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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 121/2009, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, vice-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Chan Pou Wan, com efeitos a partir de 4 de Outubro de 2010.
2. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
17 de Setembro de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Fundamentos da nomeação de Chan Pou Wan para o cargo de vice-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social:
Nota do currículo académico e profissional de Chan Pou Wan:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 21 de Setembro de 2010. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.
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