Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003 (Comissão de Segurança dos Combustíveis), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2004, e do n.º 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2010 e alínea 3) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2011, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação de Kong Kam Seng, como presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, doravante designada por Comissão, com a remuneração mensal igual ao valor do índice correspondente, na coluna 1 do mapa 1, anexo à Lei n.º 15/2009, ao cargo de subdirector.
2. É renovada a nomeação de Wong Sai Heng, como membro a tempo inteiro da Comissão, com a remuneração mensal igual ao valor do índice correspondente, na coluna 1 do mapa 2, anexo à Lei n.º 15/2009, ao cargo de chefe de departamento, o qual substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
3. Ocorrendo a substituição prevista no número anterior, o substituto tem direito à remuneração e demais direitos e regalias atribuídos ao substituído durante o período de substituição.
4. São renovadas as nomeações de Ho Va Tim e Cheung Wai Ming, como membros a tempo parcial da Comissão, com a remuneração mensal correspondente a 50% do valor do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, sendo substituídos nas suas ausências e impedimentos por Chow Harry e Wong Chan Wa, respectivamente.
5. É nomeado, Yiu Chow Leung, como membro a tempo parcial da Comissão, com a remuneração mensal correspondente a 50% do valor do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lam Nam.
6. Ocorrendo as substituições previstas nos números anteriores, os substitutos têm direito a um montante calculado em função do período de substituição e do valor da remuneração mensal dos substituídos, o qual é deduzido à remuneração destes.
7. São renovadas as nomeações dos representantes efectivos na Comissão, em acumulação com as funções que desempenham no organismo que representam:
1) Lau Kit Lon, em representação da Direcção dos Serviços de Economia, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tam Chi Kin;
2) Mui San Meng, em representação do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leong Seac Man;
3) Vong Man Chong, em representação dos Serviços de Alfândega, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Vong Vai Man;
4) Lao Wai Chun, em representação da Capitania dos Portos, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tong Vun Ieong.
8. É nomeado, Wong Kin, como representante efectivo do Corpo de Bombeiros na mesma comissão, em acumulação com as funções que desempenha no organismo que representa, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lam Io Fan.
9. É nomeado, Au Io On, como representante efectivo da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na mesma comissão, em acumulação com as funções que desempenha no organismo que representa, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chan Weng Hei.
10. Os membros referidos nos n.os 7 e 9 têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.
11. A duração do mandato de todos os membros nomeados é de um ano, renovável por igual período ou inferior.
12. O mandato dos nomeados cessa, designadamente, por:
1) Exoneração;
2) Renúncia do respectivo titular;
3) Decurso do prazo referido no número anterior, salvo renovação.
13. Os membros a tempo inteiro mantêm o direito à carreira e a todos os restantes direitos e deveres inerentes à sua situação jurídico-funcional no quadro de origem, com excepção do direito ao vencimento.
14. Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados por rubrica inscrita no Capítulo 12 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.
15. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Janeiro de 2012.
13 de Janeiro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada na chefe da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, Leong Kit Chi, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços;
2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
7) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
8) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003 ou nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, nos termos legais;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados em Taiwan;
10) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan;
11) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;
12) Homologar, no âmbito da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;
13) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, desde que tenham sido superiormente autorizados;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, que forem julgados incapazes para o serviço;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan;
20) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
21) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas necessárias ao normal funcionamento da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, como sejam, pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
22) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas).
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, no âmbito da presente delegação de competências, desde 16 de Novembro de 2011.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
13 de Janeiro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005 (Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2010, o Chefe do Executivo manda:
É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2012:
1) Van Iat Kio;
2) Maria Helena de Senna Fernandes;
3) Kong Mei Fan;
4) Ho Pui Fan;
5) Ho Mei Va;
6) U Wai Ang;
7) Sam Iok Ha;
8) Suzanne Devoy;
9) Chao Ngai;
10) Chio Ngan Ieng;
11) Lam Iok Fong;
12) Ling Paula Hsião Yun;
13) Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie;
14) Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira;
15) Chan Sao Chai;
16) Lao Mui Kuai;
17) Chiang Sao Meng;
18) Cheang Man Man;
19) Lou I Wa;
20) Ngan Yuen Ming;
21) Kuok Sok Wa;
22) Wong Man I;
23) Lou Soi Sam;
24) Kuan Sok Leng;
25) Che Lou Sang.
17 de Janeiro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nas alíneas 4, 5 e 6 do n.º 3 e do n.º 14 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2012, o Chefe do Executivo manda:
1. São designadosmembros da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública,* pelo período de dois anos, as seguintes personalidades:
1) Representante da Associação Comercial de Macau: Ho Teng Iat;
2) Representante da Federação das Associações dos Operários de Macau: Lei Cheng I;
3) Representante da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa: Lei Chi Hong;
4) Representante da Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau: Kun Sai Hoi;
5) Representante da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau: Pereira Coutinho, José Maria.
* Alterado - Consulte também: Rectificação
2. É designado Kou Peng Kuan, subdirector dos Serviços de Administração e Função Pública, para exercer, pelo período de dois anos, as funções de secretário-geral da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública.*
* Alterado - Consulte também: Rectificação
3. O presente despacho produz efeitos na data da entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2012.
20 de Janeiro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Janeiro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.