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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e das alíneas 5) e 6) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São designados vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, os dirigentes ou representantes das seguintes entidades:

1) Associação dos Escoteiros de Macau;

2) Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China;

3) Associação Comercial de Macau;

4) Federação das Associações dos Operários de Macau;

5) União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

6) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau;

7) Federação da Juventude de Fukien de Macau;

8) Associação Geral das Mulheres de Macau;

9) Associação Industrial de Macau;

10) Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau;

11) Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau;

12) Associação dos Jovens Cristãos de Macau;

13) Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau;

14) Diocese de Macau; e

15) Federação de Juventude de Macau.

2. São designados vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

1) Pun, Chi Meng;

2) Fok, Lai Si Agnes;

3) Yeung, Cho Law Savio;

4) Lam, Chung Kong;

5) Kwan, Chi Fai;

6) Wai Cheng Iong, a partir de 1 de Maio de 2011 e até 9 de Junho de 2012.;*

7) Loi, Man Keong;

8) Ng, Man Yun; e

9) Lao, Cheng.

* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2011

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2010.

10 de Junho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, mestre Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de reparação e manutenção do sistema de segurança nas instalações do Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam, durante o período de 1 de Julho de 2010 a 31 de Dezembro de 2011, a celebrar com a empresa «Iong Kei Hong Telecom E & E».

14 de Junho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Índia, a celebrar com a empresa «Durga Das Publications Private Limited».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Junho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2010

Considerando que, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, os Serviços de Saúde, adiante designado por SS, dispõem do subsistema de apoio e administração geral que é dirigido por um subdirector;

Considerando que o regime do pessoal dos SS é o previsto na lei geral para os trabalhadores da Administração Pública — artigo 48.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 81/99/M –, sendo-lhe aplicável o regime previsto na Lei n.º 15/2009, bem como as disposições complementares estabelecidas no Regulamento Administrativo n.º 26/2009;

Tendo em conta que a subdirectora dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral, licenciada Maria Terezinha Yu, cessa funções por ter requerido a aposentação e, em consequência, o cargo de subdirector dos SS fica vago;

Considerando o leque de atribuições cometidas aos SS, não se compadecem com a manutenção da vacatura do cargo de subdirector responsável pelo subsistema de apoio e administração geral sendo, por isso, necessário proceder-se ao seu rápido preenchimento;

Considerando que Ho Ioc San possui o mestrado em administração pública — relações internacionais pela Universidade de Macau, a licenciatura em direito pela Universidade da Ciência Política e Direito da China, a licenciatura em administração pública pela Universidade de Macau e a licenciatura em gestão de empresas pela Universidade da Ásia Oriental de Macau;

Que possui habilitações académicas e experiência profissional adequadas para o exercício do cargo, por ter previamente exercido, de forma competente, funções de chefe do Departamento da Administração da então Câmara Municipal das Ilhas, subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e, chefe do Gabinete do Comissário contra a Corrupção no Comissariado contra a Corrupção;

E que, pelo seu comportamento pessoal e profissional anterior, impoluto, zeloso e diligente, se reconhece capaz de desempenhar as funções inerentes ao cargo de subdirector dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 1) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, dos artigos 1.º, n.º 2, 2.º, n.º 2, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada a mestre Ho Ioc San para, em comissão de serviço, exercer o cargo de subdirector dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2010.

2. A nomeada ocupa o lugar criado no quadro de pessoal dos SS, constante do mapa anexo, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M.

3. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento dos SS.

4. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

17 de Junho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação da mestre Ho Ioc San, para o cargo de subdirector dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento face às atribuições cometidas aos SS;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte da mestre Ho Ioc San, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Mestre em Administração Pública — Relações Internacionais, pela Universidade de Macau;
— Licenciada em Direito, pela Universidade da Ciência Política e Direito da China;
— Licenciada em Administração Pública, pela Universidade de Macau;
— Licenciada em Gestão de Empresas, pela Universidade da Ásia Oriental de Macau.

Currículo profissional:

— Ingresso na Administração Pública em Fevereiro de 1989 e, exercício das funções de técnico superior na Direcção dos Serviços de Finanças desde Julho de 1989 até Maio de 1994;
— Chefe do Departamento da Administração da então Câmara Municipal das Ilhas, de Junho de 1994 a Janeiro de 1999;
— Subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, de Janeiro de 1999 a Dezembro de 1999;
— Chefe do Gabinete do Comissário contra a Corrupção no Comissariado contra a Corrupção, de Dezembro de 1999 a Dezembro de 2009;
— Assessora do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de Dezembro de 2009 até ao presente.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 18 de Junho de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.