Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 7) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2001, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro e ainda, dos artigos 6.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001;
Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do EMFSM;
Nomeia, precedendo autorização do Chefe do Executivo, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 1.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o chefe-principal do Corpo de Bombeiros n.º 433 891, Leong Iok Sam, em comissão de serviço, a partir de 4 de Outubro de 2012, pelo período de dois anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 5.º, 10.º, 25.º da Lei n.º 15/2009, e dos artigos 107.º, 150.º, n.os 2 e 4, do citado EMFSM, para o cargo de segundo-comandante do CB, graduando-o no posto funcional de chefe-mor adjunto.
O nomeado ocupa o lugar criado pelo Anexo B a que se refere n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e ao currículo académico e profissional do nomeado.
16 de Outubro de 2012.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Fundamentos da nomeação do chefe-principal 433 891, Leong Iok Sam para o cargo de segundo-comandante do CB:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, de 20 de Dezembro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com a doutora Ma Hei Fung.
18 de Outubro de 2012.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 22 de Outubro de 2012. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.