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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, dos artigos 2.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, o mestre Yang Chongwei para exercer o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, pelo prazo de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2010.

2. O coordenador-adjunto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais é equiparado, para efeitos remuneratórios, a subdirector de serviços, de acordo com a coluna 2 do Mapa 1, anexo à Lei n.º 15/2009.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

11 de Junho de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação do mestre Yang Chongwei para o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais:

— Vacatura do cargo;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte do mestre Yang Chongwei, o que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Ciências Sociais, pela Universidade de Macau;
— Mestrado em Serviço Social, pela Universidade de Hong Kong.

Currículo profissional:

— Ingresso na Administração Pública, em 1 de Setembro de 1999, no Instituto de Acção Social como técnico superior;
— Coordenador do Gabinete de Acção Familiar do Instituto de Acção Social, de Janeiro de 2002 a Fevereiro de 2004;
— Técnico superior do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, desde Junho de 2007;
— Chefia Funcional do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, desde Junho de 2009.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos conjugados do artigo 2.º da Lei n.º 15/2009 e da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada a licenciada Hong Wai para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de chefe da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, pelo período de um ano, a partir de 25 de Julho de 2010.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

17 de Junho de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte da licenciada Hong Wai, que se demonstra pelo seguinte curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Direito pela Universidade de Beijing;
— Curso de Administração Pública, no Instituto Nacional de Administração, Portugal.

Currículo profissional:

— Técnica superior e posteriormente directora-adjunta do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, no período compreendido entre Julho de 1996 e Novembro de 2001;
— Delegada do Governo junto da sociedade denominada «Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental-Macau, S.A.», no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2005;
— Membro do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau;
— Administradora, liquidatária da sociedade denominada «Comité Organizador dos 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto de Macau, S.A.», em representação da Região Administrativa Especial de Macau, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 29 de Fevereiro de 2008;
— Assessora para Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura desde 1 de Dezembro de 2001 até ao presente.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Junho de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.