REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2013

BO N.º:

13/2013

Publicado em:

2013.3.27

Página:

4359-4366

  • Manda publicar a Resolução n.º 2078 (2012), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Novembro de 2012, relativa à situação na República Democrática do Congo, bem como as Notas Verbais relativas às actualizações da lista das pessoas singulares e das entidades afectadas pelas medidas impostas pelos n.os 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), efectuadas pelo Comité relativo à República Democrática do Congo estabelecido pela Resolução n.º 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
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relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1493 (2003), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Julho de 2003, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1552 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de Julho de 2004, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1596 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de Abril de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1616 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Julho de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1698 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de Julho de 2006, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1771 (2007), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 10 de Agosto de 2007, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1807 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de Março de 2008, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1857 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Dezembro de 2008, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2010 - Manda publicar a Resolução n.º 1896 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de Novembro de 2009, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2011 - Manda publicar a Resolução n.º 1952 (2010), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Novembro de 2010, sobre a situação relativa à República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2012 - Manda publicar a Resolução n.º 2021 (2011), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Novembro de 2011, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2078 (2012), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Novembro de 2012, relativa à situação na República Democrática do Congo, bem como as Notas Verbais relativas às actualizações da lista das pessoas singulares e das entidades afectadas pelas medidas impostas pelos n.os 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), efectuadas pelo Comité relativo à República Democrática do Congo estabelecido pela Resolução n.º 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2014 - Manda publicar a Resolução n.º 2136 (2014), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de Janeiro de 2014, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 60/2015 - Manda publicar a Resolução n.º 2198 (2015), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de Janeiro de 2015, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 71/2016 - Manda publicar a Resolução n.º 2293 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 23 de Junho de 2016, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2360 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 21 de Junho de 2017, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2018 - Manda publicar a Resolução n.º 2424 (2018), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de Junho de 2018, relativa à situação na República Democrática do Congo.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2021 - Manda publicar a Resolução n.º 2582 (2021) relativa à situação na República Democrática do Congo, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de Junho de 2021.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2022 - Manda publicar a Resolução n.º 2641 (2022) relativa à situação na República Democrática do Congo, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de Junho de 2022.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2023 - Manda publicar a Resolução n.º 2688 (2023) relativa à situação na República Democrática do Congo, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de Junho de 2023.
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2013

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 1493 (2003), 1552 (2004), 1596 (2005), 1616 (2005), 1698 (2006), 1807 (2008), 1857 (2008), 1896 (2009) e 1952 (2010), bem como da Resolução n.º 2078 (2012), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Novembro de 2012, relativas à situação na República Democrática do Congo;

    Considerando ainda que, em 13 de Novembro de 2012 e em 30 de Novembro de 2012, o Comité estabelecido pela Resolução n.º 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à República Democrática do Congo emitiu Notas Verbais relativas às actualizações da lista das pessoas singulares e das entidades afectadas pelas medidas impostas pelos n.os 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005);

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:

    — a Resolução n.º 2078 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adoptada em 28 de Novembro de 2012, relativa à situação na República Democrática do Congo, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa; e
    — as Notas Verbais relativas às referidas actualizações, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.

    Promulgado em 19 de Março de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    –––––––

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Março de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    Resolution 2078 (2012)

    Adopted by the Security Council at its 6873rd meeting, on 28 November 2012

    The Security Council,

    Recalling its previous resolutions and the statements of its President concerning the Democratic Republic of the Congo,

    Reaffirming its strong commitment to the sovereignty, independence, unity and territorial integrity of the DRC as well as all States in the region and emphasizing the need to respect fully the principles of non-interference, good neighbourliness and regional cooperation,

    Stressing the primary responsibility of the Government of the Democratic Republic of the Congo for ensuring security in its territory and protecting its civilians with respect for the rule of law, human rights and international humanitarian law,

    Taking note of the interim report (S/2012/348), its addendum (S/2012/348/Add.1) and the final report (S/2012/843) of the Group of Experts on the Democratic Republic of the Congo (“the Group of Experts”) established pursuant to resolution 1771 (2007) and extended pursuant to resolutions 1807 (2008), 1857 (2008), 1896 (2009), 1952 (2010) and 2021 (2011) and of their recommendations,

