Número 31
II
SÉRIE

Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

CONSELHO EXECUTIVO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa, Financeira e Informática da Secretaria do Conselho Executivo (SCE), sita em Macau, na Travessa do Padre Narciso, n.os 1 e 3, Edf. «Banco Chinês de Macau», 3.º andar, e publicado no website da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da SCE, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da SCE, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Secretaria do Conselho Executivo, aos 26 de Julho de 2012.

A Secretária-Geral, O Lam.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, e publicadas no website destes Serviços, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal destes Serviços, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área de informática; e
Um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Polícia Unitários, aos 25 de Julho de 2012.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2012:

Candidato aprovado valores
Angelina Vong 80,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011(Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 16 de Julho 2012).

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 6 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Sílvia Maria Trindade Barradas, assessora.

Vogais: Leong In Peng Erica, chefe de divisão; e

Lao Cheng Lei, chefia funcional.

Anúncio

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acham abertos dois concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, para um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico, e três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, contratados além do quadro, dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.

O aviso de abertura do concurso encontra-se afixado na Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita na Praça da Assembleia Legislativa, Edifício da Assembleia Legislativa, e está disponível na página oficial da Assembleia Legislativa, na internet.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 26 de Julho de 2012.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Gabinete de Comunicação Social publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2012:

Beneficiários dos apoios financeiros

Despacho de
autorização

Montantes
atribuídos

Finalidades
Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada 12.04.2012 $ 954,954.00 Apoio do Governo da RAEM às publicações periódicas referentes ao ano de 2012.
Jornal Va Kio 12.04.2012 $ 954,954.00
Jornal Tai Chung Pou 12.04.2012 $ 720,355.00
Jornal do Cidadão 12.04.2012 $ 720,355.00
Jornal Cheng Pou, Limitada 12.04.2012 $ 720,355.00
Jornal (Estrela) Seng Pou 12.04.2012 $ 720,355.00
Jornal Macau Presente, Lda. 12.04.2012 $ 720,355.00
Jornal Correio Sino-Macaense Limitada 12.04.2012 $ 720,355.00
Jornal Semanário Desportivo de Macau 12.04.2012 $ 410,782.00
Jornal de Informação (Son Pou) 12.04.2012 $ 410,782.00
Jornal O Pulso de Macau 12.04.2012 $ 410,782.00
Jornal Semanário Recreativo de Macau 12.04.2012 $ 410,782.00
Jornal Si-Si 12.04.2012 $ 410,782.00
Fábrica de Notícias, Lda. 12.04.2012 $ 720,355.00
Jornal Tribuna de Macau 12.04.2012 $ 720,355.00
Praia Grande Edições, Limitada 12.04.2012 $ 720,355.00
O Clarim 12.04.2012 $ 410,782.00
Soma $ 10,857,795.00  

Gabinete de Comunicação Social, aos 23 de Julho de 2012.

O Director do Gabinete, Chan Chi Ping Victor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2012:

Candidato aprovado: valores
Isabel Evangelista da Luz 77,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Lúcia Anita Un Sun.

Vogais: Isabel Leonor Gaspar Choi; e

Cheang Kam Lin.

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.

Concurso Público n.º 2/2012
Projecto para Reforço de Equipamentos Relativos à Capacidade Operacional e à Segurança de Informações do Centro de Dados e do Centro de Recuperação após Catástrofe

De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e, ainda, de acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 25 de Julho de 2012, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem, em representação do adjudicante, proceder a concurso público para fornecimento de Projecto para Reforço de Equipamentos Relativos à Capacidade Operacional e à Segurança de Informações do Centro de Dados e do Centro de Recuperação após Catástrofe.

1. Adjudicante: Secretária para a Administração e Justiça.

2. Serviço responsável pela realização do processo de concurso: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: fornecimento de Projecto para Reforço de Equipamentos Relativos à Capacidade Operacional e à Segurança de Informações do Centro de Dados e do Centro de Recuperação após Catástrofe dos SAFP.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta não deve ser inferior a cento e cinquenta dias, a contar da data do acto público do concurso.

6. Caução provisória: a caução provisória é de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), e deve ser prestada por meio de depósito bancário ou por garantia bancária legal a favor do Governo da RAEM — SAFP.

7. Caução definitiva: valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação.

8. Condições de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso as empresas que tenham sede ou escritórios na RAEM, tenham no âmbito das actividades, total ou parcial, o fornecimento de equipamentos de informação, sistemas e serviços e, comprovem ter cumprido as obrigações fiscais.

9. Todas as dúvidas sobre o programa do concurso e o caderno de encargos deste concurso público podem ser apresentadas de acordo com o determinado no mesmo programa do concurso.

10. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, n.º 162, r/c, Macau.

Data e hora limite: até às 17,30 horas do dia 22 de Agosto de 2012 (não sendo aceites propostas fora do prazo).

11. Local, data e hora do acto público:

Local: sala polivalente do 4.º andar de Vicky Plaza, sito na Rua do Campo, n.os 188-198, Macau.

Data e hora: 11,00 horas do dia 23 de Agosto de 2012.

(De acordo com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes no acto público, munidos do termo de nomeação (vide ponto 8.3 do programa do concurso), para esclarecimento de eventuais dúvidas que venham a surgir nos documentos da proposta entregue).

12. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção da cópia do processo:

Local: balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, n.º 162, r/c, Macau.

Data: a partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Hora: das 9,00 às 17,30 horas dos dias úteis.

Preço da cópia do processo: $ 200,00 (duzentas patacas).

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 40%;
b) Implementação de serviços: 30%;
c) Exigências técnicas: 30%.

14. Esclarecimentos adicionais:

A partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, para obterem quaisquer eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 30 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.

Aviso

Aviso de abertura do concurso centralizado, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe dos serviços públicos, em diversas áreas funcionais da carreira de adjunto-técnico (ref.: concurso centralizado de ingresso n.º 001-2012-AT-01).

Faz-se público que, por despacho do Chefe do Executivo, de 18 de Julho de 2012, se encontra aberto o concurso centralizado, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o provimento de cento e vinte e oito (128) lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nos serviços públicos, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do grupo de pessoal técnico de apoio, nas áreas funcionais e formas de provimento abaixo descritas.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso centralizado, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Identificação dos lugares vagos dos serviços públicos por área funcional

2.1. Área de apoio técnico-administrativo geral (01)

2.1.1. Lugares vagos no quadro — oitenta e sete (87): Secretaria do Conselho Executivo — dois (2); Gabinete do Procurador — dois (2); Comissariado de Auditoria — dois (2); Gabinete de Comunicação Social — um (1); Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — cinco (5); Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — dois (2); Imprensa Oficial — um (1); Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional — um (1); Fundo de Pensões — dois (2); Direcção dos Serviços de Finanças — sete (7); Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais — treze (13); Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau — nove (9); Estabelecimento Prisional de Macau — um (1); Serviços de Saúde — seis (6); Direcção dos Serviços de Educação e Juventude — sete (7); Instituto Cultural — quatro (4); Direcção dos Serviços de Turismo — dois (2); Instituto do Desporto — um (1); Instituto de Formação Turística — dois (2); Fundo de Segurança Social — dois (2); Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes — dois (2); Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro — um (1); Capitania dos Portos — quatro (4); Instituto de Habitação — um (1); Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — sete (7).

2.1.2. Lugares a preencher em regime de contrato além do quadro — vinte e seis (26): Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância — dez (10); Comissariado de Auditoria — seis (6); Gabinete para os Recursos Humanos — dois (2); Gabinete de Informação Financeira — um (1); Instituto de Formação Turística — seis (6); Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro — um (1).

2.2. Área de apoio técnico-administrativo com atendimento do público (02)

2.2.1. Lugares vagos no quadro — nove (9): Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — um (1); Conselho de Consumidores — dois (2); Fundo de Segurança Social — dois (2); Instituto de Habitação — quatro (4).

2.2.2. Lugares a preencher em regime de contrato além do quadro — três (3): Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância — um (1); Fundo de Segurança Social — dois (2).

2.3. Área de Informática (03)

2.3.1. Lugares vagos no quadro — um (1): Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos — um (1).

2.3.2. Lugares a preencher em regime de contrato além do quadro — dois (2): Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância — um (1); Direcção dos Serviços de Educação e Juventude — um (1).

3. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

4. Conteúdo funcional por área funcional

4.1. Área de apoio técnico-administrativo geral (01)

Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.

4.2. Área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público (02)

Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo a recepção, atendimento e prestação de informações ao público.

4.3. Área de informática (03)

Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos na área de informática e acompanhando a sua execução, incluindo o apoio à instalação, aplicação e operação de equipamentos, redes e sistemas informáticos.

5. Vencimento, direitos e regalias

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional; aptidão física e mental.

Podem ainda candidatar-se à área de informática (03), em conformidade com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 na carreira especial de técnico auxiliar de informática que, à data da abertura do presente concurso, detenham três anos de serviço na categoria de especialista, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

7. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 horas e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 horas e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau, acompanhado da documentação abaixo indicada (a marcação para apresentação da candidatura pode ser efectuada previamente pela internet, através da página electrónica http://www.safp.gov.mo/).

7.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2. Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

7.3. No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.
7.4. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas e a área funcional ou áreas funcionais dos lugares da categoria a que se candidata.
7.5. O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.

8. Métodos de selecção

8.1. Métodos de selecção por área funcional

8.1.1 Área de apoio técnico-administrativo geral (01)

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, que revestirão a forma de prova escrita, desenvolvendo-se em 2 fases, tendo cada uma das fases carácter eliminatório:

1.ª fase — Prova de conhecimentos gerais (comum a todas as áreas), com a duração máxima de três horas;
2.ª fase — Prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de três horas.

b) 2.º método de selecção — Entrevista profissional, de carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.1.2 Área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público (02)

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, que revestirão a forma de prova escrita, desenvolvendo-se em 2 fases, tendo cada uma das fases carácter eliminatório:

1.ª fase — Prova de conhecimentos gerais (comum a todas as áreas), com a duração máxima de três horas;
2.ª fase — Prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de três horas.

b) 2.º método de selecção — Entrevista profissional, de carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.1.3 Área de Informática (03)

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, que revestirão a forma de prova escrita, desenvolvendo-se em 2 fases, tendo cada uma das fases carácter eliminatório:

1.ª fase — Prova de conhecimentos gerais (comum a todas as áreas), com a duração máxima de três horas;
2.ª fase — Prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de três horas.

b) 2.º método de selecção — Entrevista profissional, de carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Os resultados de cada fase eliminatória serão publicados em lista classificativa e os candidatos aprovados convocados para a realização da fase seguinte.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos: 50%;

Entrevista profissional: 30%;

Análise curricular: 20%.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

12. Publicitação das listas

12.1. As listas provisória e definitiva do concurso são afixadas no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;

12.2. As listas classificativas das fases intermédias do concurso são afixadas no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, contendo o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção da fase seguinte, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

12.3. A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após homologação.

13. Programa das provas

13.1 As provas de conhecimentos gerais visam avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

d) Lei n.º 2/1999 — Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo;

e) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

f) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

g) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

h) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

i) Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

j) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

k) Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

l) Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

m) Decreto-Lei n.º 122/84/M — Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

n) Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

o) Decreto-Lei n.º 30/89/M — Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro;

p) Conhecimentos de cultura geral e social.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

13.2. As provas de conhecimentos específicos visam avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes matérias:

13.2.1 Área de apoio técnico-administrativo geral (01)

a) Conhecimentos básicos de estatística;
b) Conhecimentos sobre elaboração de quadros e gráficos;
c) Redacção de relatórios e documentos oficiais;
d) Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico).

13.2.2 Área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público (02)

a) Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 1/2000 — Determinando que todos os trabalhadores das entidades que integram a Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os institutos públicos, devem estar identificados sempre que se encontrem no exercício de funções de atendimento;
b) Conhecimentos sobre atendimento do público, comunicação e relações interpessoais;
c) Conhecimentos sobre recolha e tratamento de dados;
d) Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico).

13.2.3 Área de Informática (03)

a) Conhecimentos gerais sobre funções e utilização de hardware e software (aplicações informáticas de uso comum em escritório);
b) Noções básicas sobre operação de redes e sistemas informáticos e de comunicação de dados;
c) Noções sobre instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
d) Noções básicas sobre desenho, codificação e manutenção de módulos de programação.

14. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: José Chu, Director dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivos: Lurdes Maria Sales, chefe de divisão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

Kou Chan Wai, chefe de divisão da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;

Cheang Vai Na, chefe de divisão do Comissariado da Auditoria;

Leong Lai Heng, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

Chong Wai Sun, chefe de divisão da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

Ho Im Mei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Finanças.

Vogais suplentes:

Iun Pui I, chefe de departamento dos Serviços de Saúde;

Lei Kit U, chefe de departamento do Instituto de Habitação;

Ng Ka Chon, director da Biblioteca Central de Macau do Instituto Cultural;

Lei Seng Lei, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;

Mariana da Rocha Fu, chefe de divisão, substituta, da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Ana Cristina Cachinho, chefe de secção da Capitania dos Portos.

Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontram afixadas na Direcção do Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, e publicadas na internet da DSAJ, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAJ, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012:

I. Lugares dos trabalhadores contratados além do quadro:

Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de informática;
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, área de monitor/vigilante;
Dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática.

II. Lugar do quadro:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área linguística.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18. º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lau David 86,25
2.º Tong Wai Kit 85,94
3.º Kun Sin Yin 83,88
4.º Chou Wai Kin 76,25

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 19 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 16 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Wong Pou Ieng, chefe de departamento da DSI.

Vogais efectivos: Xu Xin, chefe de divisão da DSI; e

Kut Weng Kin, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da DSI, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 26 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA JURÍDICA E DO DIREITO INTERNACIONAL

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área jurídica, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong Ham 87,75
2.º Lai Kin Kuok 83,50
3.º Wong Kio Chan 81,56
4.º Angela Maria Coelho Correia 81,12
5.º Delfina Choi Bañares 79,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 16 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Hin Chi, subdirector da DSRJDI.

Vogais efectivos: Sio Su Heong, técnico superior assessor principal da DSRJDI; e

Tam Kuong Hong, técnico superior assessor da DSEC.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área administrativa e financeira, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2012:

Candidato aprovado: valores
San San Ng da Silva 85,93

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 16 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Hin Chi, subdirector da DSRJDI.

Vogal suplente: Sio Su Heong, técnico superior assessor principal da DSRJDI; e

Vogal efectivo: Fong Hou, técnico de 2.ª classe do CFJJ.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato além do quadro, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2012:

Dois lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão;

Um lugar de fiscal técnico especialista principal, 1.º escalão;
Dois lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do mesmo regulamento administrativo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Julho de 2012.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Concurso Público n.º 003/SCR/2012

Fornecimento de serviços de coordenação, de produção de espectáculos, de artistas, palco, iluminação, projecção de imagens e sistema sonoro para o «Concerto da Passagem de Ano — Macau 2012»

Faz-se público que, nos termos da alínea 15 da Deliberação n.º 28/2012 do Conselho de Administração, de 6 de Julho de 2012, se encontra aberto o concurso público para o Fornecimento de serviços de coordenação, de produção de espectáculos, de artistas, palco, iluminação, projecção de imagens e sistema sonoro para o «Concerto da Passagem de Ano — Macau 2012».

