de electricidade dos meses de Outubro a Dezembro aos estudantes de mobilidade do Instituto Politécnico de Leiria, Portugal. |
Costa e Sousa João Pedro |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
David André Henriques Dinis |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Eva Chloé Van Lenteren |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Flávia da Silva Coelho |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Helena Maria dos Santos Couto |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Inês da Costa Matos Teixeira Ramalho |
29/07/2013 |
$ 7,948.40 |
|
Juliana Silva Vieira |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Leinisa Manuela Lopes Semedo |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Patrícia Andreia Dimas Raimundo |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Pedro Miguel Martins Vieira |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Pedro Pedrosa Frias |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Rafael Fantasia Picarra |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Teslovych Olga |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Viviana Martins Martinho |
29/07/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Adriana Gaspar da Silva |
05/08/2013 |
$ 8,258.00 |
Subsídio de alimentação, de água e de electricidade dos meses de Outubro a Dezembro aos estudantes de mobilidade enviados através do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos. |
Antero Moreno Alexandra Isabel |
05/08/2013 |
$ 8,258.00 |
|
Barbara Rodrigues da Costa |
05/08/2013 |
$ 8,258.00 |
|
Cardoso da Silva Ana Raquel |
05/08/2013 |
$ 8,258.00 |
|
Cristina Chamorel Ferreira do Cabeco |
05/08/2013 |
$ 8,258.00 |
|
Daniela Filipa da Conceição do Coito |
05/08/2013 |
$ 8,258.00 |
|
Filipa Alves dos Santos Correia |
05/08/2013 |
$ 8,258.00 |
|
Pedro Gameiro dos Reis |
05/08/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Precilia de Freitas Vieira |
05/08/2013 |
$ 8,258.00 |
|
Ricardo Júlio Neves Rodrigues |
05/08/2013 |
$ 9,600.00 |
|
Wang Ying |
01/07/2013 |
$ 1,344.30 |
Subsídio de alojamento do ano lectivo 2013-2014, da aluna à frequência do Curso de Licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português na «Peking University». |
Ao Ieong Sao Hin |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
Subsídio de alimentação e de transporte para participação na «Feira de Educação de Macau de 2013». |
Cheong Ka Ian |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Hao JianXiong |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Leong Sai Ha |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Li XueQing |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Liu MengYing |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Liu TianChi |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Mak Kit Na |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Qin HuiJing |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Song XiaoLin |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Tam Pou San |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Xue WenXiu |
17/09/2013 |
$ 200.00 |
|
Chen ZhiXue |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
Subsídio de alimentação para frequência do Curso Intensivo de Gestão Administrativa para o Pessoal de Chefia do Sistema de Educação de Xinjiang. |
Dai Li |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Dong HengCan |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Fan Jun |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Fu Gang |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Gu GuiMei |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Ji XiaoQin |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Kang Bin |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Lei Wei |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Li HongChao |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Li Xin |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Liang XinMei |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Liu ChangHai |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Liu ShuPing |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Liu YongGong |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Ma Yila rouzi |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Ma YuWen |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Ma ZongYu |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Mu Hetaer shadike |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Qi WenXiu |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Qiu WanGuo |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Song Lei |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Tang YuHua |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Tu Erxun aimaier |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Wang Fang |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Wang JianHua |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Wang MingHua |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Wang XinMei |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Wang YiWei |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Wang YuMei |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Wang ZhiQun |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Wei HuaMei |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Wu NanChuan |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Yan LanLan |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Ye Erlan shawuti |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Zhang JinLin |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Zhang Ping |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Zhang WenHui |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Zhang YanBing |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Zheng YangHeng |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Zhou Jun |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Zhu JieMing |
27/05/2013 |
$ 1,950.00 |
|
Zhu XueHui |
27/05/2013 |
$ 1,800.00 |
|
Li XueQing |
10/12/2013 |
$ 5,000.00 |
Bolsas de estudo para os melhores alunos em concursos de debate/discurso no ano lectivo de 2013-2014. |
Mu RiGen |
10/12/2013 |
$ 5,000.00 |
|
Ren JiShen |
10/12/2013 |
$ 5,000.00 |
|
Liu TianChi |
05/11/2013 |
$ 1,200.00 |
Subsídio de alimentação dos alunos do Curso de Licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português — alunos estagiários no Consulado Geral de Portugal em Macau. |
Song XiaoLin |
05/11/2013 |
$ 1,200.00 |
|
Xue WenXiu |
05/11/2013 |
$ 1,200.00 |
|
Total |
$ 1,179,556.70 |
Instituto Politécnico de Macau, aos 24 de Janeiro de 2014.