    Reiterating its deep concern regarding the rapidly deteriorating security and humanitarian crisis in eastern DRC due to ongoing military activities of the 23 March Movement (M23),

    Reiterating its strong condemnation of any and all external support to the M23, including through troop reinforcement, tactical advice and the supply of equipment, and expressing deep concern at reports and allegations indicating that such support continues to be provided to the M23,

    Condemning the continuing illicit flow of weapons within and into the DRC in violation of resolutions 1533 (2004), 1807 (2008), 1857 (2008), 1896 (2009), 1952 (2010), and 2021 (2011) declaring its determination to continue to monitor closely the implementation of the arms embargo and other measures set out by its resolutions concerning the DRC,

    Recalling the linkage between the illegal exploitation of natural resources, illicit trade in such resources and the proliferation and trafficking of arms as one of the major factors fuelling and exacerbating conflicts in the Great Lakes region of Africa, and encouraging the continuation of the regional efforts of the International Conference on the Great Lakes Region (ICGLR) against the illegal exploitation of natural resources,

    Noting with great concern the persistence of serious human rights abuses and humanitarian law violations against civilians in the eastern part of the DRC, including summary executions, sexual and gender based violence and large scale recruitment and use of child soldiers committed by the M23 and other armed groups,

    Calling for all perpetrators, including individuals responsible for violence against children and acts of sexual violence, to be apprehended, brought to justice and held accountable for violations of applicable international law,

    Welcoming the efforts of the United Nations Secretary-General as well as of the International Conference on the Great Lakes Region (ICGLR), the Southern African Development Community (SADC) and the African Union, to restore peace and security in Eastern DRC,

    Welcoming the efforts of the Chair of the ICGLR in convening the Extraordinary Summits of 15 July 2012, 7-8 August 2012, 8 September 2012, 8 October 2012 and 24 November to address the situation in Eastern DRC,

    Recalling all its relevant resolutions on women and peace and security, on children and armed conflict, and on the protection of civilians in armed conflicts,

    Calling on all parties to cooperate fully with the United Nations Organization Stabilization Mission in the DRC (MONUSCO), and reiterating its condemnation of any attacks against peacekeepers and emphasizing that those responsible for such attacks must be brought to justice,

    Determining that the situation in the DRC continues to constitute a threat to international peace and security in the region,

    Acting under Chapter VII of the Charter of the United Nations,

    1. Decides to renew until 1 February 2014 the measures on arms imposed by paragraph 1 of resolution 1807 (2008) and reaffirms the provisions of paragraphs 2, 3 and 5 of that resolution;

    2. Decides to renew, for the period specified in paragraph 1 above, the measures on transport imposed by paragraphs 6 and 8 of resolution 1807 (2008) and reaffirms the provisions of paragraph 7 of that resolution;

    3. Decides to renew, for the period specified in paragraph 1 above, the financial and travel measures imposed by paragraphs 9 and 11 of resolution 1807 (2008) and reaffirms the provisions of paragraphs 10 and 12 of that resolution regarding the individuals and entities referred to in paragraph 4 of resolution 1857 (2008) and reaffirms the provisions of paragraphs 10 and 12 of resolution 1807 (2008) in relation to those measures;

    4. Decides that the measures referred to in paragraph 3 above shall apply to the following individuals, and, as appropriate, entities, as designated by the Committee:

    (a) Persons or entities acting in violation of the measures taken by Member States in accordance with paragraph 1 above;

    (b) Political and military leaders of foreign armed groups operating in the Democratic Republic of the Congo who impede the disarmament and the voluntary repatriation or resettlement of combatants belonging to those groups;

    (c) Political and military leaders of Congolese militias receiving support from outside the Democratic Republic of the Congo, who impede the participation of their combatants in disarmament, demobilization and reintegration processes;

    (d) Political and military leaders operating in the Democratic Republic of the Congo and recruiting or using children in armed conflict contrary to applicable international law;

    (e) Individuals or entities operating in the Democratic Republic of the Congo and committing serious violations involving the targeting of children or women in situations of armed conflict, including killing and maiming, sexual violence, abduction, and forced displacement;

