REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 98/2010

BO N.º:

35/2010

Publicado em:

2010.9.1

Página:

10006-10007

  • Subdelega poderes no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Consultadoria e estudo na indústria de jogos».
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 98/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Consultadoria e estudo na indústria de jogos», a celebrar com a «Newpage Consultadoria Limitada».

    20 de Agosto de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 99/2010

    BO N.º:

    35/2010

    Publicado em:

    2010.9.1

    Página:

    10007

    • Actualiza a composição da comissão administrativa do fundo permanente ao Estabelecimento Prisional de Macau.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2010 - Atribui ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 99/2010

    Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho, foi atribuído um fundo permanente ao Estabelecimento Prisional de Macau, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

    Considerando que um elemento dessa mesma comissão deixou de exercer as funções de vogal da comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

    Sob proposta do aludido Estabelecimento Prisional de Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2010, ao Estabelecimento Prisional de Macau, passa a ter a seguinte composição:

    Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Li Tak Fan, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal: Li Tak Fan, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chang Kin Wa, técnica superior de 2.ª classe.

    20 de Agosto de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2010

    BO N.º:

    35/2010

    Publicado em:

    2010.9.1

    Página:

    10007-10008

    • Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2010 - Atribui ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2010

    Tornando-se necessário alterar o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2010;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, no montante inicial de $ 536 808,00 (quinhentas e trinta e seis mil, oitocentas e oito patacas), para $ 627 108,00 (seiscentas e vinte e sete mil, cento e oito patacas), mantendo-se inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

    20 de Agosto de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Agosto de 2010. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


        

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