REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato do presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, Sam Kam San, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2010.

2. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, Diana Maria Vital Costa, Manuel Gonçalves Pires Júnior, Iong Kong Leong e Leong Sio Fong, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2010.

3. O presidente e os membros da Comissão de Fiscalização têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, ao índice 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.

6 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria, a celebrar com a empresa «Paradigm Shift Consultancy».

6 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 1) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados para exercer funções, em regime de acumulação, na Fundação Macau, pelo período de um ano:

1) Kuok Wa Seng;

2) Kou Chin Hung;

3) Cheong Sok Teng.

2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Abril de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.