REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 56/2010

BO N.º:

2/2011

Publicado em:

2011.1.12

Página:

226-227

  • Subdelega poderes no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, como outorgante, no acordo para a elaboração do «Projecto de teste relativo ao aquecimento de água por bombas de calor a ar, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau».
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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 56/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, conjugados com os n.os 1, 3 e 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo para a elaboração do «Projecto de teste relativo ao aquecimento de água por bombas de calor a ar, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Construções e Obras Públicas Ka Hou, Limitada».

31 de Dezembro de 2010.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2011

BO N.º:

2/2011

Publicado em:

2011.1.12

Página:

227-229

  • Revê parcialmente a concessão gratuita, por arrendamento, de um terreno situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta (NATAP).
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho n.º 3/SATOP/98 - Respeitante à concessão gratuita, por arrendamento, de um terreno, sito em Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta (NATAP).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
  •  
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É revista parcialmente, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão gratuita, por arrendamento, do terreno com a área de 3 118 m2, situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta (NATAP), designado por lote «KL1», onde se encontra construído o prédio com os n.os 228 a 308 da Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado e os n.os 90 a 144 da Travessa da Doca dos Holandeses, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 643, destinado a uma escola do ensino secundário e primário.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    4 de Janeiro de 2011.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 2 174.02 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 15/2010 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    A Associação de Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau), como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. A «Associação de Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau)», com sede em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva, n.º 53, r/c, registada na Direcção dos Serviços de Identificação de Macau como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa sob o n.º 986, é titular do direito resultante da concessão gratuita, por arrendamento, do terreno com a área de 3 118 m2, situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta (NATAP), designado por lote «KL1», onde se encontra construído o prédio com os n.os 228 a 308 da Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado e os n.os 90 a 144 da Travessa da Doca dos Holandeses, destinado a uma escola do ensino secundário.

    2. A aludida concessão rege-se pelo Despacho n.º 3/SATOP/98, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 4, II Série, de 2 de Fevereiro de 1998.

    3. O terreno encontra-se demarcado na planta n.º 3 396/1991, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 31 de Janeiro de 1997, anexa ao Despacho n.º 3/SATOP/98.

    4. Pretendendo a concessionária alargar a finalidade do aproveitamento do terreno, onde se encontra já construído um edifício de 7 pisos, sendo 1 piso em cave, onde funciona uma escola do ensino secundário, ao ensino primário, submeteu à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) um projecto de arquitectura de obra de ampliação que foi posteriormente objecto de alterações, a última das quais, apresentada em 6 de Agosto de 2009, foi considerada passível de aprovação, por despacho do director destes Serviços de 26 de Novembro de 2009.

    5. A aludida ampliação permitirá optimizar o espaço da escola existente e criará mais salas de aula, respondendo assim às necessidades do desenvolvimento social e educativo desta valência na zona, mas mantendo-se, contudo, como uma escola particular sem fins lucrativos integrada no sistema escolar de escolaridade gratuita.

    6. Nestas circunstâncias, a concessionária solicitou autorização para a modificação do aproveitamento do terreno, em conformidade com o projecto aprovado pela DSSOPT, e a consequente revisão do contrato de concessão, ao abrigo do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

    7. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão que mereceu a concordância da requerente, expressa em declaração apresentada em 14 de Abril de 2010.

    8. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 27 de Maio de 2010, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido, o qual foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo.

    9. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 8 de Setembro de 2010, assinada por Lee Chi Yuen, casado, com domicílio de correspondência em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva, n.º 53, na qualidade de presidente e em representação da «Associação de Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau)», qualidade e poderes verificados pelo 1.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    Artigo primeiro

    1. Pelo presente contrato é autorizada a revisão parcial do contrato de concessão gratuita, por arrendamento, do terreno com a área de 3 118 m2 (três mil, cento e dezoito metros quadrados), situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta (NATAP), designado por lote KL1, onde se encontra implantado o prédio n.os 228 a 308 da Avenida do Dr. Francisco Viera Machado e n.os 90 a 144 da Travessa da Doca dos Holandeses, titulado pelo Despacho n.º 3/SATOP/98, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 4, II Série, de 2 de Fevereiro de 1998, descrito na CRP sob o n.º 22 643 e inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 25 055F, assinalado na planta n.º 3 396/91, emitida em 31 de Janeiro de 1997, pela DSCC.

    2. Em consequência do referido no número anterior, a cláusula terceira do mencionado contrato passa a ter a seguinte redacção:

    «Cláusula terceira — Aproveitamento e finalidade do terreno

    1. O terreno tem finalidade social e é aproveitado para a construção e a instalação de uma escola particular sem fins lucrativos do regime escolar local destinada aos ensinos secundário e primário, integrados no sistema escolar de escolaridade gratuita.

    2. O edifício escolar deve ser construído de acordo com os projectos aprovados pelo primeiro outorgante, obedecendo ao programa-base elaborado pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e à planta de alinhamento oficial emitida pela DSSOPT.

    3. Não é permitida qualquer alteração de finalidade da concessão do terreno.»

    Artigo segundo

    1. As obras de ampliação das instalações do edifício escolar devem ficar concluídas no prazo de 12 (doze) meses após a publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato.

    2. O prazo fixado no número anterior inclui os prazos necessários para a apresentação dos projectos pelo segundo outorgante e apreciação e aprovação dos mesmos pelo primeiro outorgante.

    Artigo terceiro

    Para efeitos da resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo quarto

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 4 de Janeiro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


        

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