O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de dois milhões e quinhentas mil patacas ($ 2 500 000,00).

O programa do concurso, o caderno de encargos e a Tabela das Exigências Específicas encontram-se à disposição dos interessados no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

As propostas deverão ser entregues até às 17,00 horas do dia 21 de Agosto de 2012 (3.ª feira). O proponente ou o seu representante deve entregar a proposta e os seus documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM. Com a proposta, deve o proponente apresentar uma caução provisória, no valor de cinquenta mil patacas ($ 50 000,00), mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor do IACM ou cheque bancário, entregue directamente na Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros/Tesouraria do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c.

O IACM realizará a este respeito uma sessão de esclarecimento pelas 15,00 horas do dia 8 de Agosto de 2012 (4.ª feira), no Centro de Formação deste Instituto, sito no 6.º andar do Edifício China Plaza.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á pelas 15,00 horas do dia 22 de Agosto de 2012 (4.ª feira), no Centro de Formação deste Instituto, sito no 6.º andar do Edifício China Plaza.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Julho de 2012.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2012, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Candidato aprovado: valores
Tam Mio Lei 83,88

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 25 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: José Manuel Pereira de Oliveira, chefe do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas da DSE.

Vogal efectivo: Vong Kun Kio, técnico superior assessor da DSSOPT.

Vogal suplente: Iu Wai Kuan, técnica superior assessora da DSE.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22 , II Série, de 30 de Maio de 2012, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Candidatos aprovados: valores
1.º Kok Sok Meng 90,75
2.º Vong Kam Hou 87,44

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 26 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Weng Tat, chefe do Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas da DSE.

Vogais efectivos: Wong Wai Kuok, chefe da Divisão de Emissão de Documentos de Certificação de Origem da DSE; e

Lei Siu Fong, técnica de 1.ª classe da Polícia Judiciária.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 20.º andar, bem como pode ser consultado nos sítios da internet desta Direcção dos Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de desenhos e modelos

Extensão de pedido de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patentes de invenção.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Despacho n.º 035/DIR/2012

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho, determino:

1. São delegadas, na chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, mestre Lam Sao Man, as minhas competências próprias em processo de execução fiscal, previstas no Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38 088, de 12 de Dezembro de 1950, no que se refere a citações e emissão de guias de pagamento.

2. São ainda delegadas na chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, mestre Lam Sao Man, as competências para:

1) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento da Repartição das Execuções Fiscais;
2) Autorizar pedidos de gozo de férias que se encontrem de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição das Execuções Fiscais, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. Delego na chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, mestre Lam Sao Man, as minhas competências para autorizar os movimentos da conta de Operações de Tesouraria n.º 748, denominada Pagamento em Prestações ou por Conta na Repartição das Execuções Fiscais, bem como da conta de Operações de Tesouraria n.º 752, denominada REF – Cobrança Coerciva.

4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Julho de 2012.

A Chefe da Repartição das Execuções Fiscais, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Listas

Faz-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do pessoal provido no regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Carolina da Silva Lei 80,8
2.º Chio Ka I 78,2

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 13 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Ao Ieong Man Pio.

Vogais: Chiang Lai Kuan; e

Iun Chi Ying.

———

Faz-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal provido no regime do contrato além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Man Teng 79,63
2.º Fok Sin Ieng 78,94

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 26 de Junho de 2012.

O Júri:

Presidente: Lai Hung Kit.

Vogais: Leong Peng Kuan; e

Ho Hin Fai.

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção dos Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na «intranet» destes Serviços, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal provido no regime do contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 23 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), de 8 de Agosto, se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção dos Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na «intranet» destes Serviços, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal provido em regime do contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção dos Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal provido em regime de contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 25 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção dos Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal provido no regime do contrato além do quadro, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 25 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Leong Kin Veng 71,69

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Julho de 2012).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 25 de Julho de 2012.

O Júri

Presidente: Cheong Hock Kiu, chefe de departamento da DICJ.

Vogais efectivos: Ng On Lou, técnico superior de 1.ª classe da DICJ; e

Carla Sofia Rodrigues da Luz Silva, técnica superior de 1.ª classe da DSEJ.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, da carreira de inspector, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Chau Kuok I 81,69

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Julho de 2012).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 25 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Kit San, técnico superior assessor da DICJ.

Vogais efectivos: Ng On Lou, técnico superior de 1.ª classe da DICJ; e

Chio Man I, técnico superior de 1.ª classe do ID.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Abril de 2012

       

(Patacas)

ACTIVO   PASSIVO

Reservas cambiais

130,342,683,218.80

 

Responsabilidades em patacas

204,487,468,009.84

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

24,306,455,048.48

Depósitos e contas correntes

99,087,731,623.85  

Depósitos do Governo da RAEM

54,300,000,000.00

Títulos de crédito

14,989,581,988.93  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

7,558,189,408.39

Fundos discricionários

16,257,713,765.41  

Títulos de intervenção no mercado monetário

25,578,500,000.00

Outras

7,655,840.61  

Outras responsabilidades

92,744,323,552.97

Crédito interno e outras aplicações

93,429,717,339.96  

Responsabilidades em moeda externa

0.00

Moeda metálica de troco

474,334,900.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,899,441.97  

Para com residentes no exterior

0.00

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. Moedas circulação corrente

294,612.60  

Outros valores passivos

47,471,245.86

Outras aplicações em patacas

227,993,677.43      

Aplicações em moeda externa

92,719,338,707.56  

Operações diversas a regularizar

47,471,245.86
     

Outras contas

0.00

Outros valores activos

345,790,341.13  

Reservas patrimoniais

19,583,251,644.19
     

Dotação patrimonial

13,803,359,190.98
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,027,032,007.99
     

Resultado do exercício

752,860,375.22

Total do activo

224,118,190,899.89  

Total do passivo

224,118,190,899.89
         

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long


GABINETE PARA OS RECURSOS HUMANOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Gabinete para os Recursos Humanos (GRH), sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edif. Long Cheng, 9.º andar, e publicado nas páginas electrónicas do GRH e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do GRH, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do GRH, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para os Recursos Humanos, aos 27 de Julho de 2012.

A Coordenadora do Gabinete, Lou Soi Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2012:

Candidato aprovado: valores
Wong Sin Sam Celina 85,31

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Junho de 2012.

O Júri:

Presidente: Vong Ka Keong, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Wong Kin, letrado-chefe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Chu Mei Peng, técnico especialista do Fundo de Pensões.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2012:

Candidato aprovado: valores
Leong Weng In 80,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Ieong Fong Cheong, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Sio Kit Tak, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Lo Sio Ho, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Fong Man, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Cheong Kin Cheong, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau: e

Chang Mei Kuan, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Ao Tak Cheong, técnico auxiliar de informática especialista principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Leong Chong Wa, técnico auxiliar de informática especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Fong Hou, técnico de 2.ª classe do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Vong Pui I, chefe de divisão da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Choi Wing Hing Kenny, chefe de divisão da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Chiu Hang Seong, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

———

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Para o pessoal do quadro:

Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

2. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:

Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão.

Os respectivos avisos de abertura encontram-se disponíveis nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixados no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso condicionado, documental, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de fotografia, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Huang Wei Feng 69,63
2.º Ho Hou Lam 67,99
3.º Wai Leng Hong 66,96
4.º Ung Peng Mun 66,58
5.º Iu Pui Ieng 65,79
6.º Ho Ka Weng 64,16

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Julho de 2012).

Polícia Judiciária, aos 19 de Julho de 2012.

O Júri do concurso:

Presidente: Chio Tak Iam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Choi Iat Peng, chefe de divisão; e

Ng Pan, técnico de 2.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos.

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares da Polícia Judiciária, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

1. Para o pessoal do quadro:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão.

2. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão;
Dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Rua Central, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, bem como nos sítios da internet desta Polícia e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 24 de Julho de 2012.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quinze lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de prevenção e controlo do tabagismo, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012.

Serviços de Saúde, aos 27 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dezasseis lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área administrativa, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2012.

Serviços de Saúde, aos 27 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, na área de língua portuguesa, em regime de contrato de assalariamento, do grupo de pessoal docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º 016 Maria Luísa Castro Ferreira de Mesquita Borges 77,70
2.º 010 Ana Luísa da Silva Carvalho de Moura 77,20
3.º 001 Ana Cristina Trindade dos Santos 68,34

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Julho de 2012.

Júri:

Presidente: Anabela Ribeiro Osório, inspectora escolar.

Vogais efectivos: João Manuel Ferro Nobre de Oliveira, docente do ensino secundário de nível 1; e

Leong Lai Heng, chefe de divisão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no Quadro de Informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012.

A referiada lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lau Wai Mei 83,75
2.º Ieong Ka Ian 81,00
3.º Lai Ka Meng 79,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Julho de 2012).

Instituto de Acção Social, aos 20 de Junho de 2012.

O Júri:

Presidente: Choi Sio Un, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Tang Veng Si, chefe de divisão; e

Albertina Maria Jorge, técnica superior assessora principal dos SAFP.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2012:

Candidato aprovado: valores
Leong Kin Wa 86,9

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 2 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente.

Vogal suplente: Chu Chan Weng, chefe de divisão.

Vogal efectiva: Lo Sio Ho, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Finanças.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2012:

Candidato aprovado: valores
Fan Weng Hou 87,8

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 2 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Mei Ha, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Fong Ieok Wa, técnica superior de 2.ª classe; e

Leonardo Luis Castilho, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato individual de trabalho, do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2012:

Candidato aprovado: valores
Ng Ut Fong 83,1

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 2 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Pun Sio Kun, adjunto-técnico especialista.

Vogais efectivos: Sou Heng Fu, técnico superior de 1.ª classe; e

Tang Heng Kin, técnica superior de 1.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lo Ka In Helena 91,9
2.º Ip Chi Kuan 86,3
3.º Lam Ka In 84,4

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 3 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente.

Vogal suplente: Chan Mei Ha, chefe de divisão.

Vogal efectivo: Wu Iao Ut, técnico superior assessor do Instituto do Desporto.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.o 19, II Série, de 9 de Maio de 2012:

Candidato aprovado: valores
Kum Mei Sin 84,3

Nos termos do artigo 28.o do Regulamento Administrativo n.o 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 3 de Julho de 2012.

Júri:

Presidente: Chan Mei Ha, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Wong Iat Wa, técnica superior assessora; e

Wong Kin On, técnica auperior de 2.a classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Anúncio

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 4.º escalão, área de servente, do grupo de pessoal operário, em regime de contrato de assalariamento do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2012, do seguinte:

1) A lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no Edifício «Equipa» do Campus principal, na Colina de Mong-Há, e disponibilizadas no website deste Instituto (http://www.ift.edu.mo);

2) O local, data e hora da entrevista profissional estão indicados na lista supracitada.

Instituto de Formação Turística, aos 25 de Julho de 2012.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2012:

Entidades beneficiárias

Despacho de
autorização

Montantes
atribuídos

Finalidades
Bolsa de Mérito: 989 alunos 11/04/2012 $ 16,866,900.00 Concessão dos subsídios da bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2011/2012.
Bolsa Especial: 9 alunos 11/04/2012 $ 248,794.13 Concessão do subsídio da bolsa especial para os alunos em Portugal.
Bolsa Especial: 1 aluno 11/04/2012 $ 11,459.60 Concessão do subsídio da bolsa especial para os alunos em Portugal.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 961 alunos 26/04/2012 $ 236,223.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 2 alunos 26/04/2012 $ 931.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa Especial: 4 alunos 10/05/2012 $ 65,066.72 Concessão do subsídio da bolsa especial aos alunos em Portugal.
Bolsa Especial: 1 aluno 10/05/2012 $ 6,000.00 Concessão do subsídio da bolsa especial.
Subsídio especial: Lei Sio Hin 24/05/2012 $ 970.00 Concessão do subsídio de propinas, subsídio para aquisição de uniformes e material escolar e transportes de um aluno com dificuldades económicas.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 2 alunos 24/05/2012 $ 7,504.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa de Mérito: 2 bolseiros 24/05/2012 $ 62,000.00 Concessão dos subsídios da bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2011/2012.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 967 alunos 24/05/2012 $ 244,598.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 1 aluno 07/06/2012 $ 13,200.00 Concessão do subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar para alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2011/2012.
Bolsa Especial: 16 alunos 07/06/2012 $ 281,024.98 Concessão do subsídio da bolsa especial aos alunos em Portugal.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 955 alunos 21/06/2012 $ 225,343.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 1 aluno 21/06/2012 $ 4,625.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Subsídio especial: Leong Choi Kun 21/06/2012 $ 21,000.00 Concessão do subsídio para aquisição de materiais de ajuda aos alunos com dificuldades económicas.
Bolsa Especial: 1 aluno 21/06/2012 $ 36,921.30 Concessão do subsídio da bolsa especial aos alunos em Portugal.
 

Total

$ 18,332,560.73  

Fundo de Acção Social Escolar, aos 23 de Julho de 2012.

A Presidente do Conselho Administrativo, Leong Lai, directora.


FUNDO DE TURISMO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos durante o 2.º trimestre do ano de 2012:

Entidades beneficiárias

Data da
autorização

Montantes
atribuídos
(MOP)

Finalidades
永泉曲藝會 28/02/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
協和曲藝會 14/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
澳門廣華曲藝會 28/02/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa de Macau 28/02/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa
Associação dos Quezonianos de Macau 28/03/2012 5,000.00 Apoio financeiro para realização duma actividade «10th year celebration of San Isidro Pahiyas and Mayflower Festival in Macau».
Associação de Canção dos Amigos de Metropole de Macau 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação Desportiva e Rcreativa «Amigo» de Macau 06/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa Kam Fai de Macau 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
澳門偉聲藝苑 28/02/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa «Pak Lei» de Macau 03/04/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Teatro e Ópera Chinesa de «Lótus Doirados» de Macau 12/04/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Canções de Ópera e Músicas Cantonenses «Hon Tao» de Macau 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa Liu Liu de Macau 03/04/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação Musical Fong Wa 12/04/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa Tong Lok de Macau 06/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação Cultural e Ópera Chinesa Wa Chi Seng 28/02/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Espectáculos de Ópera Chinesa U Lok Chi Iao de Macau 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
澳門學友曲藝會 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Música «Jin Sheng Yue Yuan» de Macau 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação Cultural Hung Mui 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
澳門醉琴軒曲藝苑 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação da Arte de Cantar Amigos Folha Verde 25/04/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa Ngai Seong Hin de Macau 09/05/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Clube Náutico de Macau 09/05/2012 5,000.00 Apoio financeiro para realização duma actividade“2012年 夏季風帆大賽”.
弦樂笙歌粵劇曲藝會 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Empresárias de Macau 16/05/2012 60,000.00 Apoio financeiro para realização duma actividade
Associação da Música Chinesa Ngok Wan Seng Peng 22/02/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa Flor de Lótus Aromatico 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
União das Associações dos Proprietários de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Macau 09/05/2012 100,000.00 Apoio financeiro para participação duma actividade“中 國、江陰國際餐飲博覽會”.
火鳳凰文化藝術協會 09/05/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
歌韻樂苑 28/03/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação do Templo da Calçada das Verdades de Macau 14/03/2012 20,000.00 Apoio financeiro para realização duma actividade“哪咤 太子出巡大典”.
Associação de Ópera Chinesa «Chong Meng» de Macau 09/05/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Macau U Cheng Nga Chap 16/05/2012 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Total 277,000.00  

Fundo de Turismo, aos 24 de Julho de 2012.

