Número 14
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Abril de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Aviso

Diamantino José dos Santos, intendente do CPSP, n.º 103791, cessa funções de coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança, no dia 1 de Abril de 2010, em virtude da passagem à situação de aposentação, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 29 de Março de 2010.

O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Fan Ka Ieng 8,72

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode impor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do presidente do Tribunal de Última Instância, de 30 de Março de 2010).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos: Cheong Iok Chio, intérprete-tradutor assessor; e

Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lam Sou Wa 8,37
2.º Maria Adelaide Joaquim da Rocha Teixeira 8,26
3.º Aquilino Au 8,12
4.º Rogério da Guia de Assis 8,11
5.º Anita Madeira de Carvalho da Silva 8,08
6.º Manuela Maria de Giga Alves 8,03

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do presidente do Tribunal de Última Instância, de 30 de Março de 2010).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Carlos Alberto Magalhães de Sousa, intérprete-tradutor chefe.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Sam Weng Chon requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Ian Toi Seong, técnica superior assessora, 1.º escalão, deste Gabinete, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 31 de Março de 2010.

A Coordenadora do Gabinete, Chan Hoi Fan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Para os devidos efeitos se faz saber que a Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça determina que o uso de uniforme de Verão, para o pessoal a ele obrigado por lei, tenha início no dia 19 de Abril de 2010.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 25 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Avisos

Despacho n.º 09/PCA/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5), do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 23 de Dezembro de 2009, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2009,

Delego e subdelego:

1. No Vice-presidente, Lei Wai Nong, as competências:

1) Previstas no artigo 6.º, nas alíneas 1) a 4) e na primeira parte da alínea 6) do artigo 7.º e no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, para superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL);

2) Previstas na alínea 5) e parte final da alínea 6) do artigo 7.º e alínea 11) do artigo 10.º do acima citado Regulamento Administrativo para superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ);

3) Para superintender a actividade do Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC) e Divisão de Informática (DI);

4) Para superintender e gerir a actividade do Gabinete Jurídico e Notariado (GJN);

5) No âmbito dos pelouros mencionados em 1) a 4) para exercer designadamente os seguintes poderes:

(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas);

(2) Assinar a correspondência destinada aos Tribunais;

(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(4) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, salvo nos casos em que intervenha como notador;

(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), bem como a restituição de cauções;

(6) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1) a 3), por um período superior a 10 dias e da referida em 4), independentemente do período;

(7) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, em caso de impedimento do trabalhador designado pelo Conselho de Administração, relativamente às subunidades referidas em 1) a 3), por um período superior a 10 dias e da referida em 4), independentemente do período;

(8) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(9) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, bem como emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(10) Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;

(11) Autorizar os pedidos de autorização prévia de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados, e praticar os demais actos previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro;

(12) Autorizar a emissão e renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;

(13) Autorizar a emissão e renovação de licenças de tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(14) Autorizar a emissão e renovação das seguintes licenças: de venda a retalho de animais selvagens, venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado e licenças de posse de cavalos de corrida, de posse de cavalos, muar e asinino, licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);

(15) Autorizar a emissão de boletins de inscrição para arrendamento de lugares dos mercados, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, fichas de dados de arrendatário — lugares de mercado e licença diária para ocupação por meio dia;

(16) Autorizar a emissão e renovação dos diversos tipos de licenças e demais actos previstos no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril;

(17) Autorizar a emissão de licença para venda de panchões, foguetes e fogo-de-artifício, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro;

(18) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas e proceder à fiscalização dos instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com a Lei n.º 14/92/M e Lei n.º 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004;

(19) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006, bem como assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;

(20) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;

(21) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças;

(22) Autorizar e emitir certificados fitossanitários.

2. No Vice-presidente, Lo Veng Tak, as competências:

1) Previstas nas alíneas 1) a 10) e alínea 12) do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, para superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU) e aos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU);

2) Para superintender a actividade do Gabinete de Apoio Técnico (GAT) e do Laboratório (LAB);

3) Exercer os poderes referidos nas subalíneas (1) a (9) da alínea 5), do ponto 1, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) e 2) deste ponto.

3. Na Administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo (SAA), Serviços Financeiros e Informáticos (SFI) e DI;

2) Autorizar a realização de despesas efectuadas no âmbito das subunidades referidas em 1) até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), desde que por um período inferior a 10 dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, dos trabalhadores das subunidades referidas em 1) desde que por um período inferior a 10 dias;

5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3) da alínea 5) do ponto 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;

6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

7) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM.

4. No Administrador, Ng Peng In, competência para:

1) Gerir a actividade dos SIS, SAL e LAB;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto.

5. No Administrador, Ma Kam Keong, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos (SCR) e GAT;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto.

6. No Administrador, Leong Kun Fong, competência para:

1) Gerir a actividade dos SZVJ e GQC;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto.

7. No Administrador, Mak Kim Meng, competência para:

1) Gerir a actividade dos SCEU e SSVMU;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;

3) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, previstas na Secção I, do Capítulo II da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM.

8. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Durante as férias, impedimento ou ausência do Vice-presidente, Lei Wai Nong, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SIS, SAL e SZVJ e à superintendência e gestão do GJN e o Vice-presidente Lo Veng Tak assegura a superintendência do GQC e DI;

2) Durante as férias, impedimento ou ausência do Vice-presidente, Lo Veng Tak, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SCEU e SSVMU e o Vice-presidente Lei Wai Nong assegura a superintendência do GAT e do LAB;

3) Durante as férias, impedimento ou ausência da Administradora, Isabel Celeste Jorge, o Administrador, Mak Kim Meng, assume a gestão da actividade dos SAA, dos SFI e da competência prevista na alínea 7) do ponto 3 e o Administrador, Ng Peng In, da DI;

4) Durante as férias, impedimento ou ausência do Administrador, Ng Peng In, o Administrador, Leong Kun Fong, assume a gestão da actividade dos SAL e do LAB e o Administrador, Ma Kam Keong, dos SIS;

5) Durante as férias, impedimento ou ausência do Administrador, Ma Kam Keong, o Administrador, Ng Peng In, assume a gestão da actividade dos SCR e a Administradora, Isabel Celeste Jorge, do GAT;

6) Durante as férias, impedimento ou ausência do Administrador, Leong Kun Fong, o Administrador, Ma Kam Keong, assume a gestão da actividade dos SZVJ e a Administradora, Isabel Celeste Jorge, do GQC;

7) Durante as férias, impedimento ou ausência do Administrador, Mak Kim Meng, o Vice-Presidente Lo Veng Tak, assegura a gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU.

9. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.

10. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

11. É revogado o Despacho n.º 14/PCA/2009, de 23 de Dezembro.

12. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 3 de Março de 2010.

13. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Março de 2010.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Despacho n.º 10/PCA/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 23 de Dezembro de 2009, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2009,

Delego e subdelego:

1. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 09/PCA/2010 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

7) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto.

2. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

3. Nas chefias e encarregados constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. São revogados os Despachos n.os 06/PCA/2009, de 27 de Fevereiro, e 15/PCA/2009, de 23 de Dezembro.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação desde 23 de Dezembro de 2009 relativamente a Mok Veng Tim, Vítor da Rocha Vai e Sam Iok Ha, 25 de Janeiro de 2010 relativamente a Wong Iok Chu, 1 de Março relativamente a Choi Chi Hong e 3 de Março de 2010 em relação aos restantes.

7. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Março de 2010.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 1 do Despacho n.º 10/PCA/2010

Subunidade Chefia
Gabinete do Cidadão (serviço) Ko Pui San
Serviços Culturais e Recreativos Choi Chi Hong*
Serviços de Apoio Administrativo Wong Iok Chu*
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un
Centro Cultural de Macau (divisão) Nelma Wong Morais Alves
Museu de Arte de Macau (divisão) Chan Hou Seng

* Em regime de substituição

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 10/PCA/2010

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam Mei Sio
Divisão de Acção Cultural U Weng Hong
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas Chan Hao Weng
Divisão Administrativa Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Leong Weng Ian*
Divisão de Formação e Documentação Cheong Tat Meng
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade Mak Wai Ieng
Divisão de Património e Aprovisionamento Pang Sin Ian

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 10/PCA/2010

Subunidade/Nome Actos
Serviços Culturais e Recreativos
Choi Chi Hong*
Assinar ofícios para particulares, com excepção de associações, sobre pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do Fórum de Macau, Casa de Férias da Colónia Balnear de Hac Sá e outras instalações do IACM, dependentes dos SCR, bem como assinar os respectivos contratos de aluguer.
Serviços de Apoio Administrativo
Wong Iok Chu*
Assinar Atestados de Vida; assinar os seguintes ofícios e/ou impressos: para a Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal; para os SAFP a actualizar mensalmente os dados dos recursos humanos, comunicar alterações e cancelamento de cursos e solicitar declarações de capacidade profissional; para os Serviços de Saúde a mandar anular cartões de saúde dos trabalhadores; para a Biblioteca Central a comunicar número de ISSN e ISBN das publicações do IACM; para o Fundo de Pensões a actualizar dados de pessoal e relativamente ao regime de previdência comunicar cancelamentos e mudanças de trabalhadores para outros serviços públicos; para diversos serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas, a enviar dados estatísticos ou a confirmar a afixação de Editais e dados sobre reclamações; assinar certificados de frequência de cursos de formação. Autorizar os pedidos de manutenção dos subsídios de residência e de família.
Serviços Financeiros e Informáticos
Lam Sio Un
Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo, bem como ofícios para estas instituições efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM, relativamente a despesas já autorizadas. Liquidar as despesas aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM até ao limite de MOP 150 000,00. Assinar ofícios para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos. Assinar ofícios a efectuar aquisições à Imprensa Oficial.
Centro Cultural de Macau
Nelma Wong Morais Alves
Assinar ofícios a responder aos pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do CCM.
Divisão de Património e Aprovisionamento
Pang Sin Ian
Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Centro de Serviços e Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte
Mok Veng Tim
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Vítor da Rocha Vai
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Ilhas
Sam Iok Ha
Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem o Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias. Assegurar os procedimentos operacionais do Centro, praticando os actos de expediente normal, relacionados com a sua actividade, que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das orientações produzidas pelo signatário. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

* Em regime de substituição

Despacho n.º 01/VPD/2010

1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 09/PCA/2010, subdelego:

1) No Administrador Ng, Peng In, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), competência para autorizar e emitir licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes».

2) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 09/PCA/2010;

(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

(6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(7) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (5) desta alínea.

3) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

4) Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de Deliberação n.º 02/PDCA/2009 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 23 de Dezembro de 2009, delego:

1) Na chefe de Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, competência para:

(1) Assegurar a realização das notificações e demais actos necessários ao regular funcionamento da Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas a que se refere o capítulo IV do supracitado Regulamento Administrativo;

(2) Assinar a correspondência dirigida aos serviços ou particulares, no âmbito das competências atribuídas à Comissão de Vistoria, referida em (1), desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

2) Durante a minha ausência ou impedimento, no chefe de Serviços de Ambiente e Licenciamento, substituto, Fong Vai Seng, competência para coordenar as reuniões ordinárias e as reuniões técnicas da Comissão de Vistoria, a que aludem o n.º 5 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. É revogado o Despacho n.º 01/VPD/2009, de 30 de Dezembro.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 3 de Março de 2010.

6. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Março de 2010.

O Vice-Presidente do CA, Lei Wai Nong.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 2) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2010

Subunidade Chefia
Serviços de Inspecção e Sanidade Ung Sau Hong
Serviços de Ambiente e Licenciamento Fong Vai Seng*
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Pun Wing Wah
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) Ho Cheng Wa
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) To Sok I

* Em regime de substituição

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 3) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2010

Subunidades Chefia
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Choi U Fai
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar José Ernesto Paula
Divisão de Mercados Albino de Campos Pereira
Divisão de Vendilhões Lau Iu Kun
Divisão de Higiene Ambiental Ho Peng Hung*
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental Lai Vun Van
Divisão de Parques e Jardins Leong Iok Chun, aliás Bernadette Leong
Divisão de Estudos eConservação da Natureza Chen Yu Fen
Divisão de Áreas Protegidas Cheong Kuai Tat
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Mak Sio Pang
Divisão de Informática Lao Chon Pio

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 4) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2010

Subunidade/Nome Actos
Serviços de Inspecção e Sanidade
Ung Sau Hong
Emitir as seguintes licenças: de venda a retalho de animais selvagens, venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado e licenças de posse de cavalos de corrida, de posse de cavalos, muar e asinino; licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);
Emitir boletins de Inscrição para Arrendamento de lugares dos mercados, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, fichas de dados de arrendatário — lugares de mercado e licença diária para ocupação por meio dia;
Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006. Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM. Emitir certificados de qualidade e certificados sanitários.
Serviços de Inspecção e Sanidade
Ung Sau Hong
Emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças. Autorizar os pedidos de instalação ou cancelamento de equipamentos nas bancas dos mercados. Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.
Serviços de Ambiente e Licenciamento
Fong Vai Seng*
Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emitir e renovar de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos «pedidos de autorização prévia» de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões. Autorizar os pedidos apresentados pelos interessados de alterações ao conteúdo das licenças ou pedidos de autorização prévia. Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao limite de $ 5 000,00. Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico.
Serviços de Zonas Verdes e Jardins
Pun Wing Wah
Emitir certificados fitossanitários.
Divisão de Licenciamento Administrativo
Lei Chon Mui
Autorizar e assinar a renovação das licenças de reclamos em veículo, tapumes, resguardos e andaimes, bem como licenças de pejamento temporário. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário e reclamos em veículos. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao montante de $ 2 000,00 (duas mil patacas).
Divisão de Informática
Lao Chon Pio
Assinar ofícios para os SAFP a solicitar pareceres na área de informática; assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

* Em regime de substituição

Despacho n.º 01/VPL/2010

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 09/PCA/2010, subdelego:

1. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 09/PCA/2010 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

7) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto.

2. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

3. Na chefia constante do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação desde 3 de Março de 2010.

6. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Março de 2010.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 1 do Despacho n.º 01/VPL/2010

Subunidade Chefia
Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos Dombelo Crescente Gomes da Costa
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana Lo Chi Kin*
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) Wong Pou I
Laboratório (divisão) Ung Wai Hou

* Em regime de substituição

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 01/VPL/2010

Subunidades Chefia
Divisão de Estudos e Projectos Sou Pui San
Divisão de Edificações Ho Kan
Divisão de Equipamentos Urbanos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Básico Ho Man Him
Divisão de Vias Públicas Tou Tak Meng*
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana Leong Weng On
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Alexandra Paula Costa Mendes
Divisão de Interpretação e Tradução Jiang Hui

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 01/VPL/2010

Subunidade/Nome Actos
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana
Lo Chi Kin*
Assinar certidões de numeração policial e das vias públicas, bem como licenças de obra.

* Em regime de substituição


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas.

Protecção de desenhos e modelos

Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Março de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Torna-se público que nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, Edifício Advance Plaza, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 25 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


FUNDO DE PENSÕES

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Chen Ieong Chi Vai 8,87

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Março de 2010).

O Júri:

Presidente: Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Vogais: Chong Ut Nun; e

Lo Lai Kin.

———

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chau Mei Pui 9,23
2.º Wong Iok Leng 9,02
3.º Wu Fong Ngan 8,98
4.º Hui Man Vai Francisca 8,97
5.º Chan Kim Meng 8,41
6.º Tong Ka Wai 8,09
7.º Fong Mei Quan 7,48

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Março de 2010).

O Júri:

Presidente: Chong Ut Nun.

