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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Sou Chio Fai para exercer o cargo de coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, pelo período de dois anos, a partir de 9 de Março de 2011.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

25 de Fevereiro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Sou Chio Fai, para o cargo de coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior:

— Vacatura do cargo;
— Sou Chio Fai possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Ciências Sociais pela Universidade da Ásia Oriental;
— Mestrado em Educação, variante administração educativa, pela Universidade de Macau.

Currículo profissional:

— Início na Função Pública em 1989;
— Chefe do Sector de Auxílios Económicos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1990 a 1993);
— Chefe da Divisão de Apoios Sócio-Educativo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1993 a 1995);
— Chefe do Departamento de Ensino da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1995 a 1997);
— Subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1997 a 2003);
— Director da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (2003 até à presente data).

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada, em comissão de serviço, Leong Lai para exercer o cargo de directora dos Serviços de Educação e Juventude, pelo período de dois anos, a partir de 9 de Março de 2011.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

25 de Fevereiro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Leong Lai, para o cargo de directora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude:

— Vacatura do cargo;
— Leong Lai possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de directora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Letras pela Universidade Normal de Taiwan;
— Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Macau.

Currículo profissional:

— Docente em escola primária luso-chinesa da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1982 a 1985);
— Docente em escola secundária luso-chinesa da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1985 a 1987);
— Presidente do Conselho Administrativo e Pedagógico do «Complexo Escolar de Macau — Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes» da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1987 a 1994);
— Inspectora escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1994 a 1995);
— Directora da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1995 a 1997);
— Chefe do Departamento de Ensino da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1997 a 2000);
— Subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (2000 até à presente data).

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Lou Pak Sang para exercer o cargo de subdirector dos Serviços de Educação e Juventude, pelo período de dois anos, a partir de 9 de Março de 2011.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

25 de Fevereiro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Lou Pak Sang, para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude:

— Vacatura do cargo;
— Lou Pak Sang possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Letras (Literatura Chinesa) pela Universidade Nacional Normal Taiwan;
— Mestrado em Ciências de Educação (Psicologia da Educação) pela Universidade de Macau.

Currículo profissional:

— Docente na Escola Secundária Luso-Chinesa da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1987 a 1996);
— Inspector escolar e docente na Escola Secundária Luso-Chinesa Luís Gonzaga Gomes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1995 a 1997);
— Inspector escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (1997 a 2000);
— Coordenador da Inspecção Escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (2000 a 2009);
— Assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura (2009 até à presente data).

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de inserção de anúncios e de produção e inserção de textos relativos à promoção turística de Macau no ano 2011 na revista «MACAU MONTHLY», a celebrar com a empresa «Macao Monthly».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Fevereiro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Sou Chio Fai, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

16)Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

19) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;

20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, com exclusão dos excepcionados por lei;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

22) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil) patacas.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

4 de Março de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Leong Lai, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;

8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;

21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

22) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

2. É também subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude a competência para a prática dos seguintes actos específicos destes Serviços:

1) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas);

2) Autorizar alunos com necessidades educativas especiais a frequentar cursos em regime de disciplinas e prestar nas mesmas condições as provas finais de avaliação;

3) Decidir das reclamações ou recursos de estudantes e encarregados de educação sobre decisões dos órgãos dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

4) Autorizar o ingresso e progressão nas fases da carreira docente do pessoal afecto à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a directora dos Serviços de Educação e Juventude pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

4 de Março de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, 4 de Março de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.