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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 187/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Manutenção e Reparação do Sistema Eléctrico das Instalações Desportivas Afectas ao Instituto do Desporto (ID) em COTAI, a celebrar com a «Companhia de Engenharia Hongway Limitada».

9 de Novembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 188/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Manutenção e Reparação do Sistema Eléctrico das Instalações Desportivas Afectas ao Instituto do Desporto (ID) na Taipa, a celebrar com a «Companhia de Engenharia Hongway Limitada».

9 de Novembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 189/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Manutenção e Reparação do Sistema Eléctrico das Instalações Desportivas Afectas ao Instituto do Desporto (ID) em Macau, a celebrar com a «E & E — Empresa de Instalações e Engenharia, Limitada».

9 de Novembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 191/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Manutenção e Reparação do Sistema Inteligente de Gestão e Controlo de Segurança, pelo período de dois anos, a celebrar com a empresa «Shenzhen Fuhaopeng Electronic Co., Ltd».

10 de Novembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 192/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado como membro do Conselho Coordenador para a Acção Formativa do Instituto de Formação Turística, Chan Kin Iong, em substituição de José Carlos Rosa Angeja, como representante de Administração de Aeroportos, Lda.

2. O presente despacho entra em vigor em 12 de Setembro de 2011.

9 de Novembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 15 de Novembro de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.

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