O Secretário-Geral, Chan Wai Cheong.
A Região Administrativa Especial de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Janeiro de 2014, foi autorizado o procedimento administrativo para adjudicação dos «Serviços de Consultadoria para a Comunicação Social do 61.º Grande Prémio de Macau».
1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.
2. Modalidade do procedimento: concurso público.
3. Local de execução dos serviços: locais mencionados no caderno de encargos, incluindo o Centro de Imprensa, locais das Actividades Promocionais e das Conferências de Imprensa, etc.
4. Objecto dos serviços: prestação dos serviços da Consultadoria para a Comunicação Social com elevado grau de profissionalismo, promoção internacional do 61.º Grande Prémio de Macau, bem como a coordenação com os meios de comunicação social locais e internacionais.
5. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar do acto público do concurso.
7. Caução provisória: $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), prestada, em numerário ou mediante cheque visado, a entregar na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, por depósito bancário ou garantia bancária aprovada nos termos legais à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, devendo ser especificado o fim a que se destina.
8. Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.
9. Valor dos serviços: sem preço base.
10. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, até às 17,45 horas do dia 5 de Março de 2014.
12. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 11,00 horas, do dia 11 de Fevereiro de 2014, na sede da Comissão do Grande Prémio de Macau.
13. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Comissão do Grande Prémio de Macau;
Dia e hora: 6 de Março de 2014, pelas 11,00 horas.
Os concorrentes deverão fazer-se representar no acto público de abertura das propostas para apresentação de eventuais reclamações e/ou esclarecimento de dúvidas acerca da documentação integrante da proposta.
14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Preço — 50%;
b) Recursos humanos a afectar à prestação dos serviços — 10%, avaliado de acordo com os seguintes subcritérios:
c) Plano de realização dos serviços — 10%, avaliado de acordo com os seguintes subcritérios:
d) Experiência na prestação do serviço de consultadoria para a comunicação social — 30%, avaliado de acordo com os seguintes subcritérios:
i. Experiência na prestação do serviço em actividades organizadas por serviços públicos da RAEM — 10%:
ii. Experiência na prestação do serviço em actividades organizadas por entidades privadas da RAEM — 10%:
iii. Experiência na prestação do serviço em actividades organizadas por entidades no exterior da RAEM — 10%:
O cálculo está descrito no art.º 11.º do programa do concurso.
15. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:
Local: Comissão do Grande Prémio de Macau;
Dias e horário: dias úteis, a contar da data de publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso;
Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).
Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 27 de Janeiro de 2014.
O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.
O Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, reunido em sessão realizada no dia 7 de Novembro de 2013, deliberou o seguinte:
1. De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), delegar as suas competências no presidente do Conselho de Administração, Leong Heng Teng, ao qual são conferidos poderes de coordenação geral do Fundo, com excepção das previstas no artigo 18.º, n.º 1, alínea 1), alínea 8) a alínea 12), e alínea 17), do supracitado regulamento.
2. Autorizar a realização de despesas até ao montante de duzentas mil patacas ($ 200 000,00) e a liquidação de todas as despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo Fundo.
3. O presidente do Conselho de Administração pode subdelegar em qualquer membro do Conselho as competências delegadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais);
4. São ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo presidente do Conselho de Administração no âmbito da presente delegação, desde 7 de Novembro de 2013.
5. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 7 de Novembro de 2013.
Conselho de Administração:
Presidente: Leong Heng Teng.
Vogais: Chao Son U; e
Chan Iat Hong.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais) e pela Deliberação n.º 001/CA/FIC/2013 do Conselho de Administração, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Chao Son U, as seguintes competências próprias e delegadas:
1) Direcção e coordenação do Serviço de Apoio Financeiro a Projectos e das respectivas subunidades:
(1) Justificar ou injustificar faltas;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
(4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(5) Conceder licença especial e licença de curta duração;
(6) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(8) Homologar as avaliações do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
(9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo das Indústrias Culturais;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo das Indústrias Culturais, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à execução de contratos com o Fundo das Indústrias Culturais ou garantia de compromissos.
2. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. O delegado e subdelegado poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.
5. São ratificados todos os actos praticados, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 7 de Novembro de 2013.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 14 de Novembro de 2013.