O Presidente do Conselho Administrativo, João Manuel Costa Antunes.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Educativo publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2012:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes
atribuídos
Finalidades
Associação Promotora das Ciências e Tecnologias de Macau 18/01/2012 $ 328,380.00 Concessão do subsídio para a continuação do Plano de Generalização de Experimentação Pedagógica de Biologia.
Centro de Desenvolvimento Infantil 04/06/2012 $ 393,420.00 Observação b.
Centro de Educação Infantil «Santo António» 04/06/2012 $ 11,440.00 Observação b.
Colégio Anglicano de Macau 18/01/2012 $ 60,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,303,470.00 Observação b.
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa) 18/01/2012 $ 32,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 2,311,680.00 Observação b.
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa) 18/01/2012 $ 24,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,279,660.00 Observação b.
Colégio Diocesano de São José (1) 04/06/2012 $ 392,130.00 Observação b.
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) 04/06/2012 $ 1,066,740.00
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) (Nocturno) 04/06/2012 $ 138,790.00
Colégio Diocesano de São José (4) 04/06/2012 $ 426,760.00
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Chinesa) 04/06/2012 $ 994,080.00
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Inglesa) 04/06/2012 $ 104,270.00
Colégio do Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal) 15/03/2012 $ 118,900.00 Concessão do subsídio para colocação urgente de janelas de correr de rede de aço inoxidável antimosquitos e anti-ratos.
04/06/2012 $ 770,910.00 Observação b.
Colégio do Sagrado Coração de Jesus 18/01/2012 $ 73,000.00 Observação a.
27/03/2012 $ 63,200.00 Concessão do subsídio para obras de reparação urgente e substituição das portas de vidro de correr do auditório.
04/06/2012 $ 1,241,330.00 Observação b.
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) 04/06/2012 $ 1,576,980.00 Observação b.
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa) 18/01/2012 $ 99,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 998,820.00 Observação b.
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Inglesa) 04/06/2012 $ 312,860.00 Observação b.
Colégio Mateus Ricci (Secundário) 04/06/2012 $ 1,175,290.00
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki 18/01/2012 $ 77,000.00 Observação a.
27/03/2012 $ 354,200.00 Concessão do subsídio para obras de construção urgente de um muro, nas traseiras, junto à ribanceira.
04/06/2012 $ 1,197,680.00 Observação b.
Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) 18/01/2012 $ 125,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,322,680.00 Observação b.
Colégio Yuet Wah (Secção Inglesa) 04/06/2012 $ 313,980.00 Observação b.
Escola Cáritas de Macau 18/01/2012 $ 6,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 369,530.00 Observação b.
Escola Cham Son de Macau 04/06/2012 $ 1,625,530.00 Observação b.
Escola Choi Nong Chi Tai 04/06/2012 $ 1,719,060.00
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal) 04/06/2012 $ 534,240.00
Escola Chong Tak de Macau 31/01/2012 $ 47,700.00 Concessão do subsídio para obras de reparação de emergência relativas à infiltração de água por ruptura dos canos interiores de edifícios escolares.
04/06/2012 $ 457,000.00 Observação b.
Escola Concórdia para Ensino Especial 18/01/2012 $ 12,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 435,310.00 Observação b.
Escola da Associação das Mulheres de Macau 04/06/2012 $ 512,300.00 Observação b.
Escola da Sagrada Família 18/01/2012 $ 8,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,185,090.00 Observação b.
Escola das Nações 04/06/2012 $ 560,130.00 Observação b.
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 18/01/2012 $ 30,000.00 Observação a.
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 15/03/2012 $ 55,000.00 Concessão do subsídio para realização de uma visita e do plano de intercâmbio de experiências culturais entre os alunos do ensino primário, oriundos dos três lugares dos dois lados do estreito de Taiwan.
04/06/2012 $ 1,790,140.00 Observação b.
Escola de Santa Maria Mazzarello 04/06/2012 $ 675,230.00 Observação b.
Escola de Santa Teresa 04/06/2012 $ 539,260.00
Escola de São José de Ká Hó 02/03/2012 $ 357,600.00 Concessão de subsídio suplementar para promoção do desenvolvimento da escola no ano lectivo de 2011/2012 (2.ª prestação).
04/06/2012 $ 243,490.00 Observação b.
Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong 18/01/2012 $ 110,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 596,560.00 Observação b.
Escola do Santíssimo Rosário 04/06/2012 $ 538,200.00 Observação b.
Escola Dom João Paulino 18/01/2012 $ 6,000.00 Observação a.
15/03/2012 $ 480,000.00 Concessão do subsídio para promoção do desenvolvimento da escola no ano lectivo de 2011/2012.
04/06/2012 $ 296,720.00 Observação b.
Escola Dom Luís Versíglia 18/01/2012 $ 8,000.00 Observação a.
02/03/2012 $ 802,600.00 Concessão do subsídio suplementar para promoção de desenvolvimento da escola no ano lectivo de 2011/2012 (2.ª prestação).
04/06/2012 $ 395,110.00 Observação b.
Escola dos Moradores do Bairro do Patane 04/06/2012 $ 317,310.00 Observação b.
Escola dos Moradores de Macau 18/01/2012 $ 56,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 2,566,130.00 Observação b.
Escola Estrela do Mar 04/06/2012 $ 1,491,420.00 Observação b.
Escola Fong Chong da Taipa 18/01/2012 $ 16,000.00 Observação a.
18/01/2012 $ 601,100.00 Concessão do subsídio para melhoramento do serviço de alimentação escolar e o plano de  orientação escolar.
04/06/2012 $ 762,910.00 Observação b.
Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal) 18/01/2012 $ 33,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 425,780.00 Observação b.
Escola Fukien 18/01/2012 $ 5,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 363,640.00 Observação b.
Escola Ha Van Cham Vui 18/01/2012 $ 6,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 158,300.00 Observação b.
Escola Hoi Fai 18/01/2012 $ 12,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 527,360.00 Observação b.
Escola Hou Kong (Primário) 04/06/2012 $ 675,040.00 Observação b.
Escola Hou Kong (Pré-Primário) 04/06/2012 $ 470,290.00
Escola Hou Kong (Secundário) 18/01/2012 $ 32,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 2,203,560.00 Observação b.
Escola Ilha Verde 04/06/2012 $ 465,170.00 Observação b.
Escola Internacional de Macau 18/01/2012 $ 230,000.00 Observação a.
15/03/2012 $ 13,200.00 Concessão do subsídio para realização das actividades das escolas geminadas do ano lectivo 2011/2012.
04/06/2012 $ 553,870.00 Observação b.
Escola Kao Yip 04/06/2012 $ 1,226,570.00 Observação b.
Escola Kao Yip (Primária e Pré-Primária) Sucursal 04/06/2012 $ 323,510.00
Escola Kao Yip (Sucursal) 04/06/2012 $ 317,180.00
Escola Keang Peng (Secção Secundária) 18/01/2012 $ 8,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,352,790.00 Observação b.
Escola Keang Peng (Secção Primária) 18/01/2012 $ 8,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,574,280.00 Observação b.
Escola Kwong Tai 04/06/2012 $ 1,163,560.00 Observação b.
Escola Kwong Tai (Sucursal) 04/06/2012 $ 453,530.00
Escola Lin Fong Pou Chai 04/06/2012 $ 445,470.00
Escola Madalena de Canossa 04/06/2012 $ 416,230.00
Escola Nossa Senhora de Fátima 04/06/2012 $ 1,464,230.00
Escola Ling Nam 18/01/2012 $ 15,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 560,430.00 Observação b.
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário) 04/06/2012 $ 719,890.00 Observação b.
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Primário) 04/06/2012 $ 1,276,300.00
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) 18/01/2012 $ 16,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,568,750.00 Observação b.
Escola Portuguesa de Macau 04/06/2012 $ 572,260.00 Observação b.
Escola Portuguesa de Macau (Secção Nocturna) 04/06/2012 $ 12,140.00
Escola Pui Tou 18/01/2012 $ 32,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,124,520.00 Observação b.
Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) 18/01/2012 $ 27,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 700,140.00 Observação b.
Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária) 18/01/2012 $ 11,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 432,050.00 Observação b.
Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) 04/06/2012 $ 440,900.00 Observação b.
Escola São João de Brito 04/06/2012 $ 933,800.00
Escola Sao João de Brito (Nocturno) 04/06/2012 $ 78,100.00
Escola São João de Brito (Secção Inglesa) 18/01/2012 $ 217,135.00 Concessão do subsídio para melhoramento do serviço de alimentação escolar e o plano de orientação escolar.
04/06/2012 $ 395,450.00 Observação b.
Escola São Paulo 18/01/2012 $ 88,000.00 Observação a.
19/03/2012 $ 10,000,000.00 Cooperação com a Escola São Paulo na implementação do plano piloto de e-learning.
04/06/2012 $ 2,490,230.00 Observação b.
Escola Secundária Millennium 04/06/2012 $ 470,800.00 Observação b.
Escola Secundária Nocturna Xin Hua 18/01/2012 $ 22,000.00 Observação a.
Escola Secundária Pui Ching 04/06/2012 $ 2,612,890.00 Observação b.
Escola Secundária Pui Va 04/06/2012 $ 1,232,210.00
Escola Secundária Sam Yuk de Macau 18/01/2012 $ 681,900.00 Concessão do subsídio para melhoramento do serviço de alimentação escolar e o plano de orientação escolar.
04/06/2012 $ 319,200.00 Observação b.
Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa) 04/06/2012 $ 462,310.00 Observação b.
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau 18/01/2012 $ 11,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,120,900.00 Observação b.
Escola Seong Fan 04/06/2012 $ 599,130.00 Observação b.
Escola Tak Meng 04/06/2012 $ 62,880.00
Escola Tong Nam 04/06/2012 $ 472,460.00
Escola Tong Nam (Secundário) 18/01/2012 $ 8,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 706,690.00 Observação b.
Escola Tong Sin Tong (Diurno) 04/06/2012 $ 783,630.00 Observação b.
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição 18/01/2012 $ 46,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,629,080.00 Observação b.
Jardim de Infância Dom José da Costa Nunes 18/01/2012 $ 16,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 22,250.00 Observação b.
Jardim de Infância Tong Sin Tong 04/06/2012 $ 439,840.00 Observação b.
Jardim Infantil da Cáritas 18/01/2012 $ 12,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 437,570.00 Observação b.
Secção Infantil e Primária do Colégio Mateus Ricci 04/06/2012 $ 478,210.00 Observação b.
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) 18/01/2012 $ 32,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 202,990.00 Observação b.
Sheng Kung Hui Choi Kou Escola (Macau) (Nocturno) 18/01/2012 $ 8,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 388,970.00 Observação b.
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal) 18/01/2012 $ 48,000.00 Observação a.
04/06/2012 $ 1,347,960.00 Observação b.

(Observações)

a. Concessão do subsídio para comprar mais computadores portáteis para os professores no ano lectivo de 2011/2012.

b. Concessão do subsídio para formação da própria escola, actividades extracurriculares, aquisição de livros e publicações e contratação de pessoal especializado (2.ª Fase) do ano lectivo de 2011/2012.

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 17 de Julho de 2012.

A Presidente do Conselho Administrativo, Leong Lai, directora dos Serviços de Educação e Juventude.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

Anúncio

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Julho de 2012, se encontra aberto concurso público para a adjudicação do «Serviço do fornecimento de uniformes para o pessoal administrativo, pessoal de apoio à pista e VIPs para o 59.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a aquisição de bens a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto dos serviços: fornecimento de uniformes para o pessoal administrativo, pessoal de apoio à pista e VIPs.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

6. Caução provisória: $25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou através de cheque visado, a entregar na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, ou por garantia bancária à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, onde deve ser especificado o fim a que se destina.

7. Caução definitiva: 4% do preço total proposto para a adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Adiantamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 27 de Agosto de 2012.

11. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 11,00 horas do dia 8 de Agosto de 2012, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dia e hora: 28 de Agosto de 2012, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial.

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 50%;
b) Design: 15%;
c) Qualidade de material: 15%;
d) Prazo de entrega: 10%; e
e) Experiência profissional: 10%.

Os modos de cálculo estão descritos no artigo 10.º do programa do concurso.

14. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar.

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente.

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 25 de Julho de 2012.

O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e disponibilizada no website desta Direcção dos Serviços (www.dssopt.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira especial, área de actividade de transporte, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2012, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 26 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Maio de 2012, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatutos dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e
c) Possuam habilitações literárias ao nível de ensino secundário geral.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devam acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, devendo a mesma ser entregue conjuntamente com os documentos indicados no número seguinte, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau válido (apresentação do original para confirmação);
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);
c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;
d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos pertencentes à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Ao assistente técnico administrativo de 2.ª classe cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em instruções gerais e procedimentos bem definidos, ou executa tarefas com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente, requerendo habilitação literária de nível do ensino secundário geral.

5. Vencimento

O assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada em três fases, cada uma das fases é eliminatória, e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova de conhecimentos — 50% do valor total.

(prova escrita — 75% da prova de conhecimentos; e prova de conhecimento de informática na óptica de processamento de texto — 25% da prova de conhecimentos).

2.ª fase: Entrevista profissional — 40% do valor total.
3.ª fase: Análise curricular — 10% do valor total.

A prova de conhecimentos terá a duração máxima de três horas, composta por prova escrita e prova de conhecimento de informática na óptica de processamento de texto (nas três horas referidas há a duração máxima de trinta minutos para a prova de conhecimento de informática na óptica de processamento de texto). Entre os candidatos com classificação de aprovação, passarão à 2.ª fase os primeiros 30 candidatos com a classificação mais elevada, posicionados na lista classificativa dos candidatos e aqueles que obtenham a mesma classificação do 30.º candidato.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

A valorização máxima na classificação final é de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa

O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

7.1 Conhecimentos de legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

c) Lei Orgânica da DSCC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 70/93/M;

d) Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010;

e) Portaria n.º 113/96/M — Taxas cobradas pela DSCC respeitantes aos serviços e bens que fornece;

f) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;

g) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

h) Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do Estatuto do pessoal de Direcção e Chefia;

i) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

j) Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

k) Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

l) Decreto-Lei n.º 122/84/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime das Despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

m) Decreto-Lei n.º 41/83/M — Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das Contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau;

n) Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 — Regime de Administração Financeira Pública (republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009);

o) Regulamento Administrativo n.º 31/2001 — Inventário dos bens móveis da Região Administrativa Especial de Macau;

p) Lei n.º 7/2002 — Princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau;

q) Regulamento Administrativo n.º 14/2002 — Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau;

7.2 Conhecimentos das funções relativas ao lugar para candidato;

7.3 Conhecimentos básicos de informática;

7.4 Técnicas de composição da língua chinesa ou portuguesa;

7.5 Domínio da língua inglesa;

7.6 Técnicas de atendimento; e

7.7 Outros conhecimentos básicos.

Os candidatos podem consultar apenas os diplomas legais indicados no n.º 7.1 durante a prova.

