Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo período de um ano, os seguintes representantes das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Membros permanentes:
Chan Pou Ha — Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Tai Kin Ip — Direcção dos Serviços de Economia;
Shuen Ka Hung — Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
2) Membros não permanentes:
Lei Wai Nong — Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
Iong Kong Leong — Direcção dos Serviços de Finanças;
Ho Ioc San (a partir de 13 de Outubro de 2010 a 14 de Julho de 2011) — Direcção dos Serviços de Saúde;*
Manuel Gonçalves Pires Júnior — Direcção dos Serviços de Turismo;
Lei Pun Chi — Corpo de Bombeiros.
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2010
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2010.
24 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 22.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da Air Macau – Companhia de Transportes Aéreos de Macau, S.A.R.L., de Maria Cristina Freitas Gomes da Silva, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.
24 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, doutor Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas de climatização, instalados nos edifícios sob gestão da Sede do Governo.
25 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, doutor Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas eléctricos, sonoros, de iluminação e de comunicação, instalados nos edifícios sob gestão da Sede do Governo.
25 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
–––––––
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Junho de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.