Tornando-se necessário fazer representar a Região Administrativa Especial de Macau nas reuniões da Assembleia Geral do Laboratório de Engenharia Civil de Macau, abreviadamente designado por LECM, em virtude da sua posição de associada;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no engenheiro Chau Chu Hang, Estevão, assessor do meu Gabinete, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau nas reuniões da Assembleia Geral que o Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM) venha a realizar.
28 de Novembro de 2012.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 28 de Novembro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.