8. Os locais de afixação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, e disponibilizadas no website desta DSCC (http://www.dscc.gov.mo).

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

10. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais) da RAEM.

11. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Vicente Luís Gracias, chefe, substituto, do Departamento de Cartografia.

Vogais efectivos: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e

Lou Kuai Chan, técnico de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Ângela da Conceição Nogueira, assistente técnica administrativa especialista principal; e

Yip Hou Yee, assistente técnico administrativo especialista.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 16 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Chan Hon Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Correios publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2012:

Entidade
beneficiária
Finalidades

Despacho de
autorização

Montantes
atribuídos
(MOP)
Clube de Pessoal dos CTT Subsídio atribuído pela Direcção dos Serviços de Correios para apoiar parte das despesas de funcionamento em 2012. 13/04/2012 300,000.00
Subsídio atribuído pela Caixa Económica Postal para apoiar parte das despesas de funcionamento em 2012. 08/06/2012 80,000.00

Direcção dos Serviços de Correios, aos 23 de Julho de 2012.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Anúncio do Concurso

[226/2012]

1. Objectivo:

Concurso para adjudicação, por arrendamento, dos seguintes espaços destinados ao exercício de actividades comerciais no 1.º andar da Habitação Social de Seac Pai Van — Edifício Lok Kuan, em Coloane, por um período de arrendamento de seis meses. Se as partes não notificarem por escrito no prazo de dois meses antes do termo do prazo de arrendamento o outro outorgante e apresentarem a solicitação de denúncia unilateral do contrato, considerar-se-á a renovação automática do contrato com o mesmo prazo e condições. O respectivo processo é da responsabilidade do Instituto de Habitação, adiante designado por IH.

2. Espaço de arrendamento e preço base:

Itens Designação do espaço de
arrendamento
Finalidade do espaço
dearrendamento
Área útil Preço base do concurso
1 B1 Banco 93,59 m2 Renda mensal
$ 21 244,00
(Vinte e uma mil, duzentas e quarenta e quatro patacas)
2 D1 154,24 m2 Renda mensal
$ 35 010,00
(Trinta e cinco mil e dez patacas)
3 E1 Padaria 106,25 m2 Renda mensal
$ 18 165,00
(Dezoito mil, cento e sessenta e cinco patacas)
4 G1 Supermercado 358,97 m2 Renda mensal
$ 42 700,00
(Quarenta e duas mil e setecentas patacas)
5 F1 Lojas de bebidas e comidas 147,35 m2 Renda mensal
$ 16 442,00
(Dezasseis mil, quatrocentas e quarenta e duas patacas)
6 H1 90,52 m2 Renda mensal
$ 10 101,00
(Dez mil, cento e uma patacas)
7 I1 103,62 m2 Renda mensal
$ 11 562,00
(Onze mil, quinhentas e sessenta e duas patacas)

3. Condições gerais dos concorrentes:

Podem concorrer ao presente concurso do espaço de arrendamento com finalidade da padaria: as pessoas singulares (incluindo empresários em nome individual) que tenham completado dezoito anos e sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau; ou as pessoas colectivas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, sendo que o âmbito da actividade da empresa deve incluir a exploração da padaria ou das actividades afins.

Podem concorrer ao presente concurso do espaço de arrendamento com finalidade do supermercado: as pessoas singulares (incluindo empresários em nome individual) que tenham completado dezoito anos e sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau; ou as pessoas colectivas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, sendo que o âmbito da actividade da empresa deve incluir a exploração do supermercado ou das actividades afins.

Podem concorrer ao presente concurso do espaço de arrendamento com finalidade das lojas de bebidas e comidas: as pessoas singulares (incluindo empresários em nome individual) que tenham completado dezoito anos e sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau; ou as pessoas colectivas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, sendo que o âmbito da actividade da empresa deve incluir a exploração das lojas de bebidas e comidas ou das actividades afins.

Podem concorrer ao presente concurso do espaço de arrendamento com finalidade bancária os bancos com licença plena das instituições de crédito indicados no Aviso n.º 001/2012-AMCM, da Autoridade Monetária de Macau, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2012.

4. Forma do concurso: proposta em carta fechada.

5. Obtenção do programa e processo do concurso:

Podem consultar ou obter a respectiva cópia do processo do concurso na recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, durante as horas de expediente. Caso queiram obter as fotocópias dos documentos acima referidos, devem pagar, em numerário, o montante de $ 100,00 (cem patacas), custos das fotocópias. O processo do concurso também se encontra disponível na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

6. Sessão de esclarecimento:

A sessão de esclarecimento terá lugar às 10,00 horas do dia 8 de Agosto de 2012, no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau. Para o respectivo efeito, os concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH ou através do telefone n.º 2859 4875, durante as horas de expediente, antes do dia 6 de Agosto de 2012, para proceder à respectiva inscrição prévia de participação na sessão de esclarecimento.

7. Caução:

O valor da caução equivale ao valor de triplo dos preços bases do concurso dos respectivos espaços de arrendamento. A caução é prestada por depósito em numerário ou mediante garantia bancária aprovado nos termos legais.

8. Local, data e hora para entrega das propostas:

As propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 30 de Agosto de 2012, pelos concorrentes ou seus representantes, na recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, r/c, ou podem ser enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção.

9. Local, data e hora do acto público do concurso:

O acto público do concurso terá lugar do dia 31 de Agosto de 2012, às 10 horas, no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.

Quando diferentes concorrentes tiverem oferecido o mesmo preço e este seja superior entre todos os propostos, proceder-se-á em acto contínuo à licitação verbal, somente entre os ditos concorrentes, pelo período de 15 minutos. Por isso, os concorrentes ou seus representantes devem estar presentes no acto público do concurso, para não perderem as oportunidades da licitação verbal.

10. Comissão de abertura das propostas:

Designa-se em conformidade com a comissão nomeada pela entidade que realiza o concurso.

11. Critérios de adjudicação:

Os espaços de arrendamento são adjudicados aos concorrentes que prestarem o valor da renda mais alto, caso os valores apresentados sejam inferiores aos preços-base fixados pela entidade que realiza o concurso, podendo a mesma reservar para si o direito de não adjudicar os respectivos espaços de arrendamento.

12. Período de validade das propostas:

O período de validade das propostas é de 90 dias, contados a partir do dia de abertura do concurso.

13. Outros assuntos:

Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo de concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 26 de Julho de 2012.

O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para os seguintes lugares:

Dois lugares de técnico-adjunto de radiocomunicações principal, 1.º escalão, da carreira de técnico-adjunto de radiocomunicações.

Mais se informa que o aviso de abertura dos referidos concursos se encontra afixado no 2.º andar do edifício da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, e publicado nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 25 de Julho de 2012.

O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lei Kam Peng 86,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 27 de de Junho de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Fong Man On, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Ho Lai Cheng, técnica superior assessora principal do Instituto de Acção Social.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2012:

Candidato aprovado: valores
Wu Sio Lan 79,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 27 de Junho de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Chu Chi Keong, técnico especialista do Fundo de Pensões; e

Wong Mei Leng, técnica especialista da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Wong Hoi Weng 77,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Julho de 2012).

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 12 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Cheang Im Ha, técnica superior de 1.ª classe do GIT.

Vogais efectivos: Loi Weng U, Estela, técnica superior de 2.ª classe do GIT; e

Wong Mei Lei, técnica superior de 1.ª classe do GDSE.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º PT/005/2012

Faz-se público que, de acordo com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 12 de Julho de 2012, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de mobília nas residências dos funcionários e dos estudantes no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 1 de Agosto de 2012, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A201 da Universidade de Macau.

A fim de compreender os pormenores do concurso, cada concorrente poderá destacar três elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 3 de Agosto de 2012, no Centro de Conferências Ho Yin, Sala HG03 da Universidade de Macau.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 29 de Agosto de 2012. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $390 000,00 (trezentas e noventa mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 30 de Agosto de 2012, no Edifício Luso-Chinês, 1.º andar, Sala L105 da Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 26 de Julho de 2012.

O Reitor, substituto, Ho Shun Man Simon.

Avisos

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 30 de Maio de 2012:

1. De acordo com as competências previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais (Psicologia Clínica), da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009. O plano de estudos alterado consta do anexo à presente deliberação e dela faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica--se aos alunos que iniciem os seus estudos no ano lectivo 2012/2013.

Universidade de Macau, aos 15 de Junho de 2012.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais,

(Psicologia Clínica)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano Académico      
Experiência de Campo e Desenvolvimento Pessoal Obrigatória 3 3
Teorias de Psicoterapia e Laboratório I: Adultos e Idosos » 3 3
Questões Profissionais e Éticas em Psicologia Clínica » 3 3
Avaliação I: Crescimento, Admissão e Consulta » 3 3
Comportamentos Problemáticos de Jogo » 3 3
Prática e Supervisão Clínica I » 3-5 3
Teorias de Psicoterapia e Laboratório II: Crianças e Adolescentes » 3 3
Métodos de Investigação Clínica: Quantitativo e Qualitativo » 3 3
Avaliação II: Medidas Cognitivas e Especiais » 3 3
Psicopatologia da Criança e do Adulto » 3 3
Prática e Supervisão Clínica II Obrigatória 3-5 2
Psicofarmacologia » 2 2
       
2.º Ano Académico      
Prática e Supervisão Clínica III Obrigatória 3-5 3
Teorias de Psicoterapia e Laboratório III: Sistemas Familiares » 3 3
Avaliação III: Personalidade, Ambiente e Elaboração de Relatórios » 3 3
Saúde, Bem-Estar e Diversidade Humana » 3 3
Prática e Supervisão Clínica IV » 3-5 3
Teorias de Psicoterapia e Laboratório IV: Casais e Grupos » 3 3
Defesa de Caso e Exame de Competência » 2 2
Tese de Investigação I » 3-5 3
Tese de Investigação II » 3-5 3
Total 60

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Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 30 de Maio de 2012:

1. De acordo com as competências previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais (Criminologia), da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2011. A organização científico--pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem os seus estudos no ano lectivo 2012/2013.

Universidade de Macau, aos 20 de Junho de 2012.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao,Wei.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências Sociais (Criminologia)

1. Grau Académico: Mestrado em Ciências Sociais

2. Variante: Criminologia

3. Duração normal do curso: 2 anos lectivos

4. Requisitos de graduação: obtenção de 24 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação.

5. Língua veicular: inglês, complementado pelo chinês.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais (Criminologia)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
Primeiro ano      
Criminologia e Justiça Criminal Obrigatória 3 3
Teoria da Criminologia » 3 3
Métodos Avançados de Investigação » 3 3
Estatística Aplicada » 3 3
Os estudantes devem escolher quatro das seguintes disciplinas:      
Policiamento Opcional 3 3
Sistemas correccionais » 3 3
Delinquência Juvenil e Justiça Juvenil » 3 3
Droga e Crime » 3 3
Crime Organizado » 3 3
Criminologia Internacional e Comparada » 3 3
Temas Especiais da Criminologia e Justiça Criminal I » 3 3
Temas Especiais da Criminologia e Justiça Criminal II » 3 3
Segundo ano      
Dissertação Obrigatória -- --
Total 24

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Nos termos da alínea 16) do n.º 1 do artigo 18.º e n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão especial realizada no dia 13 de Abril de 2012, delibera:

É nomeado o Professor Doutor Haydn Hai-dung Chen como vice-reitor da Universidade de Macau, por um período de cinco anos, a partir de 16 de Agosto de 2012.

Universidade de Macau, aos 2 de Julho de 2012.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

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De acordo com o disposto da alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau aprovou, por deliberação tomada nas suas sessões de 13 de Abril de 2012 e de 5 de Julho de 2012, a alteração ao Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau pelo que manda republicá-lo integralmente.

Universidade de Macau, aos 13 de Julho 2012.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Comissões que integram o Conselho da Universidade

1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:

1) Comissão Permanente;

2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

3) Comissão de Fiscalização.

2. Funcionamento da Comissão Permanente:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;

2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;

3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.

4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:

1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;

2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;

3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta, que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;

4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas, bem como do resultado das mesmas.

5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.

Artigo 2.º

Vice-reitores

1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação, da administração, dos assuntos dos estudantes, e dos assuntos externos e relações comunitárias, respectivamente.

2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

Artigo 3.º

Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade

1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.

2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Os vice-reitores;

3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;

4) Os chefes dos vários serviços administrativos;

5) Os directores de faculdade;

6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.

3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:

1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;

2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;

3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;

4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;

5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;

6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;

8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;

9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.

4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.

5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.

Artigo 4.º

Senado

1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:

1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:

(1) O director da Escola de Pós-Graduação;

(2) O director do Colégio de Honra;

(3) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(4) O director do Centro de Língua Inglesa;

(5) O director do Centro de Educação Contínua.

2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes.

3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.

(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;

(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.

4) Os representantes dos estudantes, que são:

(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;

(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.

2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.

3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.

4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.

5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:

1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;

2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;

3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;

4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;

5) Constituem assuntos da agenda reservada:

(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;

(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.

6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;

7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;

8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.

Artigo 5.º

Comissões subordinadas ao Senado

1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.

2. As Comissões subordinadas permanentes são:

1) Comissão de Assuntos Gerais;

2) Comissão de Investigação;

3) Comissão de Qualidade Académica;

4) Comissão da Biblioteca;

5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;

7) Comissão da Educação Holística;

8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

9) Comissão de Bolsas de Estudo;

10) Comissão Desportiva;

11) Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos.

3. Comissão de Assuntos Gerais:

1) Composição:

(1) O reitor, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(3) Os directores de faculdade;

(4) O director do Colégio de Honra;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;

3) Competências:

(1) Definir a agenda da reunião do Senado;

(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas, ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;

(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;

(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;

(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;

(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;

(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;

(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;

(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

4. Comissão de Investigação:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pela investigação, que preside;

(2) Um subdirector de cada faculdade;

(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) O director da Escola de Pós-Graduação;

(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.

2) Compete ao Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Investigação;

3) Competências:

(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;

(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;

(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;

(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;

(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;

(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

5. Comissão de Qualidade Académica:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(3) Os directores de faculdade;

(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;

(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(7) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;

3) Competências:

(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;

(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;

(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;

(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

6. Comissão da Biblioteca:

1) Composição:

(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e do Centro de Língua Inglesa pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;

3) Competências:

(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;

(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;

(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;

(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, e do Centro de Língua Inglesa, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) Um representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) Um dos estudantes membros do Senado, eleito de entre si, cujo mandato corresponde à duração do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

3) Competências:

(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;

(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;

(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;

(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;

(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:

1) Composição:

(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;

(2) O director da Escola de Pós-Graduação;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(4) O vice-reitor responsável pela investigação;

(5) Os directores ou subdirectores de faculdade;

(6) O presidente ou representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(7) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(8) O subdirector da Escola de Pós-Graduação;

(9) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(10) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(11) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;

3) Competências:

(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;

(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;

(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);

(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;

(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;

(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

9. Comissão da Educação Holística:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(3) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(4) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(5) O director do Centro de Língua Inglesa;

(6) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(8) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;

3) Competências:

(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;

(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;

(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;

(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;

(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;

(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;

(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;

(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Centro de Língua Inglesa ou seu representante;

(7) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(8) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(9) Os representantes dos estudantes no Senado.

