REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2010

BO N.º:

15/2010

Publicado em:

2010.4.14

Página:

4125

  • Renova o mandato do presidente e dos membros da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 16/2006 - Define a organização e funcionamento do Fundo de Pensões.
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  • FUNDO DE PENSÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado o mandato do presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, Sam Kam San, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2010.

    2. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, Diana Maria Vital Costa, Manuel Gonçalves Pires Júnior, Iong Kong Leong e Leong Sio Fong, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2010.

    3. O presidente e os membros da Comissão de Fiscalização têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, ao índice 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.

    6 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2010

    BO N.º:

    15/2010

    Publicado em:

    2010.4.14

    Página:

    4125

    • Delega poderes no director do Gabinete de Comunicação Social, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria, a celebrar com a empresa «Paradigm Shift Consultancy».

    6 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2010

    BO N.º:

    15/2010

    Publicado em:

    2010.4.14

    Página:

    4125-4126

    • Nomeia, em regime de acumulação, três membros para exercer funções na Fundação Macau.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 1) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados para exercer funções, em regime de acumulação, na Fundação Macau, pelo período de um ano:

    1) Kuok Wa Seng;

    2) Kou Chin Hung;

    3) Cheong Sok Teng.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Abril de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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