    (f) Individuals or entities obstructing the access to or the distribution of humanitarian assistance in the eastern part of the Democratic Republic of the Congo;

    (g) Individuals or entities illegally supporting armed groups in the eastern part of the Democratic Republic of the Congo through illicit trade of natural resources, including gold;

    (h) Individuals or entities acting on behalf of or at the direction of a designated individual or entity owned or controlled by a designated individual;

    (i) Individuals or entities who plan, sponsor or participate in attacks against MONUSCO peacekeepers;

    5. Requests the Secretary-General to extend, for a period expiring on 1 February 2014, the Group of Experts established pursuant to resolution 1533 (2004) and renewed by subsequent resolutions and requests the Group of Experts to fulfil its mandate as set out in paragraph 18 of resolution 1807 (2008) and expanded by paragraphs 9 and 10 of resolution 1857 (2008), and to present to the Council, through the Committee, a written mid-term report by 28 June 2013, and a written final report before 13 December 2013, welcomes the practice of receiving additional updates of the Group of Experts as appropriate, and further requests that, after a discussion with the Committee, the Group of Experts submit to the Council its final report upon termination of the Group’s mandate;

    6. Strongly condemns the M23 and all its attacks on the civilian population, MONUSCO peacekeepers and humanitarian actors, as well as its abuses of human rights, including summary executions, sexual and gender based violence and large scale recruitment and use of child soldiers, further condemns the attempts by the M23 to establish an illegitimate parallel administration and to undermine State authority of the Government of the DRC, and reiterates that those responsible for crimes and human rights abuses will be held accountable;

    7. Demands that the M23 and other armed groups, including the Democratic Forces for the Liberation of Rwanda (FDLR), the Lord’s Resistance Army (LRA), Mai Mai militias, the Forces Nationales de Liberation (FNL) and the Allied Democratic Forces (ADF) cease immediately all forms of violence and other destabilizing activities and release immediately all child soldiers and permanently lay down their arms;

    8. Expresses deep concern at reports indicating that external support continues to be provided to the M23, including through troop reinforcement, tactical advice and the supply of equipment, causing a significant increase of the military abilities of the M23, and reiterates its demand that any and all outside support to the M23 cease immediately;

    9. Expresses its intention to consider additional targeted sanctions, in accordance with the criteria set out in paragraph 4 of this resolution, against the leadership of the M23 and those providing external support to the M23 and those acting in violation of the sanctions regime and the arms embargo, and calls on all Member States to submit, as a matter of urgency, listing proposals to the 1533 Committee;

    10. Decides that the measures imposed by paragraph 9 of resolution 1807 (2008) shall not apply:

    (a) Where the Committee determines in advance and on a case-by-case basis that such travel is justified on the grounds of humanitarian need, including religious obligation;

    (b) Where the Committee concludes that an exemption would further the objectives of the Council’s resolutions, that is peace and national reconciliation in the Democratic Republic of the Congo and stability in the region;

    (c) Where the Committee authorises in advance, and on a case by case basis, the transit of individuals returning to the territory of the State of their nationality, or participating in efforts to bring to justice perpetrators of grave violations of human rights or international humanitarian law; or

    (d) Where such entry or transit is necessary for the fulfilment of judicial process;

    11. Reiterates its call on the ICGLR to monitor and inquire into, including by making active use of the Expanded Joint Verification Mechanism (EJVM), reports and allegations of outside support and supply of equipment to the M23, and encourages MONUSCO, in coordination with ICGLR members, to participate, as appropriate and within the limits of its capacities and mandate, in the activities of the EJVM;

    12. Encourages the Government of the Democratic Republic of the Congo to enhance stockpile security, accountability and management of arms and ammunition, with the assistance of international partners as necessary and requested, and to urgently implement a national weapons marking program, in particular for state-owned firearms, in line with the standards established by the Nairobi Protocol and the Regional Centre on Small Arms;