2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

3) Competências:

(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;

(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;

(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;

(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;

(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

11. Comissão de Bolsas de Estudo:

1) Composição:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, que preside;

(2) O chefe da Secretaria;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(4) Um docente de cada faculdade e do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Bolsas de Estudo;

3) Competências:

(1) Decidir a distribuição das quotas das bolsas de estudo e dos prémios académicos (salvo aquelas designadas pelos doadores) nas diversas unidades académicas e nos estudantes de diferentes anos de estudo, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;

(2) Decidir os critérios da atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;

(3) Avaliar os candidatos das bolsas de estudo e dos prémios académicos, podendo ser realizadas entrevistas, quando necessário, pelo júri aprovado por esta Comissão;

(4) Aprovar os candidatos para a atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos;

(5) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Bolsas de Estudo reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

12. Comissão Desportiva:

1) Composição:

(1) Um membro da UM nas categorias professorais (nomeadamente professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto, professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) da UM, não especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um representante de entre todos os Colégios Residenciais;

(3) Um docente especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo Director da Faculdade de Ciências da Educação;

(4) O director do Gabinete de Recursos Humanos ou seu representante;

(5) O director do Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário ou seu representante;

(6) O chefe do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais ou seu representante;

(7) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(8) O director do Gabinete de Assuntos Desportivos ou seu representante;

(9) O chefe da Secção de Serviços do Complexo Universitário ou seu representante;

(10) O presidente do Clube Desportivo dos Trabalhadores da Universidade de Macau ou seu representante;

(11) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;

(12) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(13) O presidente da Associação Desportiva da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau ou seu representante.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Desportivos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Desportiva;

3) Competências:

(1) Dar parecer sobre as políticas e o planeamento estratégico relativo ao desenvolvimento desportivo da UM, incluindo as equipas desportivas da UM e as actividades desportivas universitárias;

(2) Formular as políticas para a gestão das equipas desportivas da UM;

(3) Assegurar uma boa utilização e gestão dos recursos e instalações desportivas da UM;

(4) Promover a comunicação e cooperação entre os serviços da UM relacionados com os assuntos desportivos;

(5) Incentivar a realização das actividades desportivas organizadas e a participação dos membros da UM;

(6) Dar parecer sobre a prioridade do financiamento para as actividades desportivas da UM.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Desportiva reúne pelo menos duas vezes em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

13. Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um docente de cada faculdade e do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

(4) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;

(5) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(6) O presidente da associação dos estudantes de cada faculdade e um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, pelo período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

3) Competências:

(1) Servir como uma plataforma para a troca de opiniões para os docentes e estudantes, relativas às políticas da Universidade;

(2) Promover a comunicação entre os estudantes e a Universidade;

(3) Propor aos serviços relevantes assuntos que necessitem de revisão ou melhoria;

(4) Apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos reúne pelo menos uma vez em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

Artigo 6.º

Unidades Académicas Fundamentais

1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:

1) Faculdade de Gestão de Empresas;

2) Faculdade de Ciências da Educação;

3) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

4) Faculdade de Direito;

5) Faculdade de Ciências e Tecnologia;

6) Faculdade de Ciências da Saúde.

2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.

3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.

4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.

5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.

6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração máxima de três anos e cada um dos seguintes a duração máxima de cinco anos.

7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

8. Compete ao director de cada faculdade:

1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;

2) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógicos e de investigação realizados na faculdade com o nível pretendido pela UM;

3) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários às unidades de ensino e de investigação e ao pessoal docente;

4) Assegurar a conformidade dos recursos atribuídos à faculdade às necessidades de ensino e de investigação;

5) Propor ao reitor a contratação e promoção do pessoal e a renovação dos contratos de trabalho;

6) Comunicar activamente com o pessoal docente, de investigação e administrativo, e proceder à revisão e avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;

7) Propor ao reitor a celebração de acordos e outros contratos;

8) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;

9) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos, e a transferência de disciplinas;

10) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;

11) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;

12) Aprovar expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;

13) Autorizar a realização de despesas e a prática de outros actos no âmbito das competências delegadas pelo reitor;

14) Exercer actividade docente.

9. O subdirector de faculdade é nomeado e exonerado pelo reitor sob proposta do respectivo director. Em regra, cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. Contudo, o reitor pode, em circunstâncias especiais devidamente fundamentadas e mediante uma rigorosa avaliação, aprovar a nomeação de um terceiro subdirector de faculdade. O subdirector, que deve, em regra, ter a categoria igual ou superior à de professor associado, coadjuva o director no planeamento, coordenação e execução dos assuntos relacionados com as responsabilidades do director.

10. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

11. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade;

2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;

3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro com a categoria igual ou superior à de professor auxiliar;

4) Dois representantes dos assistentes em regime de tempo inteiro, eleitos por todos os assistentes de cada faculdade em regime de tempo inteiro, de entre os seus pares, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;

5) Até dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos por todos os docentes em regime de tempo parcial de cada faculdade, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;

6) Um representante dos estudantes por cada unidade de ensino de cada faculdade, eleito pelos estudantes da respectiva unidade, pelo período máximo de um ano;

7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.

12. O presidente é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 1) a 4) do n.º 11 do artigo 6.º, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito.

13. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:

1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;

2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;

3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;

4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;

5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;

6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;

7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;

8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.

14. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.

15. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.

16. O secretário do conselho científico é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 3), 4) ou 5) do n.º 11, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito, cabendo à respectiva faculdade prestar-lhe apoio.

17. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.

18. O conselho científico pode reunir em sessão extraordinária, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião, para tratar de assuntos especiais.

19. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.

20. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.

21. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com matérias estratégicas de grande complexidade.

22. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.

Artigo 7.º

Unidades Académicas Independentes

1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.

2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:

1) Escola de Pós-Graduação;

2) Colégio de Honra;

3) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

4) Centro de Língua Inglesa;

5) Centro de Educação Contínua;

6) Centro de Estudos de Macau;

7) Colégios Residenciais;

8) Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico.

3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes, com excepção dos Colégios Residenciais, são as seguintes:

1) Director da Escola de Pós-Graduação;

2) Director do Colégio de Honra;

3) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

4) Director do Centro de Língua Inglesa;

5) Director do Centro de Educação Contínua;

6) Director do Centro de Estudos de Macau;

7) Director da Academia de Economia e Gestão para a Ásia--Pacífico.

4. As designações do chefe e do subchefe dos Colégios Residenciais são, respectivamente, Director do Colégio Residencial e Subdirector do Colégio Residencial e Chefe dos Estudantes, sendo a designação de cada Colégio Residencial proposta pelo Reitor e aprovada pelo Conselho da Universidade.

5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.

6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois subchefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.

7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.

8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.

9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidade a Secretaria;

2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Desenvolvimento da Biblioteca e a Secção de Serviços e Promoção da Biblioteca;

3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, a Secção para a Gestão de Informação e a Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

4) Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento;

5) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

6) Gabinete de Assuntos Globais;

7) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

8) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

9) Centro de Publicações;

10) Gabinete do Reitor, que compreende como subunidade a Secção de Assuntos Jurídicos e Eficiência Administrativa;

11) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Serviços para os Estudantes e a Secção para Aconselhamento e Desenvolvimento dos Estudantes;

12) Gabinete de Assuntos Desportivos.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.

3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.

4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

2) Bibliotecário da Universidade;

3) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

4) Chefe do Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento;

5) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

6) Director do Gabinete de Assuntos Globais;

7) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

8) Chefe do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

9) Chefe do Centro de Publicações;

10) Director do Gabinete do Reitor;

11) Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

12) Director do Gabinete de Assuntos Desportivos.

5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secretaria;

2) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento);

3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Serviços e Promoção);

4) Chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos;

5) Chefe da Secção para a Gestão de Informação;

6) Chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

7) Chefe da Secção de Assuntos Jurídicos e Eficiência Administrativa;

8) Chefe da Secção de Recursos e Serviços para os Estudantes;

9) Chefe da Secção para Aconselhamento e Desenvolvimento dos Estudantes.

6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

7. Os serviços de apoio para os assuntos académicos podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço de apoio para os assuntos académicos aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

8. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

9. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos:

(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;

(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e aprendizagem dos estudantes;

(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;

(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;

(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.

2) Biblioteca Universitária:

(1) Disponibilizar livros de referência, jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;

(2) Coleccionar, conservar, organizar e desenvolver os recursos académicos da UM;

(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados ao ensino, à aprendizagem e à investigação;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas.

3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:

(1) Disponibilizar instalações e apoio de tecnologia de informação adequados para o ensino, a aprendizagem e a investigação, em geral;

(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;

(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação adequado para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;

(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.

4) Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento:

(1) Estabelecer, avaliar e executar as políticas da UM na área de investigação fundamental e aplicada; promover e organizar actividades de investigação da UM, e estimular a sua produtividade tendo por objectivo atingir um nível mais elevado no âmbito internacional;

(2) Fornecer informações, conselhos e um apoio administrativo eficaz para os projectos de investigação e desenvolvimento e actividades respectivas da UM, com vista à concretização da visão e missão da instituição;

(3) Estabelecer e implementar um mecanismo de selecção, distribuição de verbas e supervisão para os projectos de investigação, e disponibilizar informações e canais de candidatura ao financiamento, na UM ou junto de entidades no exterior;

(4) Promover e divulgar os resultados e êxitos de investigação da UM;

(5) Definir os fundos para a investigação, realizar negociações com as outras instituições, autorizar contractos de investigação e consultadoria, e gerir candidaturas ao registo de patentes ou marcas comerciais.

5) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;

(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;

(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;

(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.

6) Gabinete de Assuntos Globais:

(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;

(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar visitas de intercâmbio mútuas;

(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;

(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.

7) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:

(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;

(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;

(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;

(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.

8) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:

(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;

(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;

(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;

(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.

9) Centro de Publicações:

(1) Publicar documentação de investigação, monografias, materiais didácticos e outras publicações com interesse académico;

(2) Organizar equipas para rever os trabalhos académicos ou as monografias, cuja publicação foi solicitada, por forma a que todas as obras publicadas atinjam os padrões de qualidade exigidos, a nível regional ou internacional;

(3) Proceder à impressão e distribuição, aplicando os princípios comerciais de prudência;

(4) Propor à UM o orçamento relativo às despesas com publicações para cada ano lectivo.

10) Gabinete do Reitor:

(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários da Universidade;

(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e monitorização dos planos anual e multi-anual da UM;

(3) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e monitorização dos relatórios de trabalho da UM;

(4) Coadjuvar a UM na formulação dos diplomas jurídicos, regulamentos e regras e prestar parecer e serviço de consultadoria jurídicos ao Conselho da Universidade, ao reitor e aos vice-reitores, acerca dos assuntos relacionados com a Universidade;

(5) Prestar serviço de tradução/interpretação ao Conselho da Universidade, ao reitor e aos vice-reitores para os assuntos diários da Universidade;

(6) Avaliar e elevar sistematicamente a eficiência administrativa e promover uma boa gestão para melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência ambiental;

(7) Exercer outras funções atribuídas pelo Reitor.

11) Gabinete de Assuntos dos Estudantes:

(1) Prestar serviços gerais aos estudantes, emitir e autenticar os documentos relacionados com os assuntos dos estudantes;

(2) Prestar serviços profissionais aos estudantes, incluindo aconselhamento psicológico, informações e sugestões sobre o planeamento da carreira e os estudos mais avançados;

(3) Organizar actividades para o desenvolvimento holístico dos estudantes;

(4) Promover o desenvolvimento das associações estudantis da UM e equipas universitárias, comunicar activamente com os estudantes e recolher as suas opiniões sobre os assuntos dos estudantes;

(5) Organizar e actualizar as bases de dados relacionadas com os assuntos dos estudantes.

12) Gabinete de Assuntos Desportivos:

(1) Promover a cultura desportiva e cultivar o espírito desportivo dos estudantes;

(2) Elevar o nível desportivo da UM;

(3) Prestar apoio às diversas organizações, equipas universitárias e actividades desportivas da UM;

(4) Estreitar a relação entre os docentes e estudantes através das actividades desportivas;

(5) Gerir todas as instalações e equipamentos desportivos no campus da UM.

Artigo 9.º

Serviços Administrativos

1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:

1) Gabinete de Recursos Humanos, que compreende como subunidades a Secção de Serviços de Recursos Humanos e a Secção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Aprovisionamento;

3) Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário, que compreende como subunidade a Sessão para o Planeamento e Execução das Obras;

4) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção para a Operação e Manutenção das Instalações, a Secção de Serviços do Complexo Universitário e a Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego;

5) Gabinete de Comunicação, que compreende como subunidade a Secção de Relações Públicas;

6) Gabinete da Auditoria Interna.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.

3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Director do Gabinete de Recursos Humanos;

2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

3) Director do Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário;

4) Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário;

5) Director do Gabinete de Comunicação;

6) Chefe do Gabinete da Auditoria Interna.

4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secção de Serviços de Recursos Humanos;

2) Chefe da Secção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

3) Chefe da Secção de Contabilidade;

4) Chefe da Secção de Tesouraria;

5) Chefe da Secção de Aprovisionamento;

6) Chefe da Secção para o Planeamento e Execução das Obras;

7) Chefe da Secção para a Operação e Manutenção das Instalações;

8) Chefe da Secção de Serviços do Complexo Universitário;

9) Chefe da Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego;

10) Chefe da Secção de Relações Públicas.

5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

6. Os serviços administrativos, podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço administrativo aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

7. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

8. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:

1) Gabinete de Recursos Humanos:

(1) Estudar as necessidades de afectação de recursos humanos tendo em conta o desenvolvimento da UM;

(2) Coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, assegurando a correspondência da capacidade do pessoal às necessidades de recursos humanos da UM;

(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM;

(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, incluindo as faltas, férias e licenças sem remuneração;

(5) Apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;

(6) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;

(7) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e assegurar a respectiva conformidade com os padrões internacionais dos sistemas de gestão da qualidade;

(8) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM.

2) Gabinete de Assuntos Financeiros:

(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;

(2) Elaborar as contas finais e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;

(3) Organizar e manter actualizada a contabilidade da UM;

(4) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;

(5) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso;

(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

3) Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário:

(1) Formular planos para desenvolvimento de terrenos da Universidade e colaborar na sua execução, a fim de satisfazer as necessidades de desenvolvimento da Universidade;

(2) Assegurar, que nos projectos arquitectónicos, sejam observadas as respectivas exigências profissionais e a satisfação das necessidades dos utilizadores;

(3) Zelar pela realização e supervisão dos projectos de construção e outras obras de grande escala, relativas à remodelação, incremento e melhoria de edifícios, e assegurar a boa qualidade das obras;

(4) Fornecer, às unidades/departamentos competentes, informação para orçamentação relacionadas com as obras supra-referidas e assegurar a execução do orçamento;

(5) Zelar pelos assuntos relacionados com a convocação de concursos púbicos para estas obras e dar parecer profissional no processo selecção.

4) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário:

(1) Zelar pelos serviços de transporte e segurança, bem como os de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;

(2) Gerir as instalações do complexo universitário;

(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;

(4) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;

(5) Coordenar o plano de desenvolvimento do complexo universitário e acompanhar a execução do mesmo;

(6) Gerir o planeamento de espaço.

5) Gabinete de Comunicação:

(1) Promover uma imagem positiva da UM, preservando e elevando o seu prestígio e estatuto;

(2) Promover a comunicação e interacção com o público em geral e estabelecer boas relações comunitárias;

(3) Manter boas relações com os órgãos de comunicação social e proceder à divulgação atempada das informações actualizadas da UM;

(4) Coadjuvar a UM na elaboração de planos de comunicação social e oferecer respectivas sugestões estratégicas à direcção da UM;

(5) Organizar actividades de grande escala para promover o desenvolvimento da UM e elevar o seu estatuto académico a nível local e internacional;

(6) Prestar serviços profissionais de recepção e protocolares aos convidados importantes da UM;

(7) Promover uma boa comunicação interna, formular linhas de orientação para os assuntos de relações públicas, protocolares e de comunicação social destinadas às diversas unidades da UM e oferecer sugestões e formações profissionais na área de relações públicas.

6) Gabinete da Auditoria Interna:

(1) Prestar serviços de auditoria independente, profissional e de boa qualidade ao Conselho da Universidade e à direcção da UM;

(2) Assegurar o estabelecimento, pela UM, de uma estrutura adequada e eficaz para a gestão de riscos, assim como um mecanismo para o controle e gestão de procedimentos;

(3) Assegurar o cumprimento, pela Universidade, do enquadramento legal e de outros requisitos e a utilização dos recursos de forma eficiente, eficaz e económica;

(4) Assegurar que as informações à direcção sejam atempadas, precisas e adequadas para apoiar a decisão da direcção;

(5) Coadjuvar a Universidade no estabelecimento de uma cultura de honestidade e integridade, com padrões éticos de alto nível, a fim de assegurar que o trabalho e comportamento dos trabalhadores sejam conformes à legislação e regulamentação aplicáveis e sigam os princípios de honestidade e integridade.

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De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 23.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2012, deliberou o seguinte:

1. Delegar no vice-reitor, Haydn Hai-dung Chen, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito das respectivas unidades que dirige, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação de poderes entra em vigor a 16 de Agosto de 2012.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

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De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 23.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2012, deliberou o seguinte:

1. Delegar na directora do Centro de Língua Inglesa, Evelyn Jean Doman, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica independente que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Junho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

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De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 23.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2012, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Yu Xiaoming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

4) Aprovar a cobrança, em prestações, de propinas e de taxas de alojamento.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

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De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 23.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2012, deliberou o seguinte:

1. Delegar na directora do Gabinete de Recursos Humanos, Kuan Sio In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar, de acordo com as disposições legais, as despesas de publicação de publicidades para recrutamento dos trabalhadores, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

4) Aprovar, de acordo com as disposições legais, as despesas para as actividades de formação dos funcionários, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

5) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

6) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

7) Aprovar, de acordo com as disposições legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, independentemente do respectivo valor;

8) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 19 de Abril de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

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O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 23.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Recursos e Serviços para os Estudantes, Chau Kwai Chee, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

O Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Yu Xiaoming.

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O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 23.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar no chefe, substituto, da Secção para Aconselhamento e Desenvolvimento dos Estudantes, Sou Kuai Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

O Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Yu Xiaoming.

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A directora do Gabinete de Recursos Humanos, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 23.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Chang Wai Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar, de acordo com as disposições legais, as despesas para as actividades de formação dos funcionários, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) por vez;

4) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 11 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

A Directora do Gabinete de Recursos Humanos, Kuan Sio In.

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A directora do Gabinete de Recursos Humanos, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 23.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Serviços de Recursos Humanos, Lo Pui Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar, de acordo com as disposições legais, as despesas de publicação de publicidades para recrutamento dos trabalhadores, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) por vez;

4) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) por vez;

5) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

6) Aprovar, de acordo com as disposições legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar;

7) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 11 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

A Directora do Gabinete de Recursos Humanos, Kuan Sio In.

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A directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 20 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Contabilidade, Ng Kit Meng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar, de acordo com as disposições legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

5) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 16 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Leung Mi Chai.

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De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar no vice-reitor, Haydn Hai-dung Chen, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Zelar pelos assuntos dos estudantes da Universidade;

2) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;

4) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

5) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a prestação de serviço em horas extraordinárias, permitida por lei, por parte dos trabalhadores subordinados;

6) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos às unidades que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Decidir sobre os assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades sob a sua supervisão.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. A presente delegação de poderes entra em vigor a 16 de Agosto de 2012.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

O Reitor, Zhao Wei.

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De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar na directora do Centro de Língua Inglesa, Evelyn Jean Doman, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a prestação de serviço em horas extraordinárias, permitida por lei, por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Junho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

O Reitor, Zhao Wei.

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De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar no director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Yu Xiaoming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a prestação de serviço em horas extraordinárias, permitida por lei, por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes;

5) Assinar, em representação da Universidade de Macau, documentos de certificação sobre a participação de estudantes em actividades extracurriculares;

6) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

O Reitor, Zhao Wei.

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De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar na directora do Gabinete de Recursos Humanos, Kuan Sio In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração de até sete dias;

3) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a prestação de serviço em horas extraordinárias, permitida por lei, por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores, com excepção dos que tenham natureza confidencial;

5) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão de funcionário, de acordo com as disposições legais;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Assinar em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

9) Autorizar a participação e desistência dos funcionários do Plano do Fundo de Previdência;

10) Autorizar a solicitação de dispensa de trabalho de 1 hora em cada dia para a mãe que esteja em fase de amamentação até que a criança complete 1 ano de idade.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 19 de Abril de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

O Reitor, Zhao Wei.

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O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 15 de Junho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Recursos e Serviços para os Estudantes, Chau Kwai Chee, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar, em representação da Universidade de Macau, documentos de certificação sobre a participação de estudantes em actividades extracurriculares;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

O Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Yu Xiaoming.

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O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 15 de Junho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar no chefe, substituto, da Secção para Aconselhamento e Desenvolvimento dos Estudantes, Sou Kuai Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar, em representação da Universidade de Macau, documentos de certificação sobre a participação de estudantes em actividades extracurriculares;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

O Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Yu Xiaoming.

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A directora do Gabinete de Recursos Humanos, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 15 de Junho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Chang Wai Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração de até sete dias;

3) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a prestação de serviço em horas extraordinárias, permitida por lei, por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 15 de Junho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

A Directora do Gabinete de Recursos Humanos, Kuan Sio In.

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A directora do Gabinete de Recursos Humanos, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 15 de Junho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Serviços de Recursos Humanos, Lo Pui Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração de até sete dias;

3) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a prestação de serviço em horas extraordinárias, permitida por lei, por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores, com excepção dos que tenham natureza confidencial;

5) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão de funcionário, de acordo com as disposições legais;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Assinar, nos termos legais, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

9) Autorizar a participação e desistência dos funcionários do Plano do Fundo de Previdência;

10) Autorizar a solicitação de dispensa de trabalho de 1 hora em cada dia para a mãe que esteja em fase de amamentação até que a criança complete 1 ano de idade.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 15 de Junho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

A Directora do Gabinete de Recursos Humanos, Kuan Sio In.

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A directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Contabilidade, Ng Kit Meng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 16 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2012.

A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Leung Mi Chai.