Vogais: Chow Kuai Fong; e

Lo Lai Kin.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Cheang Weng In 7,61

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Março de 2010).

O Júri:

Presidente: Ermelinda Maria da Conceição Xavier.

Vogais: Fátima Maria da Conceição da Rosa; e

Chong Ut Nun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Chao Ka Cheong, chefe de departamento.

Vogais: Vong Pui I, chefe de divisão; e

U Lai Kok, chefe de divisão.

———

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Lei Wai Man, técnico superior assessor.

Vogais: Pun Pou Leng, técnico superior assessor; e

Ngan Weng, técnico superior assessor principal.

———

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Lok Keng Chong, adjunto-técnico de 2.ª classe.

Vogais: Cheong Wai Man, adjunto-técnico de 2.ª classe; e

U Ka Kei, adjunto-técnico de 2.ª classe.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Fevereiro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de oito vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de peritagem informática do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que estejam habilitados com licenciatura na área de peritagem informática, investigação informática forense, segurança informática, ciências de computador, engenharia informática ou área relacionada com a informação.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Nota curricular;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d).

3.2. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Nota curricular; e
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação).

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior, área de peritagem informática, cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, nomeadamente a execução de trabalhos relativos à peritagem informática, prestação de apoio técnico para investigação de crimes de informática e segurança informática.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela de vencimentos em vigor, anexa à Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, com a duração não superior a três horas, complementada com entrevista profissional e análise curricular, as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita: 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e
3.ª fase: Análise curricular: 10%.

Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

7. Programa

A selecção visa avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:

1) Conhecimento sobre peritagem informática;

2) Conhecimento e utilização de ferramentas para a investigação informática forense (incluindo hardware e software);

3) Conhecimento sobre técnicas de investigação de crimes informáticos;

4) Teoria de funcionamento da Internet, acordos e técnicas de diversas telecomunicações;

5) Conhecimento de segurança informática;

6) Conhecimentos sobre a instalação, gestão de rede informática e a utilização dos respectivos equipamentos;

7) Conhecimento comum de sistemas operativos;

8) Lei e legislação relativa à Polícia Judiciária:

a) Lei n.º 11/2009, de 6 de Julho (Lei de combate à criminalidade informática);
b) Lei n.º 5/2006, de 12 de Junho (Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária);
c) Regulamento Administrativo n.º 9/2006, de 3 de Julho (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária);
d) Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho — Reestrutura a orgânica da Polícia Judiciária (artigos 49.º, 50.º e 51.º).

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tou Chi Meng, chefe de departamento; e

Chan Kin Hong, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Ho Wai Meng, técnico superior assessor; e

Sou Sio Keong, chefia funcional.

Polícia Judiciária, aos 29 de Março de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Março de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 11.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 5/2006, nos artigos 24.º, n.º 1, alínea 2), e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, e no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008, e com referência ao disposto do Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, e do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, de 25 de Agosto, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do Curso de Formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de setenta e um lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

I — Tipo de concurso, prazo de candidatura e de validade

1. Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, destinado a indivíduos do sexo masculino e feminino, vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ponto II do presente aviso.

2. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

II — Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que satisfaçam as condições no ponto 1. ou ponto 2.

1. Podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos legais:

a) Ser residente permanente da RAEM;
b) Ter capacidade profissional;
c) Ter aptidão física e mental;
d) Estar habilitado com 11 anos de escolaridade;
e) Ser possuidor da carta de condução de veículos ligeiros, válida e emitida pelo Governo da RAEM; e
f) Ter idade não inferior a 21 anos nem superior a 30, até à data do termo do prazo de candidatura.

2. Pode ainda candidatar-se a este concurso o pessoal integrado na carreira de adjunto-técnico de criminalística da Polícia Judiciária.

III — Forma de admissão

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que alude o artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, sita no 5.º andar do Bloco B da mesma Polícia, na Rua Central, acompanhado dos seguintes documentos:

1. Candidatos vinculados à função pública (devem apresentar o original dos documentos):

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
b) Nota curricular;
c) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
e) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros, emitida pelo Governo da RAEM.

Os candidatos pertencentes ao pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d).

2. Candidatos não vinculados à função pública (devem apresentar o original dos documentos):

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
b) Nota curricular;
c) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e
d) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros, emitida pelo Governo da RAEM.

IV — Conteúdo funcional

Ao investigador criminal de 2.ª classe compete, designadamente:

a) Executar, a partir de orientações e instruções superiores, tarefas de prevenção e de investigação criminal;
b) Elaborar informações, relatórios, mapas, gráficos ou quadros no âmbito da investigação criminal;
c) Recolher e proceder ao tratamento da informação criminal;
d) Praticar actos processuais em inquéritos criminais; e
e) Utilizar o armamento, o equipamento, as viaturas automóveis e os demais meios técnicos colocados à sua disposição e zelar pela respectiva segurança e conservação.

V — Vencimento

1. O investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela de vencimentos em vigor, do mapa IV anexo à Lei n.º 2/2008.

2. De acordo com o mapa anexo à Lei n.º 2/2008, o investigador criminal estagiário vence pelo índice 250 da referida tabela. Tratando-se de funcionários, mantém-se o vencimento de origem se este for superior àquele índice, ao abrigo do disposto na Lei n.º 14/2009.

3. Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, de 25 de Agosto, aos candidatos admitidos ao curso de formação, que não aufiram qualquer remuneração, é atribuído um subsídio mensal de formação de valor equivalente ao índice 170 da mesma tabela.

VI — Método de selecção

1. Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, de 25 de Agosto, os métodos de selecção a utilizar no concurso de admissão ao curso de formação são os seguintes, sendo cada uma das fases, de per si, eliminatória:

— Prova de conhecimentos: 50%;
— Exame médico: apto ou inapto;
— Exame psicológico: 15%;
— Entrevista profissional: 35%.

2. A prova de conhecimentos é composta de uma prova escrita e visa avaliar a educação cívica e os conhecimentos gerais dos candidatos ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira. A prova escrita tem a duração máxima de três horas.

3. O exame médico visa avaliar as condições físicas dos candidatos, tendo em vista a função a desempenhar. Este exame constará de duas partes: inspecção médica e provas de aptidão física, cada uma delas com carácter eliminatório.

Os parâmetros de apreciação do estado sanitário são definidos por parecer médico. Os pormenores sobre inspecção médica e provas de aptidão física podem ser consultados na Divisão de Pessoal e Administrativa durante as horas de expediente ou através do «website» desta Polícia: www.pj.gov.mo.

4. O exame psicológico visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adequação às exigências do exercício de funções na Polícia Judiciária.

5. A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos relacionados com o perfil moral e cívico e com a qualificação e a experiência profissional dos candidatos, necessários ao exercício de funções na Polícia Judiciária.

6. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, serão admitidos ao curso de formação de acordo com a ordem do cálculo médio da ponderação.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 pontos ou não apto no exame médico, quer na inspecção médica, quer nas provas de aptidão físicas.

7. O curso de formação terá a duração mínima de quatro meses.

O Curso de Formação segue as disposições constantes do respectivo Regulamento. Os formandos aprovados no Curso de Formação serão admitidos ao estágio.

8. O estágio, de carácter eliminatório, terá a duração de um ano e segue as disposições constantes no Regulamento de Estágio para Investigador Criminal Estagiário.

O Regulamento do 15.º Curso de Formação para Investigador Criminal Estagiário e o Regulamento de Estágio acima referido podem ser consultados na Divisão de Pessoal e Administrativa durante as horas de expediente ou através do «website» desta Polícia.

VII — Composição do Júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária; e

Kwok Chi Chung, chefe de departamento.

Vogais suplentes: Cheong Kin Wa, chefe de divisão; e

Vong Chi Hong, inspector de 1.ª classe.

Polícia Judiciária, aos 29 de Março de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


CORPO DE BOMBEIROS

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Seguranca de Macau (EMFSM), publica-se a classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira de base do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2010:

1. Candidatos aprovados (aptos):

Número
de ordem
Bombeiro
principal número
Nome Classificação
final
1.º 401 901 Hoi Su Keong 9,4
2.º 422 911 Fong Tchon Kong 9,0
3.º 408 931 Cheng Veng Hon 8,9
4.º 416 891 Mou Su Man 8,6 a)
5.º 428 901 Lei Weng Tat 8,6
6.º 410 911 Ip Tak Long 8,5
7.º 425 911 Lau Chun Fai 8,3
8.º 411 931 Cheng Peng Keong 8,1
9.º 401 911 Wong Tung Shan 7,9
10.º 415 901 Chan Ho Veng 7,8
11.º 411 951 Lai Chan Hong 7,7
12.º 408 911 Kou Kam Hei 7,6
13.º 404 891 Chan Kuai Meng 7,5
14.º 424 901 Lei Cheng Son 7,4
15.º 447 901 Lo Chi Meng 6,9

a) Militarizado mais antigo (artigo 6.º do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005).

2. Candidatos considerados não aptos em resultado das provas físicas:

Bombeiro principal número Nome  

422 921

Chu Chong Kuong

b)

b) Eliminado na prova da velocidade de 80 metros.

(Homologada por despacho do comandante do Corpo de Bombeiros, de 26 de Março de 2010).

Corpo de Bombeiros, aos 31 de Março de 2010.

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncio

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2010, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da prestação do serviço de «Transporte de material pirotécnico, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 22.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».

O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e mapa de caracterização, encontra-se patente na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, onde correrá o processo do concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso até ao dia e hora do acto público do concurso e levantadas cópias até ao termo do prazo de apresentação das propostas.

Preço base: não há.

Critérios de apreciação das propostas:

Preço: 50%;
Experiência em serviços semelhantes: 20%;
Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço: 20%; e
Maior flexibilidade dos prazos: 10%.

Caução provisória: $ 30 000,00 (trinta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro, efectuado directamente na Direcção dos Serviços de Turismo, ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau através de depósito à ordem do Fundo de Turismo, na conta número:「8003911119」.

Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, até às 17,00 horas do dia 27 de Abril de 2010, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.

Local, dia e hora do acto público do concurso: Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 10,00 horas do dia 28 de Abril de 2010.

Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 31 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social que reúnam as condições estipuladas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado na Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (e também na «intranet» do IAS).

Instituto de Acção Social, aos 30 de Março de 2010.

O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2010, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de limpeza a todas as instalações da Universidade de Macau, no período de 1 de Julho de 2010 a 30 de Junho de 2012.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 7 de Abril de 2010, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A201, da Universidade de Macau.