    13. Emphasizes the primary responsibility of the Government of the DRC to reinforce State authority and governance in eastern DRC, including through effective security sector reform to allow army and police and justice sector reform, and to end impunity for abuses of human rights and violations of international humanitarian law, urges the Government of the DRC to increase efforts in this regard, welcomes the efforts to date by the Government of the DRC to address issues of illegal exploitation and smuggling of natural resources, and urges continued effort in this regard;

    14. Welcomes in this regard the measures taken by the Congolese Government to implement the due diligence guidelines on the supply chain of minerals, as defined by the Group of Experts and the Organization for Economic Cooperation and Development, and calls on all States to assist the DRC, the ICGLR and the countries in the Great Lakes region in the implementation of the guidelines;

    15. Encourages all States, particularly those in the region, to continue to raise awareness of the Group of Experts due diligence guidelines, in particular in the gold sector as part of broader efforts to mitigate the risk of further financing armed groups and criminal networks within the Armed Forces of the Democratic Republic of the Congo (FARDC) in the Democratic Republic of the Congo;

    16. Reaffirms the provisions of paragraphs 6 to 13 of resolution 1952 (2010) and requests the Group of Experts to continue to study the impact of due diligence;

    17. Reaffirms the provisions of paragraphs 7 to 9 of resolution 2021 (2011) and reiterates its call to the DRC and States in the Great Lakes region to require their customs authorities to strengthen their control on exports and imports of minerals from the DRC, and to cooperate at the regional level to investigate and combat regional criminal networks and armed groups involved in the illegal exploitation of natural resources;

    18. Recalls the mandate of the United Nations Organization Stabilization Mission in the Democratic Republic of the Congo (MONUSCO) to support the relevant Congolese authorities in preventing the provision of support to armed groups from illicit activities, including production and trade in natural resources, notably by carrying out spot checks and regular visits to mining sites, trade routes and markets, in the vicinity of the five pilot trading counters;

    19. Stresses the importance of the Congolese Government actively seeking to hold accountable those responsible for war crimes and crimes against humanity in the country and of regional cooperation to this end, including through its ongoing cooperation with the International Criminal Court and encourages MONUSCO to use its existing authority to assist the Congolese Government in this regard;

    20. Expresses its full support to the UN Group of Experts of the 1533 Committee and calls for enhanced cooperation between all States, particularly those in the region, MONUSCO and the Group of Experts, encourages further that all parties and all States ensure cooperation with the Group of Experts by individuals and entities within their jurisdiction or under their control and reiterates its demand that all parties and all States ensure the safety of its members and its support staff, and unhindered and immediate access, in particular to persons, documents and sites the Group of Experts deems relevant to the execution of its mandate;

    21. Calls upon the Group of Experts to cooperate actively with other relevant panels of experts, in particular that on Côte d’Ivoire re-established by paragraph 13 of resolution 1980 (2011) and that on Liberia re-established by paragraph 6 of resolution 1961 (2010) with respect to natural resources;

    22. Calls upon all States, particularly those in the region and those in which individuals and entities designated pursuant to paragraph 3 of this resolution are based, to regularly report to the Committee on the actions they have taken to implement the measures imposed by paragraphs 1, 2, and 3 and recommended in paragraph 8 of resolution 1952 (2010);

    23. Decides that, when appropriate and no later than 1 February 2014, it shall review the measures set forth in this resolution, with a view to adjusting them, as appropriate, in light of the security situation in the DRC, in particular progress in security sector reform including the integration of the armed forces and the reform of the national police, and in disarming, demobilizing, repatriating, resettling and reintegrating, as appropriate, Congolese and foreign armed groups, with a particular focus on child soldiers;

    24. Decides to remain actively seized of the matter.


    Note Verbale

    The Chairman of the Security Council Committee established pursuant to resolution 1533 (2004) concerning the Democratic Republic of the Congo presents his compliments to the Permanent Representative / Observer of … to the United Nations and has the honour to refer to the List of Individuals and Entities Subject to the Measures Imposed by paragraphs 13 and 15 of resolution 1596 (2005).

