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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do artigo 8.º e alínea 2) do Anexo 8 do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no coordenador do Conselho Permanente de Concertação Social, Wong Chi Hong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Realização de investigações sobre a situação actual do sector de administração de propriedades para o estudo da fixação do salário mínimo» (1.ª fase), a celebrar com a «Universidade de Macau».

É revogada o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2012.

31 de Maio de 2012.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Junho de 2012. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.