REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 98/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Consultadoria e estudo na indústria de jogos», a celebrar com a «Newpage Consultadoria Limitada».

20 de Agosto de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 99/2010

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho, foi atribuído um fundo permanente ao Estabelecimento Prisional de Macau, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um elemento dessa mesma comissão deixou de exercer as funções de vogal da comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta do aludido Estabelecimento Prisional de Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2010, ao Estabelecimento Prisional de Macau, passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Li Tak Fan, técnica superior de 1.ª classe;

Vogal: Li Tak Fan, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chang Kin Wa, técnica superior de 2.ª classe.

20 de Agosto de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2010

Tornando-se necessário alterar o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2010;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, no montante inicial de $ 536 808,00 (quinhentas e trinta e seis mil, oitocentas e oito patacas), para $ 627 108,00 (seiscentas e vinte e sete mil, cento e oito patacas), mantendo-se inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

20 de Agosto de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

———

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Agosto de 2010. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.