REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 157/2011

BO N.º:

36/2011

Publicado em:

2011.9.7

Página:

9867

  • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação de Mobiliário e Aparelhos para os Laboratórios no Edifício A3 da mesma Universidade.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 157/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação de Mobiliário e Aparelhos para os Laboratórios no Edifício A3 da Universidade de Macau, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».

    29 de Agosto de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2011

    BO N.º:

    36/2011

    Publicado em:

    2011.9.7

    Página:

    9867-9868

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação de Mobiliário e Aparelhos para os Laboratórios no Edifício A3 da mesma Universidade.
    Categorias
    relacionadas
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação de Mobiliário e Aparelhos para os Laboratórios no Edifício A3 da Universidade de Macau, a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada».

    29 de Agosto de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, 1 de Setembro de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.


        

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