REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2012

BO N.º:

33/2012

Publicado em:

2012.8.15

Página:

9686

  • Exonera a presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, e nomeia, em comissão eventual de serviço, um outro para o mesmo Conselho.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/SEF/2000 - Nomeia a gerente e directora-geral da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 83/2012 - Renova a comissão eventual, a tempo inteiro, do administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada.
  •  
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    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • SOCIEDADE PARA O DESENV. DOS PARQUES INDUSTRIAIS DE MACAU, LDA. -
  •  
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e artigo 6.º dos estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É exonerada Paulina Y Alves dos Santos de presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada.

    2. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Lo Ioi Weng para desempenhar, a tempo inteiro, funções de presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, pelo prazo de um ano.

    3. A remuneração das funções referidas no número anterior é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços de Economia, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    4. São revogados os Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 41/SEF/2000 e 83/2012.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.

    9 de Agosto de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Agosto de 2012. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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