Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2010:
Presidente — Tai Kin Ip e, nas suas ausências ou impedimentos, como substituto, o vogal Kou Hoi In.
2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É dada por finda, por conveniência de serviço, a comissão eventual de serviço de Carlos Fernando de Abreu Ávila, como director dos Assuntos Financeiros no Centro de Ciência de Macau, S.A., a partir de 16 de Maio de 2010.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É dada por finda, por conveniência de serviço, a comissão eventual de serviço de Isabel Fernandes Lei Meira, no Centro de Ciência de Macau, S.A., a partir de 16 de Maio de 2010.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É dada por finda, por conveniência de serviço, a comissão eventual de serviço de Paula Cristina Conceição Lei Ferreira dos Santos Ferreira, no Centro de Ciência de Macau, S.A., a partir de 16 de Maio de 2010.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Considerando que um dos membros suplentes da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos prevista na Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, renunciou ao mandato a seu pedido por motivo profissional, há necessidade de se proceder à sua substituição.
Nestes termos,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. A alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2009 passa a ter a seguinte redacção:
«4. Si Chi Hok, tendo como suplente Vong Pak Vai;»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º e do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados para o Terceiro Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público, pelo período de um ano, os seguintes formadores:
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2010.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Maio de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.