    The Chair wishes to note that on 12 November 2012, in accordance with its mandate pursuant to paragraph 18 (a) of resolution 1596 (2005) and paragraph 15 (e) of resolution 1807 (2008), the Committee added the following individual to the List of Individuals and Entities Subject to the Measures Imposed by paragraphs 13 and 15 of resolution 1596 (2005):

    Name (last/first): MAKENGA, Sultani. Alias: MAKENGA, Colonel SULTANI. Alias: MAKENGA, EMMANUEL SULTANI. Date of Birth (DOB): 25 December 1973. Place of Birth (POB): Rutshuru, Democratic Republic of the Congo. Passport/Identifying Information: Title: A military leader of the Mouvement du 23 Mars (M23) group operating in the Democratic Republic of the Congo. Nationality: Congolese.

    Designation/Justification: Sultani Makenga is a military leader of the Mouvement du 23 Mars (M23) group operating in the Democratic Republic of the Congo (DRC). As a leader of M23 (also known as the Congolese Revolutionary Army), Sultani Makenga has committed and is responsible for serious violations of international law involving the targeting of women and children in situations of armed conflict, including killing and maiming, sexual violence, abduction, and forced displacement. He has also been responsible for violations of international law related to M23’s actions in recruiting or using children in armed conflict in the DRC. Under the command of Sultani Makenga, M23 has carried out extensive atrocities against the civilian population of the DRC. According to testimonies and reports, the militants operating under the command of Sultani Makenga have conducted rapes throughout Rutshuru territory against women and children, some of whom have been as young as 8 years old, as part of a policy to consolidate control in Rutshuru territory. Under Makenga’s command, M23 has conducted extensive forced recruitment campaigns of children in the DRC and in the region, as well as killing, maiming, and injuring scores of children. Many of the forced child recruits have been under the age of 15. Makenga has also been reported to be the recipient of arms and related material in violation of measures taken by the DRC to implement the arms embargo, including domestic ordinances on the importing and possession of arms and related material. Makenga’s actions as the leader of M23 have included serious violations of international law and atrocities against the civilian population of the DRC, and have aggravated the conditions of insecurity, displacement, and conflict in the region.

    13 November 2012

    Note Verbale

    The Chairman of the Security Council Committee established pursuant to resolution 1533 (2004) concerning the Democratic Republic of the Congo presents his compliments to the Permanent Representative / Observer of … to the United Nations and has the honour to refer to the List of Individuals and Entities Subject to the Measures Imposed by paragraphs 13 and 15 of resolution 1596 (2005).

    The Chair wishes to note that on 30 November 2012, in accordance with its mandate pursuant to paragraph 18 (a) of resolution 1596 (2005) and paragraph 15 (e) of resolution 1807 (2008), the Committee added the following individuals to the List of Individuals and Entities Subject to the Measures Imposed by paragraphs 13 and 15 of resolution 1596 (2005):

    - Baudoin NGARUYE

    Name (last/first): NGARUYE WA MYAMURO, Baudoin Alias: Colonel Baudoin NGARUYE. Date of Birth (DOB): 1978. Place of Birth (POB): Lusamambo, Lubero territory, Democratic Republic of the Congo. Identifying information: Title: military leader of the Mouvement du 23 Mars (M23) FARDC ID : 1-78-09-44621-80

    Designations/Justifications: In April 2012, Ngaruye commanded the ex-CNDP mutiny, known as the Mouvement du 23 Mars (M23), under the orders of General Ntaganda. He is currently the third highest ranking military commander within the M23. The Group of experts on the DRC previously recommended him for designation in 2008 and 2009. He is responsible for and has committed severe violations of human rights and international law. He recruited and trained hundreds of children between 2008 and 2009 and then towards the end of 2010 for the M23. He has committed killing, maiming and abductions, often targeting women. He is responsible for executions and torture of deserters within the M23. In 2009 within the FARDC, he gave the orders to kill all men in Shalio village of Walikale. He also provided weapons, munitions and salaries in Masisi and Walikale under the direct orders from Ntaganda. In 2010 he orchestrated the forced displacement and expropriation of populations in the area of Lukopfu. He has also been extensively involved in criminal networks within the FARDC deriving profits from the mineral trade which led to tensions and violence with Colonel Innocent Zimurinda in 2011.

