REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2013

BO N.º:

15/2013

Publicado em:

2013.4.10

Página:

4612

  • Subdelega poderes no director-geral dos Serviços de Alfândega, como outorgante, no contrato de aquisição do seguro de viaturas de responsabilidade civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
Categorias
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 28/2011, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição do seguro de viaturas de responsabilidade civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.».

    28 de Março de 2013.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2013

    BO N.º:

    15/2013

    Publicado em:

    2013.4.10

    Página:

    4612-4613

    • Determina a duração e o calendário do Estágio do 12.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros.
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  • Portaria n.º 167/91/M - Determina que os cursos de formação de oficiais do Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (EESFSM) sejam organizados pelo sistema de unidades de crédito.
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  • CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, e precedendo proposta do Director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 167/91/M, de 9 de Setembro, o Secretário para a Segurança manda:

    O Estágio do 12.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros a decorrer na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, tem a seguinte duração e calendário:

    1. Duração do estágio: 26 semanas;

    2. Início do estágio: 2 de Setembro de 2013;

    3. Fim do estágio: 2 de Março de 2014.

    2 de Abril de 2013.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    –––––––

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 2 de Abril de 2013. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.


        

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