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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 1 da cláusula 16.ª do «Contrato de concessão, em regime de exclusivo, da exploração na Região Administrativa Especial de Macau de lotarias chinesas» em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, de Gonçalo Jorge Cabral Lourenço da Silva, pelo período de um ano, a partir de 25 de Outubro de 2012.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6600 patacas.
14 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2007 (Regime do Fundo de Desenvolvimento Educativo), o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo, de 22 de Novembro de 2012 a 21 de Novembro de 2013:
1) Chong Seng Sam, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, como membro efectivo, e Lam Sut Mui como suplente;
2) Lou Pak Sang como membro efectivo, e Wong I Lin como suplente;
3) Kuok Sio Lai como membro efectivo, e Wong Kin Mou como suplente;
4) Wai Cheng Iong como membro efectivo, e Iao Man Leng como suplente.
14 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa, a celebrar com a «Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda.».
15 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação de Lio Sio Meng para exercer as funções de secretário-geral do Conselho para o Desenvolvimento Económico, pelo período de dois anos, a partir de 9 de Janeiro de 2013.
2. O secretário-geral do Conselho para o Desenvolvimento Económico aufere uma remuneração mensal igual ao valor do índice correspondente, na coluna 1 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009, ao cargo de subdirector.
20 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Eddie Yue Kai Wong e Chui Sai Cheong, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:
1. Sem prejuízo das competências próprias da Direcção dos Serviços de Economia relativas à concessão de autorização de importação de substâncias constantes das tabelas V e VI anexas à Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), é delegada no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, com o poder de subdelegar, a competência para conceder autorizações para importação das mercadorias que integram o Grupo B da Tabela B constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, I Série, de 3 de Janeiro de 2012, e aprovada de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo).
2. Para efeitos do exercício da competência delegada no número anterior, entende-se que os desinfectantes integrados no Grupo B da Tabela B constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011 incluem o álcool acondicionado em embalagens destinadas ao mercado retalhista, com a designação de «desinfectante» ou «anti-séptico».
3. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2012.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
21 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Novembro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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