REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 139/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar o Fundo de Acção Social Escolar, como outorgante, no contrato de «Fornecimento de Leite e de Leite de Soja nos anos lectivos 2011/2012 e 2012/2013», a celebrar com a «Vitasoja (Macau), Limitada».

11 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 140/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar o Fundo de Acção Social Escolar, como outorgante, no contrato de «Fornecimento de Leite e de Leite de Soja nos anos lectivos 2011/2012 e 2012/2013», a celebrar com a «Agência Comercial Vang Kei Hong, Limitada».

11 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão logística do Centro Logístico, da instalação e dos armazéns da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a «Neotech Trading & Development Limited».

O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 29 de Janeiro de 2011.

12 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 16.º, ambos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É nomeado Chan Wai Cheong, em comissão de serviço, como secretário-geral do Instituto Politécnico de Macau, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2011.

12 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Currículo académico e profissional de Chan Wai Cheong:

Currículo académico:

Doutoramento em Ciências de Administração e Técnicas de Engenharia pela South China University of Technology;
Mestrado em Ciências Empresariais pela Universidade de Jinan;
Licenciatura em «Business Computing and Statistics» pela Universidade de Winnipeg (Canadá).

Currículo profissional:

— Contratado por assalariamento e além do quadro, respectivamente, como técnico superior na Direcção dos Serviços de Turismo, de Janeiro de 1991 a Dezembro de 1994;
— Nomeado, em comissão de serviço, adjunto da Direcção dos Serviços de Turismo, de Dezembro de 1994 a Dezembro de 1996;
— Contratado além do quadro como técnico superior na Direcção dos Serviços de Turismo, de Dezembro de 1996 a Novembro de 1997;
— Nomeado, definitivamente, como técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, a partir de Novembro de 1997;
— Exerceu, em regime de substituição e comissão de serviço, respectivamente, funções de chefe do Sector do Museu do Grande Prémio da Direcção dos Serviços de Turismo de Agosto de 1998 a Dezembro de 2006;
— Exerce, em comissão de serviço, funções de chefe do Departamento de Apoio Técnico-Administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, desde Dezembro de 2006 até à presente data.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 150/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Manutenção e Reparação do Sistema de Painel e Visor LED das Instalações Desportivas Afectas ao Instituto do Desporto (ID), a celebrar com a «Empresa Eléctrica, Limitada».

12 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 151/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009 com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Manutenção e Reparação do Sistema de Protecção contra Incêndios das Instalações Desportivas Afectas ao Instituto do Desporto (ID), a celebrar com a «Companhia de Protecção de Incêndios e Engenharia Lei Luen Limitada».

12 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 152/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 4 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Sou Chio Fai, a competência para a prática do seguinte acto:

Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

12 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 154/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5, da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência médica às escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos lectivos de 2011/2012 e 2012/2013, a celebrar com a empresa «New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada».

11 de Agosto de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 17 de Agosto de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.