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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo período de um ano, os seguintes representantes das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Membros permanentes:
Chan Pou Ha — Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Tai Kin Ip — Direcção dos Serviços de Economia;
Shuen Ka Hung — Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
2) Membros não permanentes:
Lei Wai Nong — Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
Iong Kong Leong — Direcção dos Serviços de Finanças;
Ho Ioc San (a partir de 13 de Outubro de 2010 a 14 de Julho de 2011) — Direcção dos Serviços de Saúde;*
Manuel Gonçalves Pires Júnior — Direcção dos Serviços de Turismo;
Lei Pun Chi — Corpo de Bombeiros.
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2010
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2010.
24 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 22.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da Air Macau – Companhia de Transportes Aéreos de Macau, S.A.R.L., de Maria Cristina Freitas Gomes da Silva, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.
24 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, doutor Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas de climatização, instalados nos edifícios sob gestão da Sede do Governo.
25 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, doutor Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas eléctricos, sonoros, de iluminação e de comunicação, instalados nos edifícios sob gestão da Sede do Governo.
25 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Junho de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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