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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e das alíneas 5) e 6) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, os dirigentes ou representantes das seguintes entidades:
1) Associação dos Escoteiros de Macau;
2) Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China;
3) Associação Comercial de Macau;
4) Federação das Associações dos Operários de Macau;
5) União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
6) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau;
7) Federação da Juventude de Fukien de Macau;
8) Associação Geral das Mulheres de Macau;
9) Associação Industrial de Macau;
10) Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau;
11) Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau;
12) Associação dos Jovens Cristãos de Macau;
13) Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau;
14) Diocese de Macau; e
15) Federação de Juventude de Macau.
2. São designados vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
1) Pun, Chi Meng;
2) Fok, Lai Si Agnes;
3) Yeung, Cho Law Savio;
4) Lam, Chung Kong;
5) Kwan, Chi Fai;
6) Wai Cheng Iong, a partir de 1 de Maio de 2011 e até 9 de Junho de 2012.;*
7) Loi, Man Keong;
8) Ng, Man Yun; e
9) Lao, Cheng.
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2011
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2010.
10 de Junho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, mestre Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de reparação e manutenção do sistema de segurança nas instalações do Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam, durante o período de 1 de Julho de 2010 a 31 de Dezembro de 2011, a celebrar com a empresa «Iong Kei Hong Telecom E & E».
14 de Junho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Índia, a celebrar com a empresa «Durga Das Publications Private Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Junho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Considerando que, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, os Serviços de Saúde, adiante designado por SS, dispõem do subsistema de apoio e administração geral que é dirigido por um subdirector;
Considerando que o regime do pessoal dos SS é o previsto na lei geral para os trabalhadores da Administração Pública — artigo 48.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 81/99/M –, sendo-lhe aplicável o regime previsto na Lei n.º 15/2009, bem como as disposições complementares estabelecidas no Regulamento Administrativo n.º 26/2009;
Tendo em conta que a subdirectora dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral, licenciada Maria Terezinha Yu, cessa funções por ter requerido a aposentação e, em consequência, o cargo de subdirector dos SS fica vago;
Considerando o leque de atribuições cometidas aos SS, não se compadecem com a manutenção da vacatura do cargo de subdirector responsável pelo subsistema de apoio e administração geral sendo, por isso, necessário proceder-se ao seu rápido preenchimento;
Considerando que Ho Ioc San possui o mestrado em administração pública — relações internacionais pela Universidade de Macau, a licenciatura em direito pela Universidade da Ciência Política e Direito da China, a licenciatura em administração pública pela Universidade de Macau e a licenciatura em gestão de empresas pela Universidade da Ásia Oriental de Macau;
Que possui habilitações académicas e experiência profissional adequadas para o exercício do cargo, por ter previamente exercido, de forma competente, funções de chefe do Departamento da Administração da então Câmara Municipal das Ilhas, subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e, chefe do Gabinete do Comissário contra a Corrupção no Comissariado contra a Corrupção;
E que, pelo seu comportamento pessoal e profissional anterior, impoluto, zeloso e diligente, se reconhece capaz de desempenhar as funções inerentes ao cargo de subdirector dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 1) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, dos artigos 1.º, n.º 2, 2.º, n.º 2, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada a mestre Ho Ioc San para, em comissão de serviço, exercer o cargo de subdirector dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2010.
2. A nomeada ocupa o lugar criado no quadro de pessoal dos SS, constante do mapa anexo, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M.
3. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento dos SS.
4. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
17 de Junho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Fundamentos da nomeação da mestre Ho Ioc San, para o cargo de subdirector dos SS responsável pelo subsistema de apoio e administração geral:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 18 de Junho de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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