Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 105 100,00 (cento e cinco mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente de $ 105 100,00 (cento e cinco mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Wong Keng Chao, secretária-geral;
Vogal: Loi Si Mei, adjunto-técnico de 2.ª classe.
Vogal suplente: Cheong Oi Ieng, adjunto-técnico de 2.ª classe.
11 de Outubro de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando que a reforma do regime de segurança social tem vindo a ser um dos objectivos das linhas de acção governativa do Governo da RAEM;
Considerando que os trabalhos tendentes à referida reforma estão a ser desenvolvidos gradualmente de acordo com as políticas definidas;
Considerando a necessidade de melhor colocar o pessoal actualmente disponível, no sentido de assegurar a eficaz concretização e execução das políticas acima referidas;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 121/2009, da alínea 1) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É dada por finda, por conveniência de serviço, a comissão de serviço de Fung Ping Kuen, como presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, a partir de 1 de Novembro de 2010.
11 de Outubro de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 121/2009, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Ip Peng Kin, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
11 de Outubro de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Fundamentos da nomeação de Ip Peng Kin para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social:
Currículo académico:
1997 | Mestrado em Administração Pública, pela Universidade de Macau; |
1991 | Licenciatura em Administração Pública, pela Universidade de Ásia Oriental de Macau e pelo Instituto Nacional de Administração de Portugal; |
1985 | Licenciatura em Gestão de Empresas, pela Universidade Nacional de «Cheng Kung» de Taiwan. |
Currículo profissional:
12/1998 até à presente data | Presidente do Instituto de Acção Social (IAS); |
4/2010 — 10/2010 | Presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social; |
4/2002 — 3/2010 | Vogal do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social; |
1993 — 1998 | Vice-presidente do IAS; |
1991 — 1993 | Chefe do Departamento de Organização, Gestão de Recursos e Informática do IAS; |
1990 — 1991 | Adjunto do chefe do Departamento de Organização, Gestão de Recursos e Informática do IAS; |
1987 — 1990 | Assistente técnico do IAS. |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 121/2009, e dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É exonerado, por conveniência de serviço, Ip Peng Kin do cargo de presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, a partir de 1 de Novembro de 2010.
11 de Outubro de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 15 de Outubro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.