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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 69/2010

Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 7) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2001, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 105.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro e ainda, dos artigos 6.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001;

Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do EMFSM;

Nomeia, precedendo autorização do Chefe do Executivo, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 1.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o chefe-principal do Corpo de Bombeiros n.º 400 961, Iu Chong Hin, em comissão de serviço, a partir de 26 de Maio de 2010, pelo período de dois anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 5.º, 10.º, 25.º da Lei n.º 15/2009, e dos artigos 107.º, 150.º, n.os 2 e 4, do citado EMFSM, para o cargo de segundo-comandante do CB, graduando-o no posto funcional de chefe-mor adjunto.

O nomeado ocupa o lugar criado pelo Anexo B a que se refere n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001.

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e ao currículo académico e profissional do nomeado.

28 de Maio de 2010.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação do chefe-principal n.º 400 961, Iu Chong Hin para o cargo de segundo-comandante do CB:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento por razões operacionais.
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte do chefe-principal n.º 400 961, Iu Chong Hin o que se demonstra pelo um curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia de Protecção e Segurança Sapadores Bombeiros.
— 2.º curso de Comando e Direcção — Curso de Comando e Direcção.

Currículo profissional:

— Frequentou o Curso de Licenciatura de Engenharia de Protecção e Segurança Sapadores Bombeiros, ministrado pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, em 9 de Setembro de 1991;
— Destacado no Departamento Operacional do Corpo de Bombeiros (CB), desde 22 de Fevereiro de 1996 a 4 de Janeiro de 1998;
— Adjunto do chefe do Departamento Operacional do CB, desde 5 de Janeiro de 1998 a 29 de Março de 1999;
— Adjunto do chefe do Departamento Técnico do CB, desde 30 de Março de 1999 a 31 de Outubro de 2001;
— Chefe do Departamento Operacional de Macau do CB desde 1 de Novembro de 2001 a 5 de Março de 2010;
— Chefe do Departamento de Gestão de Recursos do CB, desde 6 de Março de 2010 a 25 de Maio de 2010.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 73/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, de 20 de Dezembro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com o licenciado Balona Gomes, Carlos Manuel.

4 de Junho de 2010.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 74/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, de 20 de Dezembro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com o Senhor Ho Chi Cheong.

4 de Junho de 2010.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 7 de Junho de 2010. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.