O Presidente do Conselho de Administração, Leong Heng Teng.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais) e pela Deliberação n.o 001/CA/FIC/2013 do Conselho de Administração, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Chan Iat Hong, as seguintes competências próprias e delegadas:
1) Direcção e coordenação do Serviço de Apoio Geral, das respectivas subunidades e do pessoal de apoio do Conselho de Administração:
(1) Justificar ou injustificar faltas;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
(4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(5) Conceder licença especial e licença de curta duração;
(6) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(8) Homologar as avaliações do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
(9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo das Indústrias Culturais;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo das Indústrias Culturais, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à execução de contratos com o Fundo das Indústrias Culturais ou garantia de compromissos;
2) Assinar os diplomas de provimento;
3) Outorgar, em nome do Fundo das Indústrias Culturais, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho;
4) Autorizar a apresentação do pessoal e respectivos familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
7) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela da despesa do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 100 000 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
9) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
10) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
11) Outorgar, em nome do Fundo das Indústrias Culturais, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Conselho de Administração;
12) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais do Fundo das Indústrias Culturais que forem julgados incapazes para o serviço;
14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 (cinco mil) patacas;
15) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária ou seguro-caução, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.
2. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. O delegado e subdelegado poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.
5. São ratificados todos os actos praticados, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 7 de Novembro de 2013.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 14 de Novembro de 2013.
O Presidente do Conselho de Administração, Leong Heng Teng.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, e publicada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial de exploração postal especialista, 1.º escalão, da carreira de oficial de exploração postal do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2014.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 23 de Janeiro de 2014.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, em Macau, e disponível no website desta Direcção dos Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quinze lugares de distribuidor postal, 1.º escalão, da carreira de distribuidor postal do quadro de pessoal da DSC, cujo aviso de abertura foi publicitado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2013.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 23 de Janeiro de 2014.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
São avisados os candidatos ao concurso comum, externo, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar, em regime de contrato individual de trabalho da Direcção dos Serviços de Correios, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2013:
Um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de electricista.
A lista dos candidatos aprovados na prova teórica de conhecimentos e admitidos à prova prática de conhecimentos encontra-se afixada, para consulta, no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado e disponível no website desta Direcção dos Serviços, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
Direcção dos Serviços de Correios, aos 27 de Janeiro de 2014.
A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. É delegada no vice-presidente, substituto, Ieong Kam Wa, a competência para a prática dos seguintes actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Administração de Edifícios, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização e da Divisão de Assuntos de Obras:
1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;
2) Homologar as avaliações do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
3) Aprovar os mapas de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias, nos termos legais;
4) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do pessoal.
2. É delegada no vice-presidente, substituto, Ieong Kam Wa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre os requerimentos para concessão e renovação das licenças de mediador imobiliário e de agente imobiliário, nos termos da alínea 1) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 3.º a 6.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);
2) Decidir sobre a suspensão, levantamento da suspensão e cancelamento das licenças de mediador imobiliário e de agente imobiliário, nos termos da alínea 2) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);
3) Decidir sobre os requerimentos para a emissão da 2.ª via da licença, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);
4) Assinar a licença de mediador imobiliário referida no n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);
5) Assinar a nota informativa do estabelecimento comercial referida no n.º 6 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);
6) Assinar o cartão de identificação referido no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);
7) Aprovar os impressos referidos no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária);
3. Todas as assinaturas dos ofícios ou de todas as formas de comunicação escrita deverão ser precedidas da fórmula:
Cargo,
Nome
4. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, substituto, no âmbito das competências delegadas, desde 21 de Janeiro de 2014.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto de Habitação, aos 23 de Janeiro de 2014.
A Presidente do Instituto, substituta, Kuoc Vai Han.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Chan Kam Seng |
84,00 |
2.º |
Mak Kin Wa |
82,78 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Janeiro de 2014).
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 3 de Janeiro de 2014.
O Júri:
Presidente: Lou San, chefe de divisão da DSRT.
Vogais efectivos: Leong Tek Ian, técnica superior principal da DSRT; e
José Chan, técnico superior assessor do IAS.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Chan Iam Kin |
87,50 |
2.º |
Leong Kit Ieng |
86,39 |
3.º |
Chan Kuok Fai |
85,83 |
4.º |
Tang Kai Lam |
84,89 |
5.º |
Ieong Fu Weng |
84,72 |
6.º |
Lai Chui Chi |
82,72 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Janeiro de 2014).
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 3 de Janeiro de 2014.
O Júri:
Presidente: Sio Weng Weng, chefe de divisão da DSRT.