FUNDO DE CULTURA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Fundo de Cultura publicar a lista dos apoios no 2.º trimestre do ano de 2012:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes atribuídos Finalidades
I) Associações e organizações
Terra dos Desenho Animado 10.02.2012 $ 100,000.00 Subsídio para actividade: edição dos n.os 2 e 3 da revista semestral «MIND2» e da elaboração de uma página electrónica sobre o desenho animado.
Associação dos Embaixadores do Património de Macau 17.02.2012 $ 80,000.00 Subsídio para actividade: realização da actividade «Ouvindo Histórias da Cidade Antiga» — Caminho Poético pelos Sítios do Património Mundial.
Associação de Bibliotecários e Gestores de Informação de Macau 17.02.2012 $ 40,000.00 Subsídio para actividade: curso de restauração de livros antigos, Semana da Biblioteca de Macau 2012 (12.ª edição).
Associação de Dialecto Yue de Macau 17.02.2012 $ 6,000.00 Subsídio para actividade: realização de uma palestra.
Associação de Antiguidade e Vestígio de Macau 17.02.2012 $ 10,800.00 Subsídio para actividade: realização de uma palestra sobre o Templo Na Tcha.
Associação de Guia Turístico de Macau 17.02.2012 $ 11,900.00 Subsídio para actividade: concurso de conhecimento sobre o Património Mundial de Macau.
International Women Artists Association — Macao 24.02.2012 $ 25,000.00 Subsídio para actividade: realização de uma exposição das obras de artistas femininas no Vietname.
Art For All Society 24.02.2012
13.04.2012
04.05.2012
$ 584,300.00 Subsídio para actividade: realização de 5 exposições e uma visita a Pequim.
Associação de Dança — Ieng Chi 02.03.2012 $ 65,100.00 Subsídio para actividade: realização de um espectáculo de dança (subsídio pago em duas prestações).
Centro de Juventude Lazarus 02.03.2012 $ 30,000.00 Subsídio para actividade: realização de um concerto e prestação de serviço à comunidade.
Associação dos Arquitectos de Macau 02.03.2012 $ 15,000.00 Subsídio para actividade: visita de estudo e intercâmbio sobre a conservação do Património Mundial — Tulou (Casas de Terra) de Fujian.
Associação de Dança de Macau 09.03.2012 $ 10,000.00 Subsídio para actividade: realização de um concurso e uma exposição das obras fotográficas tiradas durante um espectáculo de dança.
Associação de Dançarinos Regina 09.03.2012 $ 65,000.00 Subsídio para actividade: realização de um espectáculo de dança.
Cai Fora 09.03.2012 $ 198,100.00 Subsídio para actividade: programa «Teatro Móvel 2012 — Teatro Infantil e Educação Teatral Criativa» e acções de intercâmbio no exterior.
The Dancer Studio Macao 09.03.2012 $ 52,200.00 Subsídio para actividade: realização de um masterclass de dança, uma exibição do resultado de um curso de formação de dançarinos e de uma acção de intercâmbio em Taiwan.
Macao Theatre Culture Institute 09.03.2012 $ 34,300.00 Subsídio para actividade: programa de críticos de arte residentes em Macau 2012.
天邊外(澳門)劇場 09.03.2012 $ 44,900.00 Subsídio para actividade: apresentação teatral das obras de Anton P. Chekhov.
Godot Art Association 09.03.2012 $ 62,700.00 Subsídio para actividade: realização de uma actividade de apresentação teatral.
Associação Fotográfica de Hou Kong de Macau 09.03.2012 $ 4,200.00 Subsídio para actividade: realização de um concurso trimestral para os associados.
Associação de Fotográfica Fácil 09.03.2012 $ 33,000.00 Subsídio para actividade: realização de um concurso trimestral para os associados e a Exposição Fotográfica de Chin Hou Cheng «Hues of the Mortals».
Instituto de Estudo da Caligrafia e Pintura de Macau 09.03.2012 $ 66,000.00 Subsídio para actividade: Montanhas Altas e Rios Longos — Exposição de Pintura de Sun Jiangtao.
Associação de Arte e Cultura «Wa Ha» Macau 09.03.2012 $ 45,000.00 Subsídio para actividade: Exposição Colectiva de Caligrafia e Pintura Chinesa entre Macau e Nanhai e 7.ª Exposição das Obras dos Associados.
Associação Internacional dos Criadores Artísticos Jovens de Macau 09.03.2012 $ 98,000.00 Subsídio para actividade: realização de uma acção de intercâmbio sobre design denominada «Museu da Cidade».
Associação de Caligrafia de Deleite (Macau) 09.03.2012 $ 77,250.00 Subsídio para actividade: realização de vários cursos sobre a pintura e caligrafia chinesa e a gravação de sinetes.
Grupo de Entusiastas da Literatura Chinesa de Macau 09.03.2012 $ 6,000.00 Subsídio para actividade: participação no Concurso Anual de Dísticos e Caligrafia para os Chineses Ultramarinos.
Clube Fringe de Macau 09.03.2012 $ 55,700.00 Subsídio para actividade: prestação de formação aos participantes do IV Concurso de Narração de Contos pela 3.ª Idade, participação em 2 acções de intercâmbio teatral com o exterior.
Armazém de Boi 09.03.2012
11.05.2012
$ 69,000.00 Subsídio para actividade: realização de uma exposição de ilustrações e do concerto «Destroy & Dream» Evade Live in Macau.
Associação de Arte Cerâmica Céu e Terra de Macau 09.03.2012 $ 10,000.00 Subsídio para actividade: Workshop de Cerâmica por Chikako Yoshikawa.
Clube dos Amigos do Riquexó 09.03.2012
16.03.2012
$ 26,925.00 Subsídio para actividade: 1.ª prestação para a realização de vários cursos de formação nas áreas de palhaço, ballet, dança criativa, hip hop, artesanato e música.
Associação Geral das Mulheres de Macau 09.03.2012
16.03.2012
$ 89,900.00 Subsídio para actividade: realização de actividades pela Companhia de Dança e pelo Coro da Associação e a 23.ª Exposição de Pinturas pelas Crianças de Macau.
Macau Special Olympics 09.03.2012
16.03.2012
$ 77,400.00 Subsídio para actividade: realização de três actividades.
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 09.03.2012
16.03.2012
02.04.2012
$ 576,300.00 Subsídio para actividade: realização de cursos de formação nas áreas de dança e caracterização para a ópera cantonense, programas de formação na área de ópera cantonense, espectáculos de ópera cantonense, actividades comemorativas do aniversário das divindades ou festividades tradicionais chinesas, actividades pelo coro feminino da União e um concurso fotográfico.
Associação de Escultura de Macau 09.03.2012 $ 167,000.00 Subsídio para actividade: realização de actividades de promoção de arte tridimensional junto das camadas jovens, Concurso de Criação e Exposição das Obras de Arte Tridimensional pelos Estudantes do Ensino Secundário de Macau.
Associação de Arte Dramática de Macau 09.03.2012 $ 184,000.00 Subsídio para actividade: apresentação de uma peça teatral.
Associação Fotográfica de Macau 09.03.2012 $ 150,000.00 Subsídio para actividade: realização de uma exposição fotográfica sobre a nova fisionomia de Macau e uma exposição de obras submetidas ao exame para a concessão de títutos.
Associação de Salão Fotográfico de Macau 09.03.2012 $ 95,000.00 Subsídio para actividade: realização de uma exposição fotográfica temática.
Associação de Fotografia Digital de Macau 09.03.2012 $ 60,000.00 Subsídio para actividade: realização de uma exposição fotográfica.
Associação de Caligrafia Ngai Lam de Macau 09.03.2012 $ 15,000.00 Subsídio para actividade: exposição de caligrafia de Wang Pui Ian.
Associação de Artes e Pintura Hang Ian de Macau 09.03.2012 $ 17,500.00 Subsídio para actividade: exposição colectiva das obras de Kuan Kun Cheong (Macau), de Xu Wende (Jiangmen) e respectivos alunos.
Associação de Pintura e Caligrafia de Terceira Idade de Macau 09.03.2012 $ 51,800.00 Subsídio para actividade: realização de uma exposição colectiva em Macau das obras de pintura e caligrafia chinesa da terceira idade de Macau e de Zhongshan e de uma acção de intercâmbio cultural e artístico no Interior da China.
Associação de Amizade de Artes, Pintura e Caligrafia de Macau 09.03.2012 $ 44,800.00 Subsídio para actividade: exposição das obras de pintura e caligrafia chinesa de Wong Kuong Choi.
Associação para Investigação e Inovação da Caligrafia e Pinturas Chinesas (Macau) 09.03.2012 $ 60,000.00 Subsídio para actividade: 8.ª exposição das obras dos associados.
Associação de Amadores de Arte de Macau 09.03.2012 $ 45,000.00 Subsídio para actividade: exposição das obras dos associados de 2012.
Associação Cultural e Arte de Chong Fong 09.03.2012 $ 40,000.00 Subsídio para actividade: exposição das obras dos associados de 2012.
果子藝術天地 09.03.2012 $ 29,500.00 Subsídio para actividade: realização de uma actividade de pintura ao vivo.
Centro de Pesquisa de Gravuras de Macau 09.03.2012 $ 149,000.00 Subsídio para actividade: realização de uma exposição.
Associação de Arte e Cultura-Comuna de Pedra 09.03.2012
11.05.2012
$ 240,000.00 Subsídio para actividade: apresentação da peça «Something Between Nothing and Everything» em Taipé, realização de uma actividade e de um workshop de dança.
Associação Artística Tou Lei de Macau 09.03.2012 $ 18,000.00 Subsídio para actividade: exposição das obras de pintura e caligrafia chinesa de vários mestres da escola Lingnan.
Associação de Cultura e Arte Macau 09.03.2012
23.03.2012
$ 35,400.00 Subsídio para actividade: realização de uma exposição de objectos artísticos e culturais subordinada ao tema do ano do dragão e de um concerto de canções populares clássicas da China e do estrangeiro.
Associação de Intercâmbio Educacional e Cultural Ásia-Pacífico 09.03.2012 $ 16,700.00 Subsídio para actividade: realização de actividades comemorativas do 8.º aniversário da Associação.
澳門中華茶道會 09.03.2012 $ 2,300.00 Subsídio para actividade: realização de um workshop sobre o ritual do chá e a arte de arranjo floral.
Art Teacher Communication Association of Macau 09.03.2012 $ 36,000.00 Subsídio para actividade: exposição das obras dos associados de 2012.
Instituto Português do Oriente 09.03.2012
16.03.2012
$ 87,200.00 Subsídio para actividade: «Correr o Fado», «Concerto de Peças Musicais de Tomás Pereira».
Banda de Música Folclórica de Macau 09.03.2012
16.03.2012
$ 22,700.00 Subsídio para actividade: ensaios e actuações para eventos culturais tradicionais e manutenção da banda.
Associação de Arte a Tinta de Macau 09.03.2012 $ 9,000.00 Subsídio para actividade: exposição das obras de pintura ao vivo dos associados.
Associação de Filarmónica de Macau 16.03.2012 $ 16,600.00 Subsídio para actividade: Jun Miyanishi Space Odyssey — MPA 13th Anniversary Concert.
Federação das Associações dos Operários de Macau 16.03.2012 $ 12,200.00 Subsídio para actividade: realização de actividades de promoção da música local nos estabelecimentos de ensino.
Associação Orquestra Sinfónica Jovem de Macau 16.03.2012
27.04.2012
$ 108,200.00 Subsídio para actividade: realização de três concertos.
Associação de Orquestra Tauista de Macau 16.03.2012 $ 18,650.00 Subsídio para actividade: Concerto do Ano Novo Chinês de Macau 2012.
Associação de Percussão de Macau 16.03.2012 $ 9,700.00 Subsídio para actividade: Recital de Wong Wei Man‧Cheang Mei Kuan.
Associação de Música Cultura de Jovem de Macau 16.03.2012 $ 45,000.00 Subsídio para actividade: realização de dois recitais de piano.
Associação de Música Electrónica de Macau 16.03.2012 $ 33,325.00 Subsídio para actividade: realização de um curso de formação e de um concerto.
Associação dos Compositores, Autores e Editores de Macau 16.03.2012 $ 20,750.00 Subsídio para actividade: palestras sobre os direitos de autor da área musical.
Alliance Française de Macao 16.03.2012 $ 320,000.00 Subsídio para actividade: realização de dois concertos — Simon Nwambeben e Música barroca «Stradivaria».
Grupo Musical Cheong Hong de Macau 16.03.2012
13.04.2012
$ 135,200.00 Subsídio para actividade: realização de um curso de formação de dança, um masterclass de instrumentos de cordas beliscadas e dois concertos.
Centro de Cultura Ngai Iam 16.03.2012 $ 76,700.00 Subsídio para actividade: concerto de intercâmbio entre os coros de Taiwan e de Macau.
Orquestra Filarmónica de Macau 16.03.2012 $ 97,400.00 Subsídio para actividade: realização de 2 concertos (um deles com 3 apresentações).
Instituto de Pesquisa Guqin de Macau 16.03.2012 $ 35,500.00 Subsídio para actividade: Concerto de Konghou por Cui Junzhi e alunos.
Macao Musical Stage 16.03.2012 $ 4,900.00 Subsídio para actividade: dia de promoção do grupo.
Macau Jazz Promotion Association 16.03.2012 $ 47,500.00 Subsídio para actividade: concerto e masterclass por Lawrence Ku Trio e uma sessão de apreciação de CD de jazz.
澳門新一代音樂藝術協會 16.03.2012 $ 19,900.00 Subsídio para actividade: realização de dois concertos.
Macao Handbells Association 16.03.2012 $ 26,200.00 Subsídio para actividade: realização de um concerto.
十人風騷歌舞文化協會 16.03.2012 $ 5,700.00 Subsídio para actividade: espectáculo de canções clássicas.
澳門頌新聲粵劇曲藝會 16.03.2012 $ 7,200.00 Subsídio para actividade: espectáculo de música cantonense.
Paróquia de Santo António 16.03.2012 $ 20,700.00 Subsídio para actividade: realização de um workshop e de um curso de formação básica de tambor africano.
Associação de Regentes de Banda de Macau 16.03.2012 $ 19,100.00 Subsídio para actividade: realização de um concerto.
Associação Promotora de Media de Macau 22.03.2012 $ 330,000.00 Subsídio para actividade: 9.º Ciclo de Cinema do Interior da China.
Associação Geral dos Artísticos Veteranos de Macau 23.03.2012 $ 22,700.00 Subsídio para actividade: realização de um curso de formação da técnica de canto e de um sarau cultural comemorativo do 63.º aniversário da Implantação da República Popular da China.
Macau Dreamworks Creator Association 23.03.2012 $ 20,000.00 Subsídio para actividade: realização de duas actividades musicais.
Macau Street Dance Culture Association 23.03.2012 $ 200,000.00 Subsídio para actividade: China Dance Delight Vol.03.
澳門粵曲研究會 23.03.2012 $ 12,950.00 Subsídio para actividade: curso de formação de ópera cantonense.
Associação da Música Chinesa Seng Ut Sang Fai 23.03.2012 $ 20,000.00 Subsídio para actividade: concerto de ópera cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Ieng Sang Fai 23.03.2012 $ 143,000.00 Subsídio para actividade: espectáculos de ópera cantonense em colaboração com artistas de Cantão 2012.
Grupo Desportivo e Recreativo Seng Lei 23.03.2012 $ 6,700.00 Subsídio para actividade: concerto de ópera cantonense comemorativo do Dia International dos Trabalhadores.
Hyper Comics Society 23.03.2012 $ 61,000.00 Subsídio para actividade: produção do livro digital «HiComic».
Associação de Impulso de Cultural Criador de Macau 23.03.2012 $ 21,900.00 Subsídio para actividade: palestras sobre produção de bandas sonoras e composição musical.
Point View Art Association 23.03.2012
04.05.2012
$ 337,000.00 Subsídio para actividade: curso de formação para técnicos da área teatral, co-produção do projecto «Traveling Hometown» por Macau, Seoul, Hong Kong e Taipé, despesas com a taxa de participação, impressão de material de promoção, transporte e alojamento durante a participação em duas feiras de artes performativas realizadas em Singapura e Coreia do Sul.
Associação de Ópera Chinesa Liu Liu de Macau 23.03.2012 $ 20,600.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
Associação de Espectáculos de Ópera Chinesa U Lok Chi Iao de Macau 23.03.2012 $ 58,500.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
Associação de Opera Chinesa de Macau 23.03.2012 $ 15,000.00 Subsídio para actividade: espectáculos pelos vencedores de um concurso entre Cantão, Hong Kong e Macau.
Associação de Ópera Chinesa dos Moradores Marítimos e Terrestres da Barra de Macau 23.03.2012 $ 114,000.00 Subsídio para actividade: espectáculos de ópera cantonense comemorativo do aniversário da Deusa A-Ma.
Associação Cultural Hung Mui 23.03.2012 $ 16,200.00 Subsídio para actividade: concerto de ópera cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Pak Lei de Macau 23.03.2012 $ 10,000.00 Subsídio para actividade: concerto de ópera cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Kong Iat Sio 23.03.2012 $ 6,500.00 Subsídio para actividade: curso introdutório de ópera chinesa.
協和曲藝會 23.03.2012 $ 10,000.00 Subsídio para actividade: concerto de ópera cantonense.
Associação da Arte de Cantar Amigos Folha Verde 23.03.2012 $ 13,300.00 Subsídio para actividade: concerto de ópera cantonense.
Associação Cultural e Ópera Chinesa Wa Chi Seng 23.03.2012 $ 20,000.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Tong Lok de Macau 23.03.2012 $ 12,800.00 Subsídio para actividade: sarau de ópera cantonense.
Associação da Música Chinesa Ngok Wan Seng Peng 23.03.2012 $ 17,600.00 Subsídio para actividade: concerto de ópera cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Hung Ling Vui Lei Fa de Macau 23.03.2012 $ 22,250.00 Subsídio para actividade: concerto de ópera cantonense.
Associação de Drama e Ópera Chinesa «Ngai Wan» 23.03.2012 $ 3,200.00 Subsídio para actividade: sarau de ópera cantonense.
Associação de Canção dos Amigos de Metropole de Macau 23.03.2012 $ 10,000.00 Subsídio para actividade: sarau de ópera cantonense.
Força Musical de Macau 23.03.2012
27.04.2012
$ 341,000.00 Subsídio para actividade: produção de CD e MV para a banda «Blademark» e respectivas acções promocionais no exterior de Macau, gravação, produção e lançamento do CD de uma outra banda.
Macau Comickers Association 02.04.2012
08.06.2012
$ 82,600.00 Subsídio para actividade: realização de uma palestra e exposição das obras de um concurso de ilustração e do «1st Hong Kong Comic Camp».
Associação Tauista de Macau 02.04.2012 $ 25,200.00 Subsídio para actividade: curso de formação sobre a cultura taoista.
Associação de Ópera Chinesa Au Kuan Cheong 02.04.2012
08.06.2012
11.05.2012
$ 86,000.00 Subsídio para actividade: realização de um espectáculo e dois cursos de formação sobre as canções narrativas Naamyam.
Associação de Cheok Chai Un Fok Tak Chi Tou Tei Mio Chek Lei 02.04.2012 $ 114,000.00 Subsídio para actividade: jantar oferecido à terceira idade e concerto de ópera cantonense comemorativo do aniversário do Deus da Terra.
Yun Yi Arts & Cultural Communications Association 02.04.2012 $ 30,000.00 Subsídio para actividade: Exposição da Caligrafia de Chen Zhenlian.
澳門偉聲藝苑 02.04.2012 $ 5,000.00 Subsídio para actividade: sarau de ópera cantonense.
弦樂笙歌粵劇曲藝會 02.04.2012 $ 8,600.00 Subsídio para actividade: sarau de ópera cantonense.
澳門醉琴軒曲藝苑 02.04.2012 $ 15,000.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
澳門濠聲曲藝會 02.04.2012 $ 15,200.00 Subsídio para actividade: sarau de ópera cantonense.
Associação Desportiva e Recreativa «AMIGO» de Macau 02.04.2012 $ 7,700.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
Associação para o Bem Comunitário do Bairro da Areia Preta 02.04.2012 $ 27,900.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
Associação de Beneficiência «Quatro Pagodes» de Coloane 02.04.2012 $ 60,000.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense comemorativo do aniversário de Tam Kong.
Associação dos Comerciantes de Peixe Fresco de Macau 02.04.2012 $ 180,000.00 Subsídio para actividade: Festival de Dragão Embriagado 2012.
Sociedade de Educação Artística Belo Imenso 02.04.2012 $ 37,300.00 Subsídio para actividade: realização de uma actividade.
Associação de Música ao Vivo 02.04.2012 $ 201,000.00 Subsídio para actividade: realização de oito concertos pelos conjuntos musicais locais e edição de CD's para estes concertos.
Associação Promotora para as Indústrias Criativas na Freguesia de São Lázaro 02.04.2012 $ 11,959.60 Subsídio para actividade: semana de Macau em Guangdong.
Associação de Promoção da Cultura de Arte e Economia entre a China e os Países Lusófonos 13.04.2012 $ 20,000.00 Subsídio para actividade: Exposição das Obras de Xiang Jiahua.
澳門星輝耀粵劇曲藝會 13.04.2012 $ 8,000.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
澳門萬紫千紅粵劇曲藝會 13.04.2012 $ 8,000.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
Associação dos Birmaneses de Origem Chinesa Residentes em Macau 13.04.2012 $ 50,000.00 Subsídio para actividade: 17.ª Festa de Lançamento de Água da Comunidade Birmanesa de Origem Chinesa de Macau.
Associação de Estudantes da Universidade de Macau 13.04.2012 $ 10,000.00 Subsídio para actividade: série de actividades comemorativas do 93.º Aniversário do Movimento 4 de Maio.
Aliança de Design de Macau 13.04.2012 $ 184,900.00 Subsídio para actividade: participação de Lei Hou Keong numa exposição de cartazes realizada na Polónia.
澳門耀新星粵劇團 13.04.2012 $ 8,000.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
Associação Música Jovem de Macau 13.04.2012 $ 46,300.00 Subsídio para actividade: realização de um concurso de música original pelos jovens de Macau.
紅葉動漫同人會 23.04.2012 $ 140,000.00 Subsídio para actividade: participação em actividades de desenho animado de diferentes territórios.
Grupo Musical Cheong Hong de Macau 23.04.2012 $ 34,560.00 Subsídio para actividade: 1.ª fase do Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes.
Força Musical de Macau $ 19,200.00
Associação de Regentes de Banda de Macau $ 34,560.00
Grupo Juvenil de Arte de Guzheng de Macau $ 19,200.00
Macao Musical Stage $ 34,560.00
Macau Jazz Promotion Association $ 34,560.00
Macau Vocal Association $ 34,560.00
Associação de Dança Violeta 23.04.2012 $ 34,560.00 Subsídio para actividade: 1.ª fase do Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes.
Associação de Dança de Macau $ 34,560.00
Associação de Dançarinos Regina $ 19,200.00
Associação Geral para as Danças Internacionais de Salão de Macau $ 19,200.00
Associação Artística de Dança Suprema de Macau $ 19,200.00
Associação de Dança-Ieng Chi $ 34,560.00
The Dancer Studio Macao $ 34,560.00
Associação de Representação Teatral Hiu Koc $ 19,200.00
Teatro de Lavradores $ 34,560.00
Little Mountain Arts Association $ 34,560.00
Cai Fora $ 34,560.00
Blue Blue Sky Arts Association $ 34,560.00
Macao Theatre Culture Institute $ 34,560.00
天邊外(澳門)劇場 $ 34,560.00
Godot Art Association $ 34,560.00
Macao Chinese Theatre Institute $ 34,560.00
Associação de Fotografia Digital de Macau $ 34,560.00
Associação Fotográfica de Hou Kong de Macau $ 9,600.00
Associação de Fotográfica Fácil $ 19,200.00
Associação dos Artistas de Belas-Artes de Macau 23.04.2012 $ 34,560.00 Subsídio para actividade: 1.ª fase do Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes.
Associação de Amizade de Artes, Pintura e Caligrafia de Macau $ 19,200.00
Associação de Caligrafia e Pintura de Macau $ 9,600.00
Associação de Amadores de Arte de Macau $ 9,600.00
Associação de Pintura Chinesa de Macau $ 9,600.00
澳門文化藝術界聯合會 $ 9,600.00
Point View Art Association $ 34,560.00
Associação de Estudo de Pintura de Figura Chinese de Macau $ 9,600.00
Art For All Society $ 34,560.00
Macau Comickers Association $ 9,600.00
Sociedade de Educação Artística Belo Imenso $ 19,200.00
Yun Yi Arts & Cultural Communications Association $ 19,200.00
Centro de Pesquisa de Gravuras de Macau $ 34,560.00
Hou Kong Youth Cosplayer Culture Association $ 9,600.00
Macau Animation & Comic Culture Industrial Association $ 9,600.00
Associação dos Embaixadores do Património de Macau $ 34,560.00
Associação de Cultural Património de Macau 23.04.2012 $ 9,600.00 Subsídio para actividade: 1.ª fase do Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes.
Associação de Arte e Cultura — Comuna de Pedra $ 34,560.00
Clube Fringe de Macau $ 34,560.00
Armazém de Boi $ 34,560.00
Associação de Antiguidade e Vestígio de Macau $ 9,600.00
Associação de Arte Cerâmica Céu e Terra de Macau $ 34,560.00
騰得會 $ 19,200.00
Associação de Ópera Chinesa Kong Iat Sio $ 9,600.00
Associação de Ópera Chinesa Au Kuan Cheong $ 34,560.00
Associação dos Desenhistas de Macau $ 34,560.00
Associação de Escultura de Macau $ 9,600.00
澳門辛亥‧黃埔協進會 $ 9,600.00
Associação Cultura Nova Geração $ 34,560.00
澳門中國古玉同學會 $ 9,600.00
Associação de Macau de Propriedade Intelectual (AMAPI) $ 9,600.00
Associação de Promoção das Indústrias Culturais Chinesas $ 34,560.00
Macao Youth Life Association $ 19,200.00
Associação de Filme e Televisão de Macau $ 19,200.00
Associação de Intercâmbio Educacional e Cultural Ásia-Pacífico $ 19,200.00
Associação Audio-Visual Cut 27.04.2012 $ 45,200.00 Subsídio para actividade: realização de uma actividade sobre a arte de criação de vídeo.
Associação dos Estudante-Investigadores Museológicos 27.04.2012 $ 11,000.00 Subsídio para a actividade: «Feira dos Museus».
Associação Espaço Vídeo 27.04.2012 $ 65,200.00 Subsídio para as actividades: «Workshop para a criação de cinema e video», «Novas Forças de 2012».
Grupo Juvenil de Arte de Guzheng de Macau 04.05.2012 $ 3,500.00 Subsídio para actividade: Masterclass de Pipa por Li Jia.
Headquarters of The Macau Cultural Creative Industry Association 04.05.2012 $ 14,000.00 Subsídio para actividade: «Post a Memory» — Macau Youth Mixed Media Criative Arts Contest 2012.
Associação Nacional dos Calígrafos de Macau 11.05.2012 $ 7,000.00 Subsídio para actividade: edição do n.º 15 da «Caligrafia de Macau».
Macau Classical Guitar Association 11.05.2012 $ 12,000.00 Subsídio para a actividade: «Concerto do estabelecimento da Associação de Guitarra Clássica».
澳門朱大仙菩薩會 11.05.2012 $ 8,000.00 Subsídio para actividade: realização de um ritual taoista nos barcos em homenagem à divindade do mar Chu Tai Sin.
澳門艷陽天粵劇曲藝會 11.05.2012 $ 16,000.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
Macao New Force Youth Association 18.05.2012 $ 26,100.00 Subsídio para actividade: «Three.Two.One — Show Your Potential by Music Video».
Associação de Dança Violeta 18.05.2012 $ 115,800.00 Subsídio para actividade: «MOP2012.10» — a collaboration project by Macao and Polish Dancers.
Associação de Cinema Independente de Macau 25.05.2012
22.06.2012
$ 420,700.00 Subsídio para actividade: produção do filme «Find a Way» e edição da revista bimensal «Popcorn».
Associação Cultura Nova Geração 25.05.2012 $ 154,500.00 Subsídio para actividade: realização de um seminário cultural entre China, Taiwan, Hong Kong e Macau.
Associação de Professores de Música de Macau 01.06.2012 $ 3,800.00 Subsídio para actividade: realização de um concerto.
澳門純音雅詠合唱團 01.06.2012 $ 119,700.00 Subsídio para actividade: 2012 Vienna World Peace Choral Festival e um concerto comemorativo do aniversário do Coro.
Associação Cultural + 853 01.06.2012 $ 92,800.00 Subsídio para actividade: «Brick by _Construir uma Ponte».
Associação de Juventude Voluntária de Serviço Social de Pak Wai de Macau 08.06.2012 $ 56,000.00 Subsídio para actividade: Macau Arts Display 2012.
Associação de Plano Sonhoso 15.06.2012 $ 170,000.00 Subsídio para actividade: «Dreamers! Go! Go!» — Concerto comemorativo da Associação.
Liaison Office of the Central People's Government in The Macao Special Administrative Region 29.06.2012 $ 53,280.00 Subsídio para actividade: despesas de viagem de 6 elementos do sector cultural para participar num evento de intercâmbio cultural realizado na Província de Gansu.
Associação Fotográfica de Macau 29.06.2012 $ 23,500.00 Subsídio para actividade: 31st International Federation of Photographic Arts Congress.
澳門鳳聲粵劇曲藝促進會 29.06.2012 $ 15,500.00 Subsídio para actividade: concerto de ópera cantonense por Lam Fong Ngo com seus alunos e amigos.
澳門曾慧粵劇團 29.06.2012 $ 5,000.00 Subsídio para actividade: espectáculo de ópera cantonense.
II) Empresas
San Seng Fung 02.04.2012 $ 12,299.18 Subsídio para actividade: participação na semana de Macau em Guangdong.
Lines Lab $ 40,000.00
Meow Space 02.04.2012 $ 563.51
FaimatFaimat Reciclagem, limitada $ 3,000.00
Edições Va Kio, Lda. 11.05.2012 $ 40,000.00 Subsídio para actividade: 23.º Bazar do Dia Mundial da Criança.
Livraria Uma 29.06.2012 $ 10,800.00 Subsídio para actividade: 15.ª Feira do Livro de Macau.
III) Famílias e indivíduos
Américo Gonçalves Ricardo das Neves 27.01.2012 $ 3,000.00 Atribuição de subsídio de participação para as obras seleccionadas da Exposição Anual de Artes Visuais de Macau 2012.
Van Keng Vai $ 3,000.00
Wong Kwok Fai $ 3,000.00
Wang Si Jun $ 3,000.00
Ho Loi Seng $ 6,000.00
Ho Lai Sim $ 3,000.00
Wu Ning Yu $ 3,000.00
Ng Kin Wa $ 3,000.00
Wu Lu Sheng $ 3,000.00
Lei Wai Wa $ 3,000.00
Lei Tak Seng $ 6,000.00
Lei Kam Wa $ 3,000.00
Lam Chi Kuen $ 3,000.00
Lam Un Mei $ 3,000.00
Lam Kam Kun $ 3,000.00
Iong Kin Keong $ 3,000.00
Chong Kam Ka $ 3,000.00
Cheong Kuok Wai $ 6,000.00
Cheong Hio I $ 3,000.00
Zhang Xin Yue $ 9,000.00
Leong Fei In $ 3,000.00
Mok Wa Kei $ 6,000.00
Mok Hei Kei $ 3,000.00
Kok Sin Chai $ 6,000.00
Kwok Kwok Sin May $ 3,000.00
Chan Chi On $ 3,000.00
Chan Kin Chong $ 6,000.00
Chen Zhen $ 3,000.00
Chan Yuen Yee $ 6,000.00
Chen Li Hong $ 3,000.00
Mak Kuong Weng $ 9,000.00
Mak Kuok Kai $ 3,000.00
Mak Lei $ 6,000.00
Wong Cheok Meng $ 3,000.00
Vong Kun Kio $ 3,000.00
Ye Jie Hao $ 3,000.00
Pun Ut Iong $ 3,000.00
Pun Wai Wa $ 3,000.00
Cheong Seng Fai $ 6,000.00
Cheong Cheng Wa $ 3,000.00
Tang Kuok Hou $ 6,000.00
Benny Tang Pou I $ 3,000.00
Lai Sio Kit $ 3,000.00
Lou Kam Ieng $ 3,000.00
Che Su Choi $ 9,000.00
Chong Sin Chong $ 3,000.00
Tam Chon Kit $ 3,000.00
Im Nga U $ 3,000.00
Earl Diamantino da Silva Cunha Granatin $ 5,000.00
Lee Yee Kee $ 5,000.00
Wu Hin Long $ 5,000.00
Tang Kuai Mou $ 5,000.00
Kong Iu Lam $ 5,000.00
Lam Chung Kit 27.01.2012 $ 23,000.00 Atribuição de subsídio de participação e prémio pecuniário para as 10 Melhores Obras da Exposição Anual de Artes Visuais de Macau 2012.
Hu Jia Wen $ 23,000.00
Leong Lam Po $ 23,000.00
Chan Hin Io $ 29,000.00
Wong Wang Chi $ 23,000.00
Wong Chon Kit $ 29,000.00
Cheong Meng Chan $ 23,000.00
Tam Kun Fong $ 23,000.00
Tam Chek Wun $ 26,000.00
Sou Pui Kun $ 23,000.00
Poon Cam Seng 02.03.2012