    - Innocent KAINA

    Name (last/first): KAINA, Innocent Alias: Colonel Innocent KAINA Alias: “India Queen”. Place of Birth (POB): Bunagana, Rutshuru territory, Democratic Republic of the Congo.

    Designation/ Justification: Innocent Kaina is currently a Sector commander in the Mouvement du 23 Mars (M23). He is responsible for and has committed serious violations of international law and human rights. In July 2007 the Garrison Military Tribunal of Kinshasa found Kaina responsible for crime against humanity committed in the District of Ituri, between May 2003 and December 2005. He was released in 2009 as part of the peace agreement between the Congolese government and the CNDP. Within the FARDC in 2009, he has been guilty of executions, abductions and maiming in Masisi territory. As Commander under the orders of General Ntaganda, he initiated the ex-CNDP mutiny in Rutshuru territory in April 2012. He ensured the security of the mutineers out of Masisi. Between May and August 2012, he oversaw the recruitment and training of over 150 children for the M23 rebellion, shooting the boys who had tried to escape. In July 2012 he travelled to Berunda and Degho for mobilization and recruitment activities for the M23.

    30 November 2012


    Nota verbal

    O Presidente do Comité do Conselho de Segurança, estabelecido nos termos da Resolução n.º 1533 (2004) relativa à República Democrática do Congo, apresenta os seus cumprimentos ao Representante Permanente/Observador de … junto das Nações Unidas e tem a honra de enviar a Lista das Pessoas Singulares e das Entidades Afectadas pelas Medidas Impostas pelos n.º 13 e n.º 15 da Resolução n.º 1596 (2005).

    O Presidente gostaria de fazer notar que, em 12 de Novembro de 2012, de acordo com o seu mandato nos termos do n.º 18 (a) da Resolução n.º 1596 (2005) e do n.º 15 (e) da Resolução n.º 1807 (2008), o Comité aditou à Lista das Pessoas Singulares e das Entidades Afectadas pelas Medidas Impostas pelos n.º 13 e n.º 15 da Resolução n.º 1596 (2005) a seguinte pessoa singular:

    Nome (apelido/nome próprio): MAKENGA, Sultani. Também conhecido por: MAKENGA, Colonel SULTANI. Também conhecido por: MAKENGA, EMMANUEL SULTANI. Data de nascimento: 25 de Dezembro de 1973. Local de nascimento: Rutshuru, República Democrática do Congo. Passaporte/Elementos de identificação: Título: Chefe militar do grupo Movimento do 23 de Março (M23) activo na República Democrática do Congo. Nacionalidade: Congolês.

    Cargo/Motivos: Sultani Makenga é um chefe militar do grupo Movimento do 23 de Março (M23) activo na República Democrática do Congo (RDC). Enquanto chefe do M23 (também conhecido por Exército Revolucionário congolês), Sultani Makenga cometeu e é responsável por violações graves do direito internacional que envolvem actos contra crianças ou mulheres, em situações de conflito armado, incluindo assassínios e mutilações, violência sexual, raptos e deslocações forçadas. É também responsável por violações do direito internacional relacionadas com acções do M23 de recrutamento ou utilização de crianças em conflitos armados na RDC. Sob o comando de Sultani Makenga, o M23 cometeu grandes atrocidades contra a população civil da RDC. Segundo depoimentos e relatórios, os militantes que operam sob as ordens de Sutani Makenga violaram mulheres e crianças – algumas das quais não tinham mais de oito anos de idade – em todo o território Rutshuru, no âmbito de uma política destinada a consolidar o controlo desse território. Sob o comando de Makenga, o M23 realizou vastas campanhas de recrutamento forçado de crianças na RDC e na região, tendo cometido assassínios, actos de mutilação e ferindo um grande número de crianças. Muitas das crianças recrutadas à força têm menos de 15 anos de idade. Makenga é também alegadamente o destinatário de armamento e material conexo em violação das medidas tomadas pela RDC para implementar o embargo ao armamento, nomeadamente os decretos nacionais sobre a importação e a posse de armamento e material conexo. As actuações de Makenga enquanto chefe do M23 incluem graves violações do direito internacional e atrocidades contra a população civil da RDC, e veio agravar as condições de insegurança, as deslocações e os conflitos na região.

