REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 105/2010

BO N.º:

42/2010

Publicado em:

2010.10.20

Página:

11529-11530

  • Atribui ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO CONSULTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 105/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 105 100,00 (cento e cinco mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente de $ 105 100,00 (cento e cinco mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Keng Chao, secretária-geral;

    Vogal: Loi Si Mei, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Cheong Oi Ieng, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    11 de Outubro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 106/2010

    BO N.º:

    42/2010

    Publicado em:

    2010.10.20

    Página:

    11530

    • Dá por finda, por conveniência de serviço, a comissão de serviço do presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 106/2010

    Considerando que a reforma do regime de segurança social tem vindo a ser um dos objectivos das linhas de acção governativa do Governo da RAEM;

    Considerando que os trabalhos tendentes à referida reforma estão a ser desenvolvidos gradualmente de acordo com as políticas definidas;

    Considerando a necessidade de melhor colocar o pessoal actualmente disponível, no sentido de assegurar a eficaz concretização e execução das políticas acima referidas;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 121/2009, da alínea 1) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É dada por finda, por conveniência de serviço, a comissão de serviço de Fung Ping Kuen, como presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, a partir de 1 de Novembro de 2010.

    11 de Outubro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 107/2010

    BO N.º:

    42/2010

    Publicado em:

    2010.10.20

    Página:

    11530-11531

    • Nomeia, em comissão de serviço, o presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social.
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  • Decreto-Lei n.º 59/93/M - Aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 107/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 121/2009, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Ip Peng Kin, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    11 de Outubro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Ip Peng Kin para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social:

    — Vacatura do cargo;
    — Possuir competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte de Ip Peng Kin, que se demonstra pelo curriculum vitae:

    Currículo académico:

    1997 Mestrado em Administração Pública, pela Universidade de Macau;
    1991 Licenciatura em Administração Pública, pela Universidade de Ásia Oriental de Macau e pelo Instituto Nacional de Administração de Portugal;
    1985 Licenciatura em Gestão de Empresas, pela Universidade Nacional de «Cheng Kung» de Taiwan.

    Currículo profissional:

    12/1998 até à presente data Presidente do Instituto de Acção Social (IAS);
    4/2010 — 10/2010 Presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social;
    4/2002 — 3/2010 Vogal do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social;
    1993 — 1998 Vice-presidente do IAS;
    1991 — 1993 Chefe do Departamento de Organização, Gestão de Recursos e Informática do IAS;
    1990 — 1991 Adjunto do chefe do Departamento de Organização, Gestão de Recursos e Informática do IAS;
    1987 — 1990 Assistente técnico do IAS.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 108/2010

    BO N.º:

    42/2010

    Publicado em:

    2010.10.20

    Página:

    11531

    • Exonera, por conveniência de serviço, o presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 59/93/M - Aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 108/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 121/2009, e dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É exonerado, por conveniência de serviço, Ip Peng Kin do cargo de presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, a partir de 1 de Novembro de 2010.

    11 de Outubro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 15 de Outubro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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