A fim de compreender os pormenores dos serviços do concurso, cada concorrente poderá destacar três elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá no dia 12 de Abril de 2010, às 10,00 horas, no Edifício Luso-Chinês, 2.º andar, Sala L205, da Universidade de Macau, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 26 de Abril de 2010. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 192 000,00 (cento e noventa e duas mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 27 de Abril de 2010, no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A204, da Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 31 de Março de 2010.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

Avisos

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 13 de Janeiro de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau aprova, por deliberação, a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Governamental e Pública da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir os respectivos cursos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2004, de 16 de Fevereiro.

Universidade de Macau, aos 30 de Março de 2010.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências Sociais

1. Área científica: Ciências Sociais.

2. Área Profissional: Administração Governamental e Pública.

3. Área de especialização:

1) Administração Pública — Os estudantes deverão concluir o curso de acordo com o Plano de Estudos do Curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Governamental e Pública, especialização em Administração Pública que consta do Anexo II;

2) Assuntos Internacionais e Públicos — Os estudantes deverão concluir o curso de acordo com o Plano de Estudos do Curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Governamental e Pública, especialização em Assuntos Internacionais e Públicos que consta do Anexo II.

4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos.

5. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

6. Língua veicular: Inglês.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Governamental e Pública especialização em Administração Pública

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Introdução às Ciências Políticas Obrigatória 3 3
Introdução à Administração Pública » 3 3
Introdução ao Sistema Internacional » 3 3
Introdução à Teoria Política » 3 3
O estudante poderá escolher 4 de entre as 6 disciplinas seguintes:
• Introdução à Sociologia
• Princípios de Economia
• Introdução à Psicologia I
• Introdução à Filosofia
• Comunicação I: Comunicação Interpessoal e Comunicação de Pequenos Grupos
• Introdução ao Direito
Opção 12 12
4 Disciplinas de Educação Holística » 12 12
    Total 36
       
Segundo ano lectivo      
Gestão Pessoal do Sector Público Obrigatória 3 3
Comportamento Organizacional do Sector Público » 3 3
Ciências Políticas Comparadas » 3 3
Métodos de Investigação de Ciências Sociais » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Administração Pública Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
4 Disciplinas de Educação Holística » 12 12
    Total 36
       
Terceiro ano lectivo      
Direito Administrativo I Obrigatória 3 3
Finanças Públicas » 3 3
Análise da Política Pública » 3 3
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Administração Pública Opção 9 9
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
2 Disciplinas de Educação Holística » 6 6
    Total 30
       
Quarto ano lectivo      
Direito Constitucional Obrigatória 3 3
Projecto de Investigação » 3 3
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Administração Pública Opção 12 12
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
2 Disciplinas de Educação Holística » 6 6
    Total 30
Total de unidades de crédito 132

Curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Governamental e Pública

Lista de disciplinas de opção da especialização em Administração Pública

Disciplinas

Horas
semanais
Unidades
de crédito
Estrutura e Modelo Organizacional do Sector Público 3 3
Política de Desenvolvimento de Macroeconomia 3 3
Estrutura Organizacional do Governo da RAEM 3 3
Plano Estratégico do Sector Público 3 3
Responsabilidade e Ética Administrativa 3 3
Avaliação de Programa e de Execução 3 3
Sistemas de Informática de Gestão do Sector Público 3 3
Relações Públicas 3 3
Impostos em Hong Kong e Macau 3 3
Administração Pública de Hong Kong e Macau 3 3
Administração Pública da China 3 3
Seminários sobre Temas de Administração Pública 3 3
Tese de Honra 3 3
Direito Administrativo II 3 3
Estatística para a Administração Pública 3 3
Política em Hong Kong e Macau 3 3
Política na China 3 3
Política Europeia 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Governamental e Pública especialização em Assuntos Internacionais e Públicos

Disciplinas

Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Introdução às Ciências Políticas Obrigatória 3 3
Introdução à Administração Pública » 3 3
Introdução ao Sistema Internacional » 3 3
Introdução à Teoria Política » 3 3
O estudante poderá escolher 4 de entre as 6 disciplinas seguintes:
• Introdução à Sociologia
• Princípios de Economia
• Introdução à Psicologia I
• Introdução à Filosofia
• Comunicação I:
Comunicação Interpessoal e Comunicação de Pequenos Grupos
• Introdução ao Direito
Opção 12 12
4 Disciplinas de Educação Holística » 12 12
    Total 36
Segundo ano lectivo      
Política Comparada Obrigatória 3 3
Métodos de Investigação em Ciências Sociais » 3 3
História das Relações Internacionais
Contemporâneas
» 3 3
Direito Internacional » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Assuntos Internacionais e Públicos Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
4 Disciplinas de Educação Holística » 12 12
    Total 36
       
Terceiro ano lectivo      
Teoria das Relações Internacionais Obrigatória 3 3
Organização Internacional e Governância Mundial » 3 3
Tomada de Decisões em Política Externa » 3 3
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Assuntos Internacionais e Públicos Opção 9 9
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
2 Disciplinas de Educação Holística » 6 6
    Total 30
       
