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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2010, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros do Conselho Administrativo do Fundo dos Pandas:
1) Em representação do Instituto para os Assuntos Municipais:**
(1) Lam Sio Un (efectivo);
(2) Tou Weng Nga (suplente).**
2) Em representação da Direcção dos Serviços de Finanças:
(1) Mak Weng Chu (efectivo);*, **
(2) Ung Chao Teng (suplente).*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2012
** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2019
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Janeiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É designado, como membro do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, Chan Hin Chi, subdirector dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, substituindo Cheong Sio Hong.
2. O período de funções do membro ora designado termina no dia 31 de Março de 2012, eventualmente renovável.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Janeiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Janeiro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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