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Diploma:

Portaria n.º 167/91/M

BO N.º:

36/1991

Publicado em:

1991.9.9

Página:

3818

  • Determina que os cursos de formação de oficiais do Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (EESFSM) sejam organizados pelo sistema de unidades de crédito.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 9/89/M - Aprova os planos de estudos dos cursos de formação de oficiais de polícia e oficiais técnicos de fogo da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 68/90/M - Aprova o Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.-Revoga o Decreto-Lei n.º 57/88/M, de 4 de Julho.
  • Portaria n.º 167/91/M - Determina que os cursos de formação de oficiais do Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (EESFSM) sejam organizados pelo sistema de unidades de crédito.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 16/2006 - Estabelece a duração e o calendário do Estágio do 7.º Curso de Formação de Oficiais a decorrer na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 22/2008 - Determina a duração e o calendário do Estágio do 8.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Bombeiros.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 167/91/M

    de 9 de Setembro

    Artigo 1.º Os cursos criados pelo Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (EESFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/90/M, de 12 de Novembro, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

    Art. 2.º A duração e a estrutura curricular dos cursos referidos no artigo 1.º são as constantes dos anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

    Art. 3.º — 1. O estágio que integra cada um dos cursos, a que se refere o artigo 8.º do EESFSM, tem lugar no último ano do curso, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) e/ou na corporação correspondente à respectiva especialidade ou noutra instituição adequada.

    2. A data do início e a duração de cada estágio são fixadas anualmente, por despacho do Governador, sob proposta do director da ESFSM.

    3. O estágio decorre sob a orientação da ESFSM, sendo os seus programas fixados pelo respectivo director, em coordenação com a corporação respectiva.

    Art. 4.º — 1. A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da seguinte fórmula, arredondado às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:

    (d-1) x (AC) + E

    d

    em que:

    d = duração normal do curso;

    AC = média aritmética ponderada das classificações das disciplinas em que foram obtidos os créditos necessários à obtenção do grau, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas;

    E = classificação final do estágio, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

    2. Os coeficientes de ponderação para o cálculo de AC são de 2 para as cadeiras anuais e de 1 para as cadeiras semestrais.

    Art. 5.º A classificação final de curso da ESFSM é uma classificação profissional para utilização exclusiva no âmbito das Forças de Segurança de Macau.

    Art. 6.º — 1. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1991-1992.

    2. Os alunos dos cursos de formação de oficiais iniciados no ano lectivo de 1990-1991 frequentam, no ano lectivo de 1991-1992, um ano de transição para as novas estruturas curriculares cujo plano de estudo será aprovado por despacho do Governador.

    Art. 7.º É revogada a Portaria n.º 9/89/M, de 16 de Janeiro.

    Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1991.

    Publique-se.

    ANEXO I

    Curso de Polícia de Segurança Pública

    1. Duração normal do curso — quatro anos lectivos seguidos de um estágio.

    2. Condições necessárias para concessão do grau académico:

    a) Unidades de crédito 136
    b) Horas de preparação e treino policial 544
    c) Horas de treino físico 640
    d) Horas de línguas 1472

    3. Distribuição das unidades de crédito:

    a) Matemática e Informática 9
    b) Física e Química 8
    c) Organização, Táctica e Logística 8
    d) Material e Tiro 4
    e) Técnica do Serviço Policial 10
    f) Ciências da Terra e do Espaço 4
    g) Economia, Gestão e Administração 7
    h) Engenharia Electrotécnica 3
    i) Ciências Sociopolíticas e Direito 56
    j) Deontologia Profissional 2
    k) Estágio 25

    ANEXO II

    Curso de Polícia Marítima e Fiscal

    1. Duração normal do curso — quatro anos lectivos seguidos de um estágio.

    2. Condições necessárias para concessão do grau académico:

    a) Unidades de crédito 139
    b) Horas de preparação e treino policial 512
    c) Horas de treino físico 640
    d) Horas de línguas 1472

    3. Distribuição das unidades de crédito:

    a) Matemática e Informática 10
    b) Física e Química 8
    c) Organização, Táctica e Logística 4
    d) Material e Tiro 2
    e) Técnica do Serviço Policial 6
    f) Ciências Náuticas 10
    g) Marinharia 8
    h) Nomenclatura e Funcionamento de Máquinas e Lim. Avarias 1
    i) Economia, Gestão e Administração 7
    j) Engenharia Electrotécnica 5
    k) Ciências Sociopolíticas e Direito 51
    l) Deontologia Profissional 2
    m) Estágio 25

    ANEXO III

    Curso de Sapadores Bombeiros

    1. Duração normal do curso — quatro anos lectivos seguidos de um estágio.

    2. Condições necessárias para concessão do grau académico:

    a) Unidades de crédito 166
    b) Horas de preparação e treino profissional 448
    c) Horas de treino físico 384
    d) Horas de línguas 608

    3. Distribuição das unidades de crédito:

    a) Matemática Informática e Representação Gráfica 43
    b) Física e Química 28
    c) Organização 1
    d) Engenharia Civil 46
    e) Engenharia Electrotécnica 4
    f) Economia, Gestão e Administração 8
    g) Ciências Sociopolíticas e Direito 10
    h) Deontologia Profissional 1
    i) Estágio 25


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