Quarto ano lectivo      
Política Económica Internacional Obrigatória 3 3
Segurança Internacional » 3 3
Seminário sobre Projecto de Investigação sobre Relações Internacional » 3 3
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Assuntos Internacionais e Públicos Opção 9 9
2 Disciplinas de Opção Livre Opção 6 6
2 Disciplinas de Educação Holística » 6 6
    Total 30
Total de unidades de crédito 132

Curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Governamental e Pública

Lista de disciplinas de opção da especialização em Assuntos Internacionais e Públicos

Disciplinas

Horas
semanais
Unidades
de crédito
Política Externa Chinesa 3 3
Política Externa Americana 3 3
Política Chinesa 3 3
Política Americana 3 3
Política Europeia 3 3
Administração Pública de Hong Kong e Macau 3 3
Política Asiática 3 3
Política Pública Internacional 3 3
Política Ambiental e Energética Internacional 3 3
Relações Sino-Americanas 3 3
Relações Sino-Europeias 3 3
Tópicos Seleccionados sobre Relações Internacionais 3 3
Desenvolvimento Político e Sustentável 3 3
Política Externa da União Europeia 3 3
Instituições e Processos das Nações Unidas 3 3
Política Internacional dos Direitos Humanos 3 3
Relações Internacionais da Ásia Oriental 3 3
Relações entre a China e a Ásia Oriental 3 3
As Mulheres na Política Mundial 3 3
Globalização e Desenvolvimento 3 3
O Nacionalismo na Política Mundial 3 3
Teoria Política Internacional 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 13 de Janeiro de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau aprova, por deliberação, a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de mestrado em Letras, variante em Linguística Chinesa e em Literatura Chinesa, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I, II, III e IV à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se apenas aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir os respectivos cursos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 166/96/M, de 15 de Julho.

Universidade de Macau, aos 30 de Março de 2010.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Letras, variante em Linguística Chinesa

1. Área Científica: Linguística Chinesa;

2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos;

3. Requisitos de graduação: Obtenção de 24 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação;

4. Língua veicular: Chinês.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras, variante em Linguística Chinesa

Disciplinas

Tipo Horas totais Unidades
de crédito
1.º Ano      
1.º semestre      
Pensamento e Cultura Chineses Obrigatória 3 3
Perspectivas nas Humanidades I » -- 1
Temas Especiais das Teorias da Linguística Chinesa Obrigatória 3 3
Métodos da Investigação da Linguística Chinesa » 3 3
O aluno deve escolher 1 disciplina de opção de entre as seguintes disciplinas:
Estudos de Chinês Clássico Opção 3 3
Estudos de Chinês Moderno » 3 3
Temas Especiais de Linguística Chinesa I » 3 3
       
2.º semestre      
Estudos de Sociolinguística Chinesa Obrigatória 3 3
Perspectivas nas Humanidades II » -- 1
O aluno deve escolher 2 disciplinas de opção de entre as seguintes disciplinas ou escolher, mediante a aprovação do orientador, 2 disciplinas de quaisquer outros cursos de mestrado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau:
Estudos de Gramática Chinesa Opção 3 3
Estudos de Fonologia Chinesa » 3 3
Temas Especiais de Linguística Chinesa II » 3 3
       
2.º Ano      
Dissertação Obrigatória -- --
Perspectivas nas Humanidades III » -- 1
    Total 24

ANEXO III

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Letras, variante em Literatura Chinesa

1. Área Científica: Literatura Chinesa;

2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos;

3. Requisitos de graduação: Obtenção de 24 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação;

4. Língua veicular: Chinês.

ANEXO IV

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras, variante em Literatura Chinesa

Disciplinas Tipo Horas totais Unidades
de crédito
1.º Ano      
1.º semestre      
Pensamento e Cultura Chineses Obrigatória 3 3
Perspectivas nas Humanidades I » -- 1
Temas Especiais de Literatura Chinesa Tradicional » 3 3
Temas Especiais de Literatura Chinesa Moderna » 3 3
O aluno deve escolher 1 disciplina de opção de entre as seguintes disciplinas:
Métodos da Investigação no Estudo da Literatura Tradicional Chinesa Opção 3 3
Métodos da Investigação no Estudo da Literatura Moderna Chinesa » 3 3
Temas Especiais de Literatura Chinesa I » 3 3
       
2.º semestre      
Temas Especiais de Teoria Literária Obrigatória 3 3
Perspectivas nas Humanidades II » -- 1
O aluno deve escolher 2 disciplinas de opção de entre as seguintes disciplinas ou escolher, mediante a aprovação do orientador, 2 disciplinas de quaisquer outros cursos de mestrado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau:
Temas Especiais dos Géneros Literários Chineses Tradicionais Opção 3 3
Temas Especiais dos Géneros Literários Chineses Modernos » 3 3
Temas Especiais de Literatura Chinesa II » 3 3
       
2.º Ano      
Dissertação Obrigatória -- --
Perspectivas nas Humanidades III » -- 1
    Total 24

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para «Empreitada de construção de sala de aulas provisória da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Escola Superior das Forças de Segurança de Macau em Coloane.

4. Objecto da empreitada: construção de sala da aula da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 180 dias (cento e oitenta dias).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços e estruturas (excepto a fundação de estacas) é por preço global.

