Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do «Contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos a galope» em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., de Lam Hou Iun, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Março de 2011.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 9 200 patacas.
18 de Fevereiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no coordenador do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designado por GEP, Lao Pun Lap, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes ao pessoal do GEP;
3) Autorizar a renovação dos contratos do pessoal que integra o GEP, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Assinar diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do GEP;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizadas no exterior, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;
13) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no GEP, com exclusão dos excepcionados por lei;
15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativamente ao Gabinete, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do GEP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);
17) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao GEP que forem julgados incapazes para o serviço;
19) Outorgar, em nome da RAEM, em todos instrumentos públicos relativos a actos e a contratos respeitantes ao GEP, desde que tenham sido previamente autorizados;
20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições do GEP.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do GEP, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2011.
18 de Fevereiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 9.º do Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2010, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, pelo período de dois anos, a partir de 3 de Maio de 2011:
Presidente — Vong Kam Fai.
Vogal — Lei Veng Seng;
Vogal — Kuok Kuong Wa;
Vogal — Kuok Kin;
Vogal — Fung Kam Hee;
Vogal — Leung Tai Fuk;
Vogal — Ho Va Tim.
2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.
22 de Fevereiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. As alíneas 2) e 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 565/2009 passam a ter a seguinte redacção:
«2) Leong Wun Chao, vogal;
3) Lo Cheok Peng, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.»
2. O mandato dos vogais referidos no número anterior termina no dia 31 de Dezembro de 2011.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2011.
22 de Fevereiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2011, o Chefe do Executivo manda:
É designada Vong Wai Han para exercer, em regime de acumulação não remunerada, as funções de secretária-geral da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, pelo período de um ano, a partir de 1 de Março de 2011.
28 de Fevereiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Fevereiro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.