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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar o Fundo de Acção Social Escolar, como outorgante, no contrato de «Fornecimento de Leite e de Leite de Soja nos anos lectivos 2011/2012 e 2012/2013», a celebrar com a «Vitasoja (Macau), Limitada».
11 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar o Fundo de Acção Social Escolar, como outorgante, no contrato de «Fornecimento de Leite e de Leite de Soja nos anos lectivos 2011/2012 e 2012/2013», a celebrar com a «Agência Comercial Vang Kei Hong, Limitada».
11 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão logística do Centro Logístico, da instalação e dos armazéns da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a «Neotech Trading & Development Limited».
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 29 de Janeiro de 2011.
12 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 16.º, ambos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É nomeado Chan Wai Cheong, em comissão de serviço, como secretário-geral do Instituto Politécnico de Macau, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2011.
12 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Currículo académico e profissional de Chan Wai Cheong:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Manutenção e Reparação do Sistema de Painel e Visor LED das Instalações Desportivas Afectas ao Instituto do Desporto (ID), a celebrar com a «Empresa Eléctrica, Limitada».
12 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009 com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Manutenção e Reparação do Sistema de Protecção contra Incêndios das Instalações Desportivas Afectas ao Instituto do Desporto (ID), a celebrar com a «Companhia de Protecção de Incêndios e Engenharia Lei Luen Limitada».
12 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 4 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Sou Chio Fai, a competência para a prática do seguinte acto:
Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
12 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5, da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência médica às escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos lectivos de 2011/2012 e 2012/2013, a celebrar com a empresa «New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada».
11 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 17 de Agosto de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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