REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São nomeados membros do Conselho Coordenador para a Acção Formativa do Instituto de Formação Turística previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com mandato de dois anos:

1) Chan Chak Seng, em representação do Instituto Cultural;
2) Khan Zaridad, em representação da Associação de Hotéis de Macau;
3) Chan Chi Kit, em representação da Associação das Agências de Turismo de Macau;
4) Cheung Kin Chung, em representação da Associação dos Hoteleiros de Macau;
5) Chao Ka Chon, em representação da Associação dos Proprietários de Restaurantes de Macau;
6) Li Zhizhong, em representação da Associação de Convenções e Exposições de Macau;
7) Lo Wang Chun, em representação da Associação dos Retalhistas e Serviços de Turismo de Macau;
8) José Carlos Rosa Angeja, em representação de Administração de Aeroportos, Lda.;
9) Chan Im Lan, em representação de Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 24 de Março de 2010.

24 de Setembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza nas instalações desportivas situadas em Macau, a celebrar com a empresa «Leun Kit Service».

24 de Setembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores de uso administrativo», a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.».

24 de Setembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores de uso não administrativo», a celebrar com a «Chips & Technologies».

24 de Setembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 150/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2010 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado membro do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo.

2. É designado membro do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, Leong Lai, subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo.

3. São designados membros do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo, as seguintes associações:

1) Associação de Educação de Macau;
2) Associação das Escolas Católicas de Macau;
3) Associação de Gestão (Management) de Macau;
4) Associação Promotora da Instrução dos Macaenses;
5) Associação de Educação de Adultos de Macau;
6) Associação Educativa da Função Pública de Macau;
7) Associação dos Escoteiros de Macau;
8) Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macau;
9) Associação de Ciências Sociais de Macau;
10) Associação Comercial de Macau;
11) Associação de Pesquisa Sobre Juventude de Macau;
12) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau;
13) Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

4. São, ainda, designados membros do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, nos termos da alínea 7) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo, as seguintes individualidades:

1) Tong Chi Kin;
2) Maria Edith da Silva;
3) Iao Tun Ieong;
4) Luís Manuel Fernandes Sequeira;
5) Lam Fat Iam;
6) Chu Kuok Kun;
7) Wong Kit Cheng;
8) Ao Ieong Kuok Kin;
9) Lee Ion Kei;
10) Ng Chon Man;
11) Kuan Pui San.

5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Setembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 29 de Setembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.