Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de placas/dísticos de sinalização exterior e à concepção, fornecimento e instalação de receptáculos postais em madeira, para o novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a «Empresa de Construção Guang Dong Nam Yue, Limitada».
24 de Maio de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Maio de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.