Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 3 e no n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É designado membro da Comissão para a Cidade Saudável Tai Wa Hou, em substituição de Kuok Cheng U, como representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a partir de 1 de Maio de 2015, até ao termo do respectivo mandato.*
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2015, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2015
28 de Março de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau como outorgante, no contrato relativo à Empreitada de Concepção e Execução da Obra de Acabamento do Laboratório Húmido (Wet Laboratory) no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com o «consórcio constituído pelas Companhia de Engenharia e Construção Sun Hung Yip, Limitada, Companhia de Engenharia Southa (Macau) Limitada e Companhia Labware (Macau) Limitada».
3 de Abril de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 10 de Abril de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.