REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2009

BO N.º:

5/2009

Publicado em:

2009.2.4

Página:

1164

  • Designa a nova composição da Comissão para a Protecção às Vítimas de Crimes Violentos.
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2010 - Altera a alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2009.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2005 - Determina a nova composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 454/2011 - Altera a composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. A comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos prevista no Capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:

    1) Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, tendo como suplente o seu substituto;

    2) Presidente do Instituto de Acção Social, tendo como suplente o seu substituto;

    3) Dra. Oriana Inácio Pun, advogada, em representação da Associação dos Advogados de Macau, tendo como suplente o Dr. Fong Kin Fao, advogado;

    4) Si Chi Hok, tendo como suplente Ma, Chris Chuk Ho;

    5) Pun Chi Meng, tendo como suplente Hellen Mary Sou, aliás So Iok Lin.

    2. O período de funções dos membros indicados no número anterior tem a duração de três anos, com início na data da entrada em vigor do presente despacho.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Janeiro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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