25.05.2012

$ 8,300.00 Subsídio para actividade: participação na exposição e na cerimónia de entrega de prémio de um concurso de aguarelas em Taiwan e realização da exposição «Macao-Paris Poesie des Sentiments» — Peintures de Pan Jin Ling — France.
Lei Soi Chong 16.03.2012 $ 30,000.00 Subsídio para actividade: Exposição de Pinturas a Óleo de Lei Soi Chong.
Chan Chi On 23.03.2012 $ 21,400.00 Subsídio para actividade: edição de um livro sobre a educação moral.
Lao Wang Chon 23.03.2012 $ 4,200.00 Subsídio para actividade: despesas com a impressão em Xangai do CD «On The Other Side».
Wong Hin Cheng, Chan Kin Fai, Chan Ming Yeung 23.03.2012 $ 9,600.00 Subsídio para actividade: despesas de deslocação dos elementos do conjunto musical «Forget the G» de Macau a Taiwan para participação num concerto.
Lei Cheok Wai 13.04.2012 $ 166,667.00 Subsídio para propinas e despesas deversas: 1.ª fase do Curso de Licenciatura em Cinema no Art Center College of Design, California, EUA.
Chan Weng Si 04.05.2012 $ 113,800.00 Subsídio para propinas: frequência do 3.º ano do Curso de Licenciatura em Música na Queensland Conservatorium Griffith University, Austrália.
Peng Yun 11.05.2012 $ 11,400.00 Subsídio para actividade: realização da Exposição Paralela à Bienal de Veneza em Taiwan e uma série de actividades conexas.
Chao Koi Wang 18.05.2012 $ 82,500.00 Subsídio para actividade: despesas com material de trabalho do 1.º ano do Curso de Mestrado em Criação Cinematográfica na Taipei National University of the Arts.
Joaquim José Magalhães de Castro 24.05.2012 $ 200,000.00 Subsídio para actividade: 1.ª prestação para a produção de um documentário sobre Duarte de Sande.
Poon Cam Mei 25.05.2012 $ 5,000.00 Subsídio para actividade: realização da exposição «Charme floral» — Peintures de Elsa Pan Jin Xia — Paris.
Lam Chi Kin 08.06.2012 $ 7,875.00 Subsídio para actividade: despesas com a digressão pela China de 2 técnicos e 6 elementos da banda local «WhyOceans».
Chu Man Wai $ 7,875.00
Chan U Hei $ 7,875.00
Wong Peng Chon $ 7,875.00
Luís Filipe Faleiro Carvalhais $ 7,875.00
Tam Chi Chong $ 7,875.00
Lam Hiu Ha Kimi $ 7,875.00
Law Chun Him $ 7,875.00
Cheng Pui Lam 15.06.2012 $ 57,900.00 Subsídio para propinas: frequência do 1.º ano do Curso de Licenciatura em Piano na Wright State University, EUA.
Wang Jian Wei 09.03.2012 $ 32,000.00 Atribuição da primeira prestação (20%) da 11.ª Bolsa de Investigação Académica.
Manuel Afonso da Costa $ 32,000.00
Liu Shih Diing $ 32,000.00
Shi Wei $ 32,000.00
Ho Wai Kit Vincent $ 32,000.00
Shaw Chow Hai $ 36,000.00
Yu Chung Lee 13.04.2012 $ 32,000.00 Atribuição da segunda prestação (20%) da 10.ª edição das Bolsas de Investigação Académica.
Zhu Rong 13.04.2012 $ 32,000.00 Atribuição da terceira prestação (20%) da 8.ª edição das Bolsas de Investigação Académica.
Fook Yee Man Noel 13.04.2012 $ 64,000.00 Atribuição da quarta prestação (40%) da 5.ª edição das Bolsas de Investigação Académica.
He Sibing 27.04.2012 $ 64,000.00 Atribuição da quarta prestação (40%) da 1.ª edição das Bolsas de Investigação Académica.
 Total $ 13,237,929.29  

Fundo de Cultura, aos 26 de Julho de 2012.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, substituto, Leung Hio Meng.

Aviso

Nos termos do despacho do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, de 13 de Abril de 2012, procede-se à rectificação da designação da seguinte actividade publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2012, página 5392:

Entidade beneficiária Despacho de autorização Alteração da designação da actividade apoiada
Força Musical de Macau 13.04.2012 onde se lê: Actividade: edição do CD «iband 2012»
deve ler-se: Subsídio para actividade: edição do CD «iband 3»

Fundo de Cultura, aos 26 de Julho de 2012.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, substituto, Leung Hio Ming.