8. Caução provisória: $ 100 000,00 (cem mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 6 de Maio de 2010, quinta-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 7 de Maio de 2010, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 140,00 (cento e quarenta patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 55%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Plano de trabalhos: 10%;

a) Coerência com o prazo; e

b) Encadeamento e caminho crítico.

— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 15%;
— Registo que os sócios da sociedade concorrente, ou membro da sua administração ou o próprio concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal por implicação em acto de corrupção activa ou passiva nos últimos cinco anos: 10%;
— Registo que os sócios da sociedade concorrente ou o próprio concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal ou órgão administrativa de terem empregado trabalhadores ilegais, contratados trabalhadores para o exercício de funções fora da empreitada, ou não autorizados nos últimos cinco anos: 5%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau, a partir de 19 de Abril de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 30 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que se encontram afixados, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, os avisos de abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos da Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Capitania dos Portos:

Um lugar de controlador de tráfego marítimo especialista principal, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão; e
Três lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão.

O prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Capitania dos Portos, aos 30 de Março de 2010.

A Directora, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Despacho n.º 15/IH/2010

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 75/2009, determino:

1. É delegada na vice-presidente, Kuoc Vai Han, a competência para a prática dos seguintes actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios e do Departamento de Estudo, Informática e Apoio:

1) Assinar todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, com excepção das dirigidas ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos de administração da justiça;

2) Homologar as avaliações do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

3) Aprovar os mapas de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias, nos termos legais;

4) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas dos respectivos chefes de departamento;

5) Decidir sobre a aplicação de multas a condóminos e a entidades administradoras das partes comuns das habitações construídas em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto.

2. São delegadas no chefe do Departamento de Assuntos de Habitação Pública, Cheang Sek Lam, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências daquele departamento;

4) Assinar os ofícios dirigidos à Direcção dos Serviços de Identificação para consulta de dados relativos à identificação de residentes de Macau, candidatos a habitações sociais e económicas;

5) Assinar os ofícios dirigidos ao Fundo de Segurança Social para consulta de situações relativas aos requerentes ou arrendatários e agregados familiares;

6) Assinar os ofícios e as notificações dirigidos à Autoridade Monetária de Macau para consulta de situações relativas aos beneficiários, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho, e dos Regulamentos Administrativos n.os 24/2000, 17/2009 e 18/2009;

7) Assinar os ofícios dirigidos à Caixa Económica Postal relativos ao regime de subsídios à aquisição de habitação própria no âmbito dos contratos de desenvolvimento para a habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/86/M, de 4 de Janeiro;

8) Assinar os ofícios dirigidos à Direcção dos Serviços de Finanças respeitantes ao preenchimento do questionário referido nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro;

9) Assinar os ofícios dirigidos à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Capitania dos Portos, Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais a informar a situação de novas edificações informais e os dados necessários ao registo e demolição das edificações informais.

3. São delegadas na chefe do Departamento de Estudo, Informática e Apoio, Lei Kit U, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências daquele departamento.

4. São delegadas na chefe da Divisão de Atribuição de Habitações, Chio Loi Peng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências daquela divisão.

5. São delegadas na chefe da Divisão de Fiscalização Habitacional, Ng Lok Mui, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências daquela divisão.

6. São delegadas na chefe da Divisão de Apoio à Organização de Edifícios, Lei Soc Cheng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências daquela divisão.

7. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio à Gestão de Edifícios, Lee Sio Lam, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências daquela divisão.

8. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Técnico, Chan Wa Keong, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências daquela divisão.

9. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio, Cheong Tong In, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências daquela divisão.

10. São delegadas no chefe da Divisão de Estudo e Informática, Chu Ngai Meng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências daquela divisão.

11. São delegadas no chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Iam Lei Leng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências daquela divisão.

12. São delegadas na chefe da Divisão de Divulgação e Promoção, Chan Kuai Heong, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

2) Decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do respectivo pessoal, nos termos legais.

3) Assinar os ofícios dirigidos às entidades públicas ou particulares da RAEM relativos aos manuais ou publicações de promoção.

13. É subdelegada na vice-presidente, Kuoc Vai Han, a competência para a prática dos seguintes actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios e do Departamento de Estudo, Informática e Apoio:

1) Decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos legais;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

4) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

5) Autorizar a participação de funcionários ou agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM e não impliquem a assunção de despesas.

14. É subdelegada no chefe do Departamento de Assuntos de Habitação Pública, Cheang Sek Lam, a competência para assinar os contratos de arrendamento, relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação e emitir as licenças de ocupação dos Centros de Habitação Temporária.

15. É subdelegada na chefe do Departamento de Estudo, Informática e Apoio, Lei Kit U, a competência para autorizar a apresentação do pessoal do Instituto de Habitação e dos seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde.

16. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

17. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

18. São ratificados os actos praticados pela vice-presidente, Kuoc Vai Han, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2010.

19. São ratificados os actos praticados pelos chefes dos departamentos e divisões acima referidos, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2010.

20. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios, Mio Chan Seng, de assinatura dos ofícios ou do expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquele departamento, de 1 a 25 de Janeiro de 2010.

21. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Março de 2010).

Instituto de Habitação, aos 29 de Março de 2010.

O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Março de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro desta Direcção de Serviços:

Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 249 a 255, Edifício China Civil Plaza, 12.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidatura é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 31 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Wong Wan.


    

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