    13 de Novembro de 2012

    Nota verbal

    O Presidente do Comité do Conselho de Segurança, estabelecido nos termos da Resolução n.º 1533 (2004) relativa à República Democrática do Congo, apresenta os seus cumprimentos ao Representante Permanente/Observador de … junto das Nações Unidas e tem a honra de enviar a Lista das Pessoas Singulares e das Entidades Afectadas pelas Medidas Impostas pelos n.º 13 e n.º 15 da Resolução n.º 1596 (2005).

    O Presidente gostaria de fazer notar que, em 30 de Novembro de 2012, de acordo com o seu mandato nos termos do n.º 18 (a) da Resolução n.º 1596 (2005) e do n.º 15 (e) da Resolução n.º 1807 (2008), o Comité aditou à Lista das Pessoas Singulares e das Entidades Afectadas pelas Medidas Impostas pelos n.º 13 e n.º 15 da Resolução n.º 1596 (2005) as seguintes pessoas singulares:

    - Baudoin NGARUYE

    Nome (apelido/nome próprio): NGARUYE WA MYAMURO, Baudoin. Também conhecido por: Coronel Baudoin NGARUYE. Data de nascimento: 1978. Local de nascimento: Lusamambo, território Lubero, República Democrática do Congo. Elementos de identificação: Título: Chefe militar do Movimento do 23 de Março (M23) FARDC ID: 1-78-09-44621-80.

    Cargos/Motivos: Em Abril de 2012, Ngaruye comandou a rebelião do ex-CDNP, conhecida por Movimento do 23 de Março (M23), sob as ordens do General Ntaganda. É actualmente o terceiro comandante militar com a patente mais elevada no M23. Em 2008 e 2009, o Grupo de Peritos para a RDC tinha recomendado a sua designação na lista. É responsável por (e cometeu) graves violações dos direitos humanos e do direito internacional. Entre 2008 e 2009 e, posteriormente, em finais de 2010, recrutou e treinou centenas de crianças para o M23. Cometeu assassínios, mutilações e raptos, envolvendo principalmente mulheres. É responsável por execuções e pela tortura de desertores no M23. Em 2009, nas FARDC, deu ordens para que todos os homens da aldeia Shalio de Walikale fossem mortos. Forneceu também armas, munições e salários em Masisi e Walikale sob as ordens directas de Ntaganda. Em 2010, orquestrou a deslocação forçada e a expropriação de populações na região de Lukopfu. Esteve altamente implicado em redes criminosas dentro das FARDC tirando benefícios do comércio de minérios, o que conduziu a tensões e violência com o Coronel Innocent Zimurinda em 2011.

    - Innocent KAINA

    Nome (apelido/nome próprio): KAINA, Innocent. Também conhecido por: Coronel Innocent KAINA. Também conhecido por: «India Queen». Local de nascimento: Bunagana, território de Rutshuru, República Democrática do Congo.

    Cargo/Motivos: Innocent Kaina é actualmente comandante de sector no Movimento do 23 de Março (M23). É responsável por (e cometeu) graves violações do direito internacional e dos direitos humanos. Em Julho de 2007, o Tribunal Militar Garrison de Quinxassa condenou Kaina por crimes contra a humanidade cometidos no distrito de Ituri, entre Maio de 2003 e Dezembro de 2005. Foi libertado em 2009 no âmbito do acordo de paz entre o governo congolês e o CDNP. Em 2009, nas forças armadas da RDC, foi culpado de execuções, raptos e mutilações no território de Masisi. Na qualidade de comandante, sob as ordens do General Ntaganda, em Abril de 2012 lançou a rebelião ex-CDNP no território Rutshuru. Garantiu a segurança dos rebeldes fora de Masisi. Entre Maio e Agosto de 2012, supervisionou o recrutamento e o treino de mais de 150 crianças para a rebelião do M23, tendo matado rapazes que tentaram fugir. Em Julho de 2012, viajou para Berunda e Degho para levar a cabo actividades de mobilização e recrutamento para o M23.

    30 de Novembro de 2012


        

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