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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado membro do Conselho Coordenador para a Acção Formativa do Instituto de Formação Turística, Yeung Chun Yip Samuel em substituição de Khan Zaridad, como representante da Associação de Hotéis de Macau.

2. O presente despacho entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.

10 de Fevereiro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de inspecção integral e reparação do aparelho de climatização principal da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a «Sociedade de Engenharia de Ar-Condicionado San Wa, Limitada».

9 de Fevereiro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de desenho, decoração e organização da exposição «Pavilhão de Criatividade de Macau» do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «COSMIC DESIGN».

11 de Fevereiro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de água destilada para consumo do público do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «Desenvolvimento de Comestível Chun Tong Internacional Limitada».

11 de Fevereiro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções A13, B13, C13, D13, E13 e P13, do prédio Pak Tak (China Civil Plaza), sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.os 249-263, em Macau, a celebrar com “Lin Ku Chun, Yu Chi Chia, Sze Johnathan Jien, Lin Chun Ling, Lin Ku Hua, Cheng Shu Chen, Tsai Chih Chieh e Mao ChengYu”.*

* Consulte também: Rectificação

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Fevereiro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 16 de Fevereiro de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.

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