Vogais efectivos: José Chan, técnico superior assessor do IAS; e
Cheang Chi Ian, técnico superior de 1.ª classe da DSRT.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Novembro de 2012, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de cinco lugares de examinador de condução de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro, da carreira de examinador de condução, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
c) Estejam habilitados com o ensino secundário complementar.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar
3.1. A candidatura é formalizada mediante a apresentação de requerimento, em impresso a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (o impresso pode ser comprado, ou descarregado da página electrónica da Imprensa Oficial), e entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; à sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas) na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
3.2 Documentos que a devem acompanhar:
a) Cópia do documento de identificação válido (exige-se a exibição do respectivo original para efeitos de autenticação);
b) Cópias de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (exige-se a exibição do respectivo original para efeitos de autenticação);
c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato (redigida em língua portuguesa ou em língua chinesa);
d) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;
e) Caso os candidatos detenham certificados de qualificação profissional e formação, carta de condução, experiência profissional, conhecimentos linguísticos devem entregar cópias dos documentos comprovativos (é necessária a apresentação do original para autenticação), para efeitos de análise curricular.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.
4. Caracterização genérica do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimento técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
5. Conteúdo funcional
Procede ao exame dos candidatos a condutores de veículos e velocípedes motorizados: avalia a condução dos candidatos decidindo se estão aptos a conduzir o tipo de veículos de que pretendem obter a carta de condução; procede aos exames dos instrutores de condução.
6. Vencimento, direitos e regalias
O examinador de condução de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 4 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
Em regime de contrato além do quadro, precedido de contrato de assalariamento de seis meses, como período experimental.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método — Prova de conhecimentos dividida em duas fases:
b) 2.º método — Entrevista profissional, com carácter eliminatório;
c) 3.º método — Análise curricular.
8.2 Objectivos dos métodos de selecção:
A prova de conhecimentos avalia o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
A entrevista profissional determina e avalia elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Os resultados, dos candidatos excluídos ou não, serão publicados em lista classificativa. Os candidatos aprovados serão convocados para participarem no método de selecção seguinte.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, os quais são ponderados da seguinte forma:
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
12. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem consultar apenas a legislação, constante das alíneas a) a k) do programa e, sem anotações nem exemplos.
13. Publicação de listas
As listas provisórias, definitivas e classificativas da prova de conhecimentos serão afixadas na Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSAT (http://www.dsat.gov.mo).
A divulgação do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos será feita juntamente com a publicação da lista definitiva.
A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
15. Observações
Os dados apresentados pelos candidatos serão utilizados, apenas, neste recrutamento e o seu tratamento será feito conforme a Lei n.º 8/2005.
16. Constituição do júri
O júri é composto por:
Presidente: Luís Correia Gageiro, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Lam Sio Kuan, chefia funcional, técnico superior assessor; e
Chan Nicole, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Leong Iok Tong, examinador de condução especialista principal; e
Leung Miu Yi, adjunto-técnico especialista.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Janeiro de 2014.
O Director dos Serviços, Wong Wan.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Junho de 2013 e de 27 de Setembro de 2013, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, em regime de contrato de assalariamento, da carreira de auxiliar, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
3. Forma e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar
3.1. A candidatura é formalizada mediante a apresentação de requerimento, em impresso a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (o impresso pode ser comprado, ou descarregado da página electrónica da Imprensa Oficial), e entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; à sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas) na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
3.2 Documentos que a devem acompanhar:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.
4. Caracterização genérica do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.
5. Conteúdo funcional
Executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribui correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.
6. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 1 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Métodos de selecção
7.1 São métodos de selecção os seguintes:
7.2 Objectivos dos métodos de selecção:
A prova de conhecimentos avalia o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
A entrevista profissional determina e avalia elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Os resultados dos candidatos excluídos ou não, serão publicados em lista classificativa. Os candidatos aprovados serão convocados para participarem no método de selecção seguinte.
9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
11. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
12. Publicação de listas
As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSAT (http://www.dsat.gov.mo).
A divulgação do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos será feita juntamente com a publicação da lista definitiva.
A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
13. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
14. Observações
Os dados apresentados pelos candidatos serão utilizados apenas, neste recrutamento e o seu tratamento será feito conforme a Lei n.º 8/2005.
15. Constituição do júri
O júri é composto por:
Presidente: Ng Ian Lam, chefia funcional, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivas: Ng Teng Teng, adjunto-técnico de 1.ª classe; e
Ngan Keng Fong, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Kam Chun Kit, técnico de 1.ª classe; e
Cheung Wing Chi, assistente técnica administrativa de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Janeiro de 2014.
O Director dos Serviços, Wong Wan.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Janeiro de 2014.
O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.
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