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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São nomeados membros do Conselho Coordenador para a Acção Formativa do Instituto de Formação Turística previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com mandato de dois anos:
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 24 de Março de 2010.
24 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza nas instalações desportivas situadas em Macau, a celebrar com a empresa «Leun Kit Service».
24 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores de uso administrativo», a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.».
24 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores de uso não administrativo», a celebrar com a «Chips & Technologies».
24 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2010 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado membro do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo.
2. É designado membro do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, Leong Lai, subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo.
3. São designados membros do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo, as seguintes associações:
4. São, ainda, designados membros do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, nos termos da alínea 7) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo, as seguintes individualidades:
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 29 de Setembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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