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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), na redacção dada pela Lei n.º 4/2012, o Chefe do Executivo manda:
É reconduzido no cargo de adjunto do Comissário contra a Corrupção, Kuan Kun Hong, pelo período de um ano, com efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2013.
13 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Dezembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa, a celebrar com a «Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda.».
17 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza, manutenção e vigilância das instalações do GCS, a celebrar com a Sociedade de Administração de Propriedades Wing On Koi Limitada.
18 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados na secretária-geral da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, Lu Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Richart Consultoria e Engenharia Limitada» para a prestação de serviços de consultadoria em engenharia sobre o Projecto de Melhoramento das Infra-estruturas do Sistema de Saúde.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Dezembro de